São Paulo
PORTARIA
26 CAT, DE 26-4-2004
(DO-SP DE 27-4-2004)
ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Área de Atuação
Determina a área territorial dos Postos Fiscais das Delegacias Regionais Tributárias localizados na Capital, com efeitos a partir de 1-6-2004.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no
parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 44.566,
de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º As áreas territoriais dos Postos Fiscais da Capital
são as descritas a seguir:
I Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-I):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. PFC-10-SÉ: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Pari,
Belém, Brás, Sé, Cambuci, Moóca (parte), Bela Vista e Liberdade,
tendo as seguintes confrontações: começa na convergência
da Avenida Salim Farah Maluf com o Rio Tietê (Ponte Tatuapé), e segue
pelo Rio Tietê (sentido oeste), até a Ponte Cruzeiro do Sul, à
esquerda na Avenida Cruzeiro do Sul (exclusive), segue pela Av. do Estado sentido
sudoeste (inclusive), à direita na Rua Mauá (inclusive), à esquerda
na Avenida Prestes Maia (exclusive), Parque Anhangabaú (exclusive), Avenida
23 de Maio (inclusive), Viaduto Jaceguai (exclusive), à direita na ligação
leste-oeste (inclusive), à esquerda na Rua Augusta (exclusive), à
esquerda na Rua Caio Prado (exclusive), à direita na Rua Frei Caneca (inclusive),
à esquerda na Avenida Paulista (inclusive) até o final, segue pela
Rua do Paraíso (inclusive), à direita na Rua Topázio (inclusive),
à esquerda na Rua Batista Cepelos (inclusive), à esquerda na Rua Ximbó
(inclusive), à direita na Rua Coronel Diogo (exclusive), à esquerda
na Rua Basílio da Cunha (inclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes
(inclusive), à esquerda na Rua Engenheiro Prudente (inclusive), à
direita na Rua Ari Cajado (inclusive), Rua Leandro de Carvalho (inclusive),
Rua Almirante Pestana (inclusive), à direita na Avenida do Estado (inclusive),
à esquerda na Rua Presidente Batista Pereira (inclusive), Viaduto São
Carlos , Rua Sarapuí (inclusive), à direita na Rua Dom Joaquim de
Melo (inclusive), à esquerda na Rua Jumana (inclusive), à direita
na Avenida Paes de Barros (inclusive), à esquerda na Rua Bixira (inclusive),
segue pela Rua Fernando Falcão (exclusive), Rua Itamaracá (exclusive),
à esquerda na Avenida Álvaro Ramos (exclusive), à direita no
limite sul do Cemitério da Quarta Parada (inclusive), Avenida Salim Farah
Maluf (exclusive) até a convergência com o Rio Tietê (Ponte Tatuapé);
2. PFC-10-TATUAPÉ: compreende a áreas territoriais dos distritos de:
Tatuapé, Carrão, Água Rasa, Moóca (parte), Vila Formosa,
Aricanduva, Vila Prudente, São Lucas, Sapopemba, São Mateus, Cidade
Líder, Iguatemi, São Rafael, Cidade Tiradentes, José Bonifácio,
Parque do Carmo, Lajeado, Guaianazes, Cangaíba, Ermelino Matarazzo, Jardim
Helena, Itaim Paulista, Vila Curuçá, Vila Jacuí, São Miguel,
Itaquera, Ponte Rasa, Artur Alvim, Penha e Vila Matilde, tendo as seguintes
confrontações: começa na Ponte do Tatuapé, sobre o Rio Tietê,
seguindo pela Avenida Salim Farah Maluf (inclusive) até o limite sul do
Cemitério da Quarta Parada, e para a direita ao longo deste lado sul (exclusive),
depois à esquerda na Avenida Álvaro Ramos (inclusive), à direita
na Rua Itamaracá (inclusive), continuando pela Rua Fernando Falcão
(inclusive), e em seguida pela Rua Bixira (exclusive), à direita na Avenida
Paes de Barros (exclusive), à esquerda na Rua Jumana (exclusive), à
direita na Rua Dom Joaquim de Melo (exclusive), à esquerda na Rua Sarapuí
(exclusive), continuando pelo Viaduto São Carlos até o cruzamento,
sob ele, com as ferrovias da RFFSA/CPTM, seguindo pela linha destas (sentido
sudeste) até a divisa com o Município de São Caetano do Sul,
continuando (sentido leste) sinuosamente pelas divisas do Município de
São Paulo com os Municípios de São Caetano do Sul, Santo André,
Mauá, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Itaquaquecetuba e Guarulhos, circundando
toda a zona leste da capital até o Viaduto Imigrante Nordestino, ligação
dos Municípios de São Paulo e Guarulhos sobre o Rio Tietê, e
daí seguindo pelo curso desse rio (sentido oeste) em retorno até o
ponto inicial, a Ponte do Tatuapé.
