Rio de Janeiro
PORTARIA
4 SUAR, DE 12-4-2004
(DO-RJ DE 15-4-2004)
ICMS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – DARJ
Código de Receita
FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS –
FECP
Pagamento do Adicional
Cria códigos de receita para pagamento de valores relacionados ao adicional do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
O SUPERINTENDENTE
DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam criados os códigos de receitas constantes
do Anexo Único desta Portaria destinados à arrecadação
de débitos objetos de parcelamento, auto de infração ou
inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao
Adicional do ICMS instituído pela Lei nº 4.056/2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(João Luis Oliveira Marinho – Superintendente de Arrecadação)
(ANEXO À PORTARIA SUAR Nº 004, DE 12 DE ABRIL DE 2004)
ANEXO
ÚNICO
CÓDIGOS DE RECEITAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
571-1 |
Multa ICMS FECP |
572-0 |
Dívida Ativa ICMS FECP |
573-8 |
Dívida Ativa ICMS FECP Parcelamento |
574-6 |
Mora Dívida Ativa ICMS FECP |
575-4 |
Multa Dívida Ativa ICMS FECP |
751-0 |
ICMS FECP Parcelamento |
752-8 |
ICMS FECP Auto de Infração |
753-6 |
ICMS FECP Auto de Infração Parcelamento |
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