São Paulo
PORTARIA
25 CAT, DE 26-4-2004
(DO-SP DE 27-4-2004)
ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Área de Atuação
Determina a área territorial dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias localizados fora da Capital, com efeitos a partir de 1-5-2004.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no
parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566,
de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Os Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias
2 a 16 terão como área territorial os seguintes municípios:
I Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral (DRT-2):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-GUARUJÁ, município de Guarujá-335-9;
2. Posto Fiscal PF-10-ITANHAÉM, municípios de Itanhaém-369-4,
Itariri-381-5, Pedro de Toledo-520-4 e Peruíbe-524-1;
3. Posto Fiscal PF-10-PRAIA GRANDE, municípios de Praia Grande-558-7
e Mongaguá-459-5;
4. Posto Fiscal PF-10-SANTOS, municípios de Santos-633-6, Bertioga-738-9
e Cubatão-283-5;
5. Posto Fiscal PF-10-SÃO VICENTE, município de São Vicente-657-9.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-SANTOS, compreende o agrupamento das áreas territoriais
dos Postos Fiscais Avançados da DRT-2.
c) Posto Fiscal Misto:
Posto Fiscal PF-12-REGISTRO, municípios de Registro-574-5, Iguape-351-7,
Ilha Comprida-767-5, Barra do Turvo-203-3, Cajati-740-7, Cananéia-248-3,
Eldorado-296-3, Jacupiranga-394-3, Pariquera-Açu-510-1, Juquiá-409-1,
Miracatu-448-0, Sete Barras-665-8.
II Vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba
(DRT-3):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-CARAGUATATUBA, municípios de Caraguatatuba-254-9,
Ilha Bela-352-9, São Sebastião-654-3 e Ubatuba-701-8;
2. Posto Fiscal PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, municípios
de São José dos Campos-645-2, Caçapava-234-3, Igaratá-350-5,
Jacareí-392-0, Jambeiro-397-9, Monteiro Lobato-466-2, Paraibuna-504-6 e
Santa Branca-608-7;
3. Posto Fiscal PF-10-TAUBATÉ, municípios de Taubaté-688-9,
Campos do Jordão-246-0, Lagoinha-411-0, Natividade da Serra-471-6, Pindamonhangaba-528-9,
Redenção da Serra-571-0, São Bento do Sapucai-634-8, São
Luiz do Paraitinga-648-8, Santo Antônio do Pinhal-629-4 e Tremembé-695-6.
b) Posto Fiscal Especializado:
1. Posto Fiscal PF-11-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS compreende o agrupamento
das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados: PF-10-CARAGUATATUBA
e PF-10-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS;
2. Posto Fiscal PF-11-TAUBATÉ compreende o agrupamento da área
territorial do Posto Fiscal: PF-10-TAUBATÉ.
c) Posto Fiscal Misto:
Posto Fiscal PF-12-GUARATINGUETÁ, municípios de Guaratinguetá-332-3,
Aparecida-174-0, Arapeí-735-3, Areias-184-3, Bananal-198-3, Cachoeira Paulista-235-5,
Canas-777-8, Cruzeiro-282-3, Cunha-284-7, Lavrinhas-414-5, Lorena-420-0, Piquete-533-2,
Potim-757-2, Queluz-567-8, Roseira-591-5, São José do Barreiro-643-9
e Silveiras-667-1.
III Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba
(DRT-4):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-APIAÍ, municípios de Apiaí-176-4,
Barra do Chapéu-737-7, Guapiara-324-4, Iporanga-360-8, Itapirapuã
Paulista-768-7, Itaóca-750-0 e Ribeira-576-9,
2. Posto Fiscal PF-10-ITU, municípios de Itu-387-6, Cabreúva-233-1,
Porto Feliz-554-0 e Salto-600-2;
3. Posto Fiscal PF-10-SOROCABA, municípios de Sorocaba-669-5, Alumínio-733-0,
Araçariguama-734-1, Araçoiaba da Serra-178-8, Boituva-219-7, Capela
do Alto-252-5, Ibiúna-345-1, Iperó-358-0, Mairinque-432-7, Piedade-526-5;
Pilar do Sul-527-7, Salto de Pirapora-602-6, São Roque-653-1, Tapiraí-682-8
e Votorantim-717-1;
4. Posto Fiscal PF-10-TIETÊ, municípios de Tietê-692-0,
Cerquilho-265-3, Cesário Lange-264-1, Conchas-271-9, Jumirim-788-2, Laranjal
Paulista-412-1, Pereiras-523-0, Porangaba-553-8.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-SOROCABA compreende o agrupamento das áreas territoriais
dos Postos Fiscais Avançados da DRT-4.