b) Posto Fiscal Especializado:
PFC-11-SÉ: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos
Fiscais Avançados da DRTC-I.
II Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-II):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. PFC-10-SANTANA: compreende as áreas territoriais dos distritos de: Santa
Cecília, Consolação, República, Bom Retiro, Casa Verde,
Pari, Santana, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros, Jaçanã,
Tucuruvi e Tremembé, tendo as seguintes confrontações: começa
na Ponte da Casa Verde, sobre o Rio Tietê, prosseguindo pela Avenida Professor
Abraão Ribeiro (inclusive) até o Viaduto Pacaembu, prosseguindo pela
Avenida Pacaembu (exclusive) até a Praça Charles Miller (inclusive),
seguindo pela Rua Itápolis (inclusive), Rua Capivari (inclusive), seguindo
pela Rua Itajobi (inclusive) e Rua Major Natanael (inclusive) até a Avenida
Professor Arnaldo à esquerda (inclusive), Avenida Paulista (inclusive),
à esquerda pela Rua Frei Caneca (exclusive), à esquerda pela Rua Caio
Prado, (inclusive), à direita pela Rua Augusta (inclusive), à direita
pela ligação leste-oeste (exclusive), Viaduto Jaceguai (exclusive),
à esquerda pela Avenida 23 de Maio (exclusive), Parque do Anhangabaú
(inclusive), pela Avenida Prestes Maia (inclusive), à direita pela Rua
Mauá (exclusive), à esquerda pela Avenida do Estado (exclusive), seguindo
pela Avenida Cruzeiro do Sul (inclusive), à direita pela Marginal direita
do Rio Tietê (inclusive) até o limite dos Municípios de São
Paulo/Guarulhos, à esquerda até o limite dos Municípios de São
Paulo/Mairiporã, seguindo pelo limite dos Municípios de São Paulo/Mairiporã
(sentido oeste) até a Estrada de Santa Inês (inclusive) à esquerda
no sentido sul, seguindo pela Avenida Francisco Machado da Silva (inclusive)
e Avenida Santa Inês (inclusive), prosseguindo pela Rua Voluntários
da Pátria à esquerda (inclusive) até a Avenida Engenheiro Caetano
Álvares (inclusive) seguindo até a Avenida Otaviano Alves de Lima
(marginal do Rio Tietê) à esquerda (inclusive) prosseguindo até
a Ponte da Casa Verde sobre o Rio Tietê;
2. PFC-10-LAPA: compreende as seguintes áreas territoriais dos distritos
de: Jaguaré, Vila Leopoldina, Lapa, Perus, Anhanguera, Jaraguá, Brasilândia,
Pirituba, São Domingos, Jaguara, Freguesia do Ó, Limão, Barra
Funda e Perdizes, tendo as seguintes confrontações: começa na
Ponte dos Remédios, sobre o Rio Tietê, seguindo no sentido norte pelos
limites municipais de São Paulo com Osasco, Santana de Parnaíba, Cajamar,
Caieiras e Mairiporã até a Estrada de Santa Inês à direita
(exclusive), seguindo pela Av. Francisco Machado da Silva (exclusive) e Avenida
Santa Inês (exclusive), prosseguindo pela Rua Voluntários da Pátria
à esquerda (exclusive) até a Avenida Engenheiro Caetano Álvares
à direita (exclusive), seguindo até a Avenida Otaviano Alves de Lima
(marginal do Rio Tietê) à esquerda (exclusive), prosseguindo até
a Ponte da Casa Verde, sobre o Rio Tietê, à direita pela Avenida Professor
Abraão Ribeiro (exclusive) até o Viaduto Pacaembu, prosseguindo pela
Avenida Pacaembu (exclusive) até a Praça Charles Miller (exclusive),
