Pernambuco
PORTARIA
85 SF, DE 4-5-2004
(DO-PE DE 5-5-2004)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS GIA
Prorrogação de Prazo
Prorroga, até 7-5-2004, o prazo para apresentação ou transmissão
da GIA Guia de Informação das Operações e Prestações
Interestaduais Anual no exercício de 2004.
Alteração de dispositivos da Portaria 26 SF, de 26-1-94 (Informativo
04/94).
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas
técnicos que impossibilitaram a entrega, no prazo estabelecido, da Guia
de Informação e Apuração do ICMS (GIA) Operações
e Prestações Interestaduais, relativa ao exercício de 2003, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 026, de 26-1-94, e alterações,
que trata da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
Operações e Prestações Interestaduais, passa a vigorar com
as seguintes modificações:
I A Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIA) Operações e Prestações Interestaduais, prevista
no artigo 232 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações:
.........................................................................................................................................................................
d) deverá ser entregue em qualquer Agência da
Receita Estadual (ARE) ou em posto de recepção autorizado pela Secretaria
da Fazenda, ou ainda por meio de remessa do arquivo magnético por transmissão
eletrônica de dados, via internet, até 31 de março do exercício
seguinte àquele a que se referir o documento, observando-se os seguintes
prazos específicos:
.........................................................................................................................................................................
5. a partir do documento relativo ao exercício de
2000, na hipótese de entrega efetuada em meio magnético, conforme
disposto na alínea a, 2:
.........................................................................................................................................................................
5.3. relativamente ao exercício de 2003, até
o dia 7-5-2004, independentemente de a entrega ocorrer em ARE ou em posto de
recepção autorizado ou mediante remessa do arquivo magnético,
via internet;
.........................................................................................................................................................................";
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário.
(Mozart de Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
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