c) Posto Fiscal Misto:
1. Posto Fiscal PF-12-ITAPETININGA, municípios de Itapetininga-371-2,
Alambari-732-8, Angatuba-171-5, Campina do Monte Alegre-741-9, Capão Bonito-251-3,
Guareí-333-5, Quadra-780-8, Ribeirão Grande-758-4, São Miguel
Arcanjo-650-6, Sarapuí-658-0, Tatuí-687-7 e Torre de Pedra-773-0;
2. Posto Fiscal PF-12-ITAPEVA, municípios de Itapeva-372-4, Barão
de Antonina-199-5, Bom Sucesso de Itararé-739-0, Buri-229-0, Coronel Macedo-274-4,
Itaberá-365-7, Itaporanga-376-1, Itararé-380-3, Nova Campina-771-7,
Ribeirão Branco-578-2, Riversul-583-6 e Taquarivaí-763-8.
IV Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas (DRT-5):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-ARARAS, municípios de Araras-182-0, Leme-415-7
e Santa Cruz da Conceição-610-5;
2. Posto Fiscal PF-10-CAMPINAS, municípios de Campinas-244-6, Indaiatuba-353-0,
Monte Mór-465-0 e Valinhos-708-0;
3. Posto Fiscal PF-10-PAULÍNIA, municípios de Paulínia-513-7
e Cosmópolis-276-8;
4. Posto Fiscal PF-10-SUMARÉ, municípios de Sumaré-671-3
e Hortolândia-748-1.
b)
Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-CAMPINAS compreende o agrupamento das áreas territoriais
dos Postos Fiscais Avançados: PF-10-CAMPINAS, PF-10-PAULÍNIA e PF-10-SUMARÉ.
c) Posto Fiscal Misto:
1. Posto Fiscal PF-12-AMERICANA, municípios de Americana-165-0,
Nova Odessa-482-0 e Santa Bárbara DOeste-606-3;
2. Posto Fiscal PF-12-LIMEIRA, municípios de Limeira-417-0, Artur
Nogueira-187-9, Cordeirópolis-272-0, Engenheiro Coelho-745-6 e Iracemápolis-362-1,
e a área territorial do PF-10-ARARAS, para as atribuições de
Posto Fiscal Especializado;
3. Posto Fiscal PF-12-PIRACICABA, municípios de Piracicaba-535-6,
Águas de São Pedro-155-7, Capivari-253-7, Charqueada-266-5, Elias
Fausto-297-5, Mombuca-457-1, Rafard-569-1, Rio Das Pedras-588-5, Saltinho-759-6,
Santa Maria da Serra-618-0 e São Pedro-651-8.
d) Posto Fiscal:
Posto Fiscal PF-13-CAMPINAS região do Aeroporto Internacional
de Viracopos.
V Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão
Preto (DRT-6):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-BATATAIS, municípios de Batatais-208-2, Altinópolis-159-4,
Brodowski-227-6, Cajuru-243-4, Cássia dos Coqueiros-258-6, Santa Cruz da
Esperança-781-0 e Santo Antônio da Alegria-627-0;
2. Posto Fiscal PF-10-BEBEDOURO, municípios de Bebedouro-210-0,
Monte Azul Paulista-463-7, Taquaral-785-7, Terra Roxa-691-9 e Viradouro-715-8;
3. Posto Fiscal PF-10-ITUVERAVA, municípios de Ituverava-389-0,
Aramina-179-0, Buritizal-231-8, Guará-325-6, Igarapava-349-9 e Miguelópolis-445-5;
4. Posto Fiscal PF-10-JABOTICABAL, municípios de Jaboticabal-391-8,
Guariba-334-7, Pradópolis-557-5, Taiaçu-678-6 e Taiúva-679-8;
5. Posto Fiscal PF-10-ORLÂNDIA, municípios de Orlândia-491-1,
Ipuã-361-0, Morro Agudo-467-4, Nuporanga-484-4, Sales Oliveira-597-6 e
São Joaquim da Barra-642-7;
6. Posto Fiscal PF-10-RIBEIRÃO PRETO, municípios de Ribeirão
Preto-582-4, Cravinhos-279-3, Dumont-294-0, Guatapará-726-2, Jardinópolis-399-2,
Serra Azul-661-0, Serrana-663-4, Luiz Antônio-424-8, Santa Rosa do Viterbo-622-1
e São Simão-656-7;
7. Posto Fiscal PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, municípios
de São José do Rio Pardo-646-4, Casa Branca-257-4, Itobi-386-4, Mocóca-453-4,
Caconde-236-7, Tapiratiba-683-0, Divinolândia-287-2 e São Sebastião
da Grama-655-5;
8. Posto Fiscal PF-10-SERTÃOZINHO, municípios de Sertãozinho-664-6,
Barrinha-205-7, Pitangueiras-543-5 e Pontal-550-2.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-RIBEIRÃO PRETO compreende o agrupamento das áreas
territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-6.
c) Posto Fiscal Misto:
1. Posto Fiscal PF-12-BARRETOS, municípios de Barretos-204-5, Colina-268-9,
Colômbia-269-0, Jaborandi-390-6 e Guaíra-322-0;
2. Posto Fiscal PF-12-FRANCA, municípios de Franca-310-4, Cristais
Paulista-280-0, Itirapuã-385-2, Patrocínio Paulista-511-3, Restinga-575-7,
Ribeirão Corrente-579-4, São José da Bela Vista-644-0, Jeriquara-402-9,
Pedregulho-518-6 e Rifaina-584-8;
3. PostoFiscal PF-12-SÃO JOÃO DA BOA VISTA, municípios
de São João Da Boa Vista-639-7, Águas da Prata-154-5, Aguaí-152-1
e Vargem Grande do Sul-711-0.
VI Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru (DRT-7):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-AVARÉ, municípios de Avaré-194-6,
Águas de Santa Bárbara-607-5, Arandu-180-6, Cerqueira César-263-0,
Iaras-727-4, Itaí-366-9, Paranapanema-506-0 e Taquarituba-685-3;
2. Posto Fiscal PF-10-BAURU, municípios de Bauru-209-4, Agudos-156-9,
Arealva-183-1, Avaí-192-2, Cabrália Paulista-232-0, Duartina-293-8,
Iacanga-339-6, Lucianópolis-423-6, Paulistânia-792-4, Pederneiras-515-0,
Piratininga-542-3 e Ubirajara-702-0;
3. Posto Fiscal PF-10-BOTUCATU, municípios de Botucatu-224-0, Areiópolis-185-5,
Pratânia-779-1, São Manuel-649-0, Anhembi-172-7, Bofete-218-5, Itatinga-383-9
e Pardinho-507-1;
4. Posto Fiscal PF-10-JAÚ, municípios de Jaú-401-7, Bariri-201-0,
Barra Bonita-202-1, Bocaina-217-3, Boracéia-222-7, Dois Córregos-289-6,
Igaraçu doTietê-348-7, Itajú-368-2, Itapuí-377-3 e Mineiros
do Tietê-446-7;
5. Posto Fiscal PF-10-LENÇÓIS PAULISTA, municípios de
Lençóis Paulista-416-9, Borebi-721-3 e Macatuba-428-5;
6. Posto Fiscal PF-10-LINS, municípios de Lins-419-4, Cafelândia-237-9,
Guarantã-329-3, Getulina-318-9, Guaiçara-320-7, Guaimbé-321-9,
Sabino-594- 0, Promissão-564-2, Pirajuí-538-1, Pongaí-549-6,
Uru-706-7, Balbinos-196-0, Presidente Alves-559-9, Reginópolis-573-3.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-BAURU compreende o agrupamento das áreas territoriais
dos Postos Fiscais Avançados da DRT-7.