seguindo pela Rua Itápolis (exclusive) até a Rua Capivari (exclusive),
seguindo pela Rua Itajobi (exclusive) e Rua Major Natanael (exclusive) até
a Avenida Professor Arnaldo à direita (inclusive), Rua Heitor Penteado
(inclusive), à esquerda pela Rua Cerro Corá (inclusive), Rua Oliveira
Fortes (inclusive), Avenida Queiroz Filho (inclusive), Ponte do Jaguaré
à esquerda pelo Rio Pinheiros (inclusive), à direita pela Avenida
Escola Politécnica (inclusive), à direita pela Avenida Corifeu de
Azevedo Marques (exclusive) até o limite municipal de São Paulo/Osasco
e daí em sentido norte até o Rio Tietê prosseguindo no sentido
leste até a Ponte dos Remédios, no limite municipal de São Paulo/Osasco.
b)
Posto Fiscal Especializado:
PFC-11-LAPA: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos Postos
Fiscais Avançados da DRTC-II.
c) Posto Fiscal da Capital:
PFC-20-DEPÓSITO DE MERCADORIAS APREENDIDAS: atuará em toda área
territorial do Município de São Paulo.
III Vinculados à Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-III):
a) Posto Fiscal Avançado:
1. PFC-10-IBIRAPUERA: compreende as áreas territoriais dos distritos de:
Jardim Paulista, Vila Mariana (parte), Moema (parte), Campo Belo (parte), Itaim
Bibi, Vila Sônia (parte), Raposo Tavares, Rio Pequeno, Butantã, Alto
de Pinheiros, Pinheiros, tendo as seguintes confrontações: começa
na confluência da Rua Augusta com a Avenida Paulista, seguindo por ela
(exclusive) até Viaduto Paraíso (inclusive), desce, sentido sul, a
Avenida 23 de Maio (inclusive), Avenida Rubem Berta (inclusive), Avenida Moreira
Guimarães (inclusive), passando pelo Viaduto João Julião da Costa
Aguiar (inclusive), segue pela Avenida Washington Luís (inclusive), até
o viaduto Washington Luís, seguindo, sentido noroeste, a Avenida Professor
Vicente Rao (exclusive), Avenida Roque Petroni Júnior (exclusive), até
a Ponte Morumbi Nova (inclusive), segue pela pista esquerda da Marginal Pinheiros
(inclusive, sentido norte), até a Ponte Eusébio Matoso, à esquerda
pela Avenida Professor Francisco Morato (inclusive), até o limite dos Municípios
de São Paulo/Taboão da Serra, seguindo os limites municipais de Taboão
da Serra (sentido norte) e Osasco, até a Avenida Corifeu de Azevedo Marques,
na junção desta Avenida com a Avenida Doutor Francisco de Paula Vicente
de Azevedo, passa, no sentido leste, a seguir a Avenida Corifeu de Azevedo Marques
(inclusive), até a Praça Oscar W. A. Proença, à esquerda
Avenida Escola Politécnica (exclusive), à esquerda pela Marginal Rio
Pinheiros, à direita Ponte do Jaguaré, Avenida Queirós Filho
(exclusive), Praça Apecatu (exclusive), continuando pela Avenida Queirós
Filho (exclusive), Rua Oliveira Fortes (exclusive), Rua Cerro Corá (exclusive),
à direita Rua Heitor Penteado (exclusive), Avenida Doutor Arnaldo (exclusive),
Rua Minas Gerais (exclusive), à direita Avenida Paulista (exclusive), seguindo
por ela até a confluência com a Rua Augusta;
2. PFC-10-IPIRANGA: compreende as áreas territoriais dos distritros de:
Ipiranga, Vila Mariana (parte), Moema (parte), Saúde, Campo Belo (parte),
