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