VII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de São
José de Rio Preto (DRT-8):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-CATANDUVA, municípios de Catanduva-260-4,
Ariranha-186-7, Catiguá-261-6, Elisiário-743-2, Novais-753-5, Palmares
Paulista-499-6, Paraíso-505-8, Pindorama-529-0, Tabapuã-673-7 e Santa
Adélia-604-0;
2. Posto Fiscal PF-10-FERNANDÓPOLIS, municípios de Fernandópolis-304-9,
Guarani DOeste-328-1, Indiaporã-355-4, Macedônia-430-3, Meridiano-444-3,
Mira Estrela-447-9, Ouroeste-791-2, Pedranópolis-517-4, Estrela DOeste-301-3,
Populina-552-6, Turmalina-700-6 e São João das Duas Pontes-640-3;
3. Posto Fiscal PF-10-JALES, municípios de Jales-396-7, Aspásia-736-5,
Dolcinópolis-290-2, Mesópolis-770-5, Paranapuã-508-3, Pontalinda-756-0,
Santa Albertina-605-1, Santa Salete-782-1, Urânia-705-5, Vitória Brasil-783-3,
Aparecida Doeste-175-2, Dirce Reis-722-5, Marinópolis-439-0, Palmeira
DOeste-500-9 e São Francisco-638-5;
4. Posto Fiscal PF-10-MIRASSOL, municípios de Mirassol-451-0, Bálsamo-197-1,
Jaci-393-1, Mirassolândia-452-2, Monte Aprazível-462-5, Nipoã-475-3,
Poloni-547-2, União Paulista-704-3, Tanabi-681-6, Neves Paulista-473-0,
Sebastianópolis do Sul-660-9, Macaubal-429-7;
5.
Posto Fiscal PF-10-NOVA GRANADA, municípios de Nova Granada-478-9,
Icem-346-3, Onda Verde-488-1, Orindiúva-490-0, Palestina-498-4 e Paulo
de Faria-514-9;
6. Posto Fiscal PF-10-NOVO HORIZONTE, municípios de Novo Horizonte-483-2,
Itajobi-367-0, Marapoama-751-1, Irapuã-363-3, Sales-596-4 e Urupês-707-9;
7. Posto Fiscal PF-10-OLÍMPIA, municípios de Olímpia-487-0,
Altair-158-2, Cajobi-242-2, Embaúba-723-7, Guaraci-327-0 e Severínia-666-0;
8. Posto Fiscal PF-10-SANTA FÉ DO SUL, municípios de Santa
Fé do Sul-614-2, Nova Canaã Paulista-752-3, Rubinéia-593-9, Santa
Clara DOeste-609-9, Santa Rita DOeste-620-8, Santana da Ponte Pensa-624-5
e Três Fronteiras-696-8;
9. Posto Fiscal PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, municípios
de São José do Rio Preto-647-6, Ibirá-342-6, Bady Bassit-195-8,
Guapiaçu-323-2, Ipiguá-784-5, Nova Aliança-476-5, Cedral-262-8,
Potirendaba-556-3, Uchoa-703-1, José Bonifácio-405-4, Mendonça-443-1,
Planalto-544-7, Ubarana-765-1 e Adolfo-151-0.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO compreende o agrupamento
das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-8.