Jabaquara, Cidade Ademar (parte), Cursino e Sacomã, tendo as seguintes
confrontações: começa na linha ferroviária MRS/CPTM
Linha D (antiga RFFSA/CBTU), sob o viaduto São Carlos, na confluência
da Rua Sarapuí, seguindo (sentido oeste) à esquerda na Rua Presidente
Batista Pereira (exclusive), à direita na Avenida do Estado (exclusive),
à esquerda na Rua Almirante Pestana (exclusive), Rua Leandro de Carvalho
(exclusive), Rua Ari Cajado (exclusive), à esquerda na Rua Engenheiro Prudente
(exclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (exclusive), à esquerda
na Rua Basílio da Cunha (exclusive), à direita na Rua Coronel Diogo
(inclusive), à esquerda na Rua Ximbó (exclusive), à direita Rua
José do Patrocínio (exclusive), à Rua Batista Cepelos (exclusive),
à direita Rua Topázio (exclusive), à esquerda Rua do Paraíso
(exclusive), segue até o Viaduto Paraíso (exclusive), desce sentido
sul, a Avenida 23 de Maio (exclusive), Avenida Rubem Berta (exclusive), Avenida
Moreira Guimarães (exclusive), passando pelo Viaduto João Julião
da Costa Aguiar (exclusive), continuando pela Avenida Washington Luís (exclusive),
até a confluência Avenida Professor Vicente Rao (exclusive) com a
Avenida Vereador João de Luca (exclusive), Rua Juan de la Cruz (exclusive),
Avenida Cupecê (exclusive) até a divisa do Município de Diadema,
seguindo (sentido norte) pelas divisas de São Paulo com os Municípios
de Diadema, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul até a linha
ferroviária MRS/CPTM Linha D (antiga RFFSA/CBTU), seguindo pela
linha férrea (sentido norte) até o ponto inicial, sob o Viaduto São
Carlos, na confluência da Rua Sarapuí;
3. PFC-10-SANTO AMARO: compreende as áreas territoriais dos distritos de:
Morumbi, Vila Sônia (parte), Vila Andrade, Campo Limpo, Capão Redondo,
Jardim São Luís, Jardim Ângela, Parelheiros, Marsilac, Grajaú,
Cidade Dutra, Campo Grande, Santo Amaro, Cidade Ademar (parte), Socorro e Pedreira,
tendo as seguintes confrontações: começa no Rio Pinheiros (margem
esquerda), na Ponte Morumbi Nova (exclusive), segue pela pista esquerda da Marginal
Pinheiros (exclusive, sentido norte), até a Ponte Eusébio Matoso,
à esquerda pela Avenida Professor Francisco Morato (exclusive), até
o limite dos Municípios de São Paulo/Taboão da Serra, desce ao
sul nos limites dos Municípios São Paulo/Taboão da Serra, Embu,
Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba, Itanhaém, São Bernardo
do Campo/Diadema, segue limite dos Municípios São Paulo/Diadema (sentido
nordeste), até Avenida Cupecê, à esquerda na Avenida Cupecê
(inclusive, sentido oeste), à direita Rua Juan De La Cruz (inclusive),
segue pela Avenida Vereador João deLuca (inclusive, sentido norte), segue
pela Avenida Professor Vicente Rao (inclusive), Avenida Roque Petroni Júnior
(inclusive), até a Ponte Morumbi Nova do Rio Pinheiros.
b) Posto Fiscal Especializado:
PFC-11-IBIRAPUERA: compreende o agrupamento das áreas territoriais dos
Postos Fiscais Avançados da DRTC-III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2004.
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