c) Posto Fiscal Misto:
Posto Fiscal PF-12-VOTUPORANGA, municípios de Votuporanga-718-3,
Alvares Florence-161-2, Américo de Campos-167-3, Cardoso-256-2, Cosmorama-277-0,
Monções-458-3, Nhandeara-474-1, Parisi-754-7, Pontes Gestal-551-4,
Riolândia-590-3 e Valentim Gentil-709-2.VIII Vinculados à Delegacia
Regional Tributária de Araçatuba (DRT-9):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-ANDRADINA, municípios de Andradina-170-3,
Castilho-259-8, Murutinga do Sul-469-8 e Nova Independência-480-7;
2. Posto Fiscal PF-10-ARAÇATUBA, municípios de Araçatuba-177-6,
Guararapes-330-0, Santo Antônio do Aracanguá-760-2 e Rubiácea-592-7;
3. Posto Fiscal PF-10-BIRIGÜI, municípios de Birigüi-214-8,
Buritama-230-6, Lourdes-769-9, Turiuba-699-3, Zacarias-774-2, Bilac-213-6, Brejo
Alegre-776-6, Coroados-273-2, Clementina-267-7, Gabriel Monteiro-313-0 e Piacatu-525-3;
4. Posto Fiscal PF-10-GENERAL SALGADO, municípios de General Salgado-317-7,
Auriflama-191-0, Floreal-307-4, Gastão Vidigal-316-5, Magda-431-5, Nova
Castilho-790-0, Nova Luzitânia-481-9 e São João de Iracema-761-4;
5. Posto Fiscal PF-10-MIRANDÓPOLIS, municípios de Mirandópolis-449-2,
Guaraçaí-326-8, Lavínia-413-3, Bento de Abreu-211-2 e Valparaíso-710-9;
6. Posto Fiscal PF-10-PENÁPOLIS, municípios de Penápolis-521-6,
Glicério-319-0, Luiziânia-425-0, Santópolis do Aguapeí-632-4,
Alto Alegre-160-0, Avanhandava-193-4, Barbosa-200-8 e Braúna-226-4;
7. Posto Fiscal PF-10-PEREIRA BARRETO, municípios de Pereira Barreto-522-8,
Guzolândia-337-2, Ilha Solteira-749-3, Itapura-378-5, Sud Menucci-670-1
e Suzanópolis-762-6.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-ARAÇATUBA compreende ao agrupamento das áreas
territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-9.
IX Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente
Prudente (DRT-10):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-ADAMANTINA, municípios de Adamantina-150-8,
Flórida Paulista-308-6, Mariápolis-437-6, Pacaembu-497-2, Lucélia-422-4
e Pracinha-778-0;
2. Posto Fiscal PF-10-DRACENA, municípios de Dracena-292-6, Ouro
Verde-496-0, Santa Mercedes-619-1, Monte Castelo-464-9, Nova Guataporanga-479-0,
São João do Pau DAlho-641-5, Tupi Paulista-698-1, Junqueirópolis-408-0,
Flora Rica-306-2, Irapuru-364-5, Panorama-502-2 e Paulicéia-512-5;
3. Posto Fiscal PF-10-OSVALDO CRUZ, municípios de Osvaldo Cruz-494-7,
Inúbia Paulista-356-6, Parapuã-509-5, Rinópolis-586-1, Sagres-595-2
e Salmourão-599-0;
4. Posto Fiscal PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE, municípios de Presidente
Prudente-562-9, Alfredo Marcondes-157-0, Alvares Machado-162-4, Emilianópolis-744-4,
Presidente Bernardes-560-5, Santo Expedito-631-2, Caiabu-238-0, Indiana-354-2,
Martinópolis-440-6, Anhumas-173-9, Regente Feijó-572-1, Taciba-676-2,
Estrela do Norte-300-1, Narandiba-470-4, Sandovalina-603-8, Tarabai-686-5, Pirapozinho-541-1
e Mirante do Paranapanema-450-9;
5. Posto Fiscal PF-10-PRESIDENTE VENCESLAU, municípios de Presidente
Venceslau-563-0, Caiuá-240-9, Marabá Paulista-435-2, Piquerobi-532-0,
Ribeirão dos Índios-793-6, Santo Anastácio-625-7 e Presidente
Epitácio-561-7;
6. Posto Fiscal PF-10-RANCHARIA, municípios de Rancharia-570-8,
Iepê-347-5, João Ramalho-404-2 e Nantes-789-4;
7. Posto Fiscal PF-10-TEODORO SAMPAIO, municípios de Teodoro Sampaio-690-7,
Euclides da Cunha Paulista-725-0 e Rosana-730-4.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-PRESIDENTE PRUDENTE compreende o agrupamento das áreas
territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-10.
X Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília
(DRT-11):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-ASSIS, municípios de Assis-189-2, Cruzália-281-1,
Echaporã-295-1, Maracaí-436-4, Pedrinhas Paulista-755-9, Tarumã-731-6,
Cândido Mota-249-5, Florínea-309-8, Palmital-501-0 e Platina-545-9;
2. Posto Fiscal PF-10-MARÍLIA, municípios de Marília-438-8,
Álvaro de Carvalho-163-6, Alvinlândia-164-8, Fernão-786-9, Gália-314-1,
Garça-315-3, Júlio Mesquita-406-6, Lupércio-426-1, Ocauçu-485-6,
Oriente-489-3, Vera Cruz-713-4 e Pompéia-548-4;
3. Posto Fiscal PF-10-OURINHOS, municípios de Ourinhos-495-9, Canitar-742-0,
Chavantes-719-5, Ribeirão do Sul-580-0, Salto Grande-601-4, Campos Novos
Paulista-247-1 e Ibirarema-343-8;
4. Posto Fiscal PF-10-PARAGUAÇU PAULISTA, municípios de Paraguaçu
Paulista-503-4, Borá-221-5, Lutécia-427-3 e Oscar Bressane-493-5;
5. Posto Fiscal PF-10- PIRAJU, municípios de Piraju-537-0, Bernardino
de Campos-212-4, Fartura-302-5, Manduri-434-0, Óleo-486-8, Sarutaia-659-2,
Taguaí-677-4, Tejupa-689-0 e Timburi-693-2;
6.
Posto Fiscal PF-10-SANTA CRUZ DO RIO PARDO, municípios de Santa
Cruz do Rio Pardo-612-9, Espírito Santo do Turvo-724-9, Ipaussu-357-8 e
São Pedro do Turvo-652-0;
7. Posto Fiscal PF-10-TUPÃ, municípios de Tupã-697-0,
Quintana-568-0, Arco-Íris-775-4, Bastos-207-0, Herculândia-338-4,
Iacri-340-2, Quatá-565-4 e Queiroz-566-6.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-MARÍLIA compreende o agrupamento das áreas
territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-11.
XI Vinculados à Delegacia Regional Tributária do ABCD (DRT-12):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-DIADEMA, município de Diadema-286-0;
2. Posto Fiscal PF-10-MAUÁ, municípios de Mauá-442-0,
Ribeirão Pires-581-2 e Rio Grande da Serra-589-7;
3. Posto Fiscal PF-10-SANTO ANDRÉ, município de Santo André-626-9;
4. Posto Fiscal PF-10-SÃO BERNARDO DO CAMPO, município de São
Bernardo do Campo-635-0;
5. Posto Fiscal PF-10-SÃO CAETANO DO SUL, município de São
Caetano do Sul-636-1.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-SÃO BERNARDO DO CAMPO compreende o agrupamento
das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-12.
XII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Guarulhos
(DRT-13):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-ARUJÁ, municípios de Arujá-188-0,
Itaquaquecetuba-379-7 e Santa Isabel-616-6;
2. Posto Fiscal PF-10-GUARULHOS, município de Guarulhos-336-0;
3. Posto Fiscal PF-10-MOGI DAS CRUZES, municípios de Mogi das Cruzes-454-6,
Biritiba-Mirim-215-0, Guararema-331-1 e Salesópolis-598-8;
4. Posto Fiscal PF-10-SUZANO, municípios de Suzano-672-5, Ferraz
de Vasconcelos-305-0 e Poá-546-0.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-GUARULHOS compreende o agrupamento das áreas
territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-13.
XIII Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco (DRT-14):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-BARUERI, municípios de Barueri-206-9, Pirapora
do Bom Jesus-540-0, Santana do Parnaíba-623-3, Jandira-398-0;
2. Posto Fiscal PF-10-COTIA, municípios de Cotia-278-1, Vargem Grande
Paulista-720-1 e Itapevi-373-6;
3. Posto Fiscal PF-10-FRANCO DA ROCHA, municípios de Franco da Rocha-312-8,
Mairiporã-433-9, Caieiras-239-2, Francisco Morato-311-6 e Cajamar-241-0;
4. Posto Fiscal PF-10-ITAPECERICA DA SERRA, municípios de Itapecerica
da Serra-370-0, Embu-Guaçu-299-9, Juquitiba-410-8 e São Lourenço
da Serra-772-9;
5. Posto Fiscal PF-10-OSASCO, municípios de Osasco-492-3 e Carapicuíba-255-0;
6. Posto Fiscal PF-10-TABOÃO DA SERRA, municípios de Taboão
da Serra-675-0 e Embu-298-7.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-OSASCO compreende o agrupamento das áreas territoriais
dos Postos Fiscais Avançados da DRT-14.
XIV Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara
(DRT-15):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. Posto Fiscal PF-10-ARARAQUARA, municípios de Araraquara-181-8,
Américo Brasiliense-166-1, Boa Esperança do Sul-216-1, Dobrada-288-4,
Gavião Peixoto-787-0, Matão-441-8, Motuca-729-8, Nova Europa-477-7,
Rincão-585-0, Santa Lúcia-617-8 e Trabiju-794-8;
2. Posto Fiscal PF-10-IBITINGA, municípios de Ibitinga-344-0, Borborema-223-9,
Itápolis-375-0 e Tabatinga-674-9;
3. Posto Fiscal PF-10-PIRASSUNUNGA, municípios de Pirassununga-536-8
, Santa Rita do Passa Quatro-621-0, Santa Cruz das Palmeiras-611-7, Porto Ferreira-555-1
e Tambaú-680-4;
4. Posto Fiscal PF-10-RIO CLARO, municípios de Rio Claro-587-3,
Analândia-169-7, Corumbataí-275-6, Ipeúna-359-1, Itirapina-384-0
e Santa Gertrudes-615-4;
5. Posto Fiscal PF-10-SÃO CARLOS, municípios de São Carlos-37-3,
Brotas-228-8, Descalvado-285-9, Dourado-291-4, Ibaté-341-4, Ribeirão
Bonito-577-0 e Torrinha-694-4;
6. Posto Fiscal PF-10-TAQUARITINGA, municípios de Taquaritinga-684-1,
Cândido Rodrigues-250-1, Fernando Prestes-303-7, Monte Alto-461-3, Pirangi-539-3,
Santa Ernestina-613-0 e Vista Alegre do Alto-716-0.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-ARARAQUARA compreende o agrupamento das áreas
territoriais dos Postos Fiscais Avançados da DRT-15.
XV Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí
DRT-16:
a) Posto Fiscal Avançado:
Posto Fiscal PF-10-JUNDIAÍ, municípios de Jundiaí-407-8,
Campo Limpo Paulista-245-8, Itatiba-382-7, Itupeva-388-8, Jarinu-400-5, Louveira-421-2,
Várzea Paulista-712-2 e Vinhedo-714-6.
b) Posto Fiscal Especializado:
Posto Fiscal PF-11-JUNDIAÍ compreende o agrupamento das áreas
territoriais dos Posto Fiscal Avançado da DRT-16.
c) Posto Fiscal Misto:
1. Posto Fiscal PF-12-AMPARO, municípios de Amparo-168-5, Águas
de Lindoia-153-3, Jaguariúna-395-5, Lindoia-418-2, Monte Alegre do Sul-460-1,
Morungaba-468-6, Pedreira-519-8 e Serra Negra-662-2;
2. Posto Fiscal PF-12-BRAGANÇA PAULISTA, municípios de Bragança
Paulista-225-2, Atibaia-190-9, Bom Jesus dos Perdões-220-3, Joanópolis-403-0,
Nazaré Paulista-472-8, Pedra Bela-516-2, Pinhalzinho-531-9, Piracaia-534-4,
Socorro-668-3, Tuiuti-764-0 e Vargem-766-3;
3. Posto Fiscal PF-12-MOGI-GUAÇU, municípios de Mogi-Guaçu-455-8,
Espírito Santo do Pinhal-530-7, Santo Antônio do Jardim-628-2 e Estiva
Gerbi-746-8;
4. Posto Fiscal PF-12-MOGI-MIRIM, municípios de Mogi-Mirim-456-0,
Holambra-747-0, Itapira-374-8, Conchal-270-7 e Santo Antônio da Posse-630-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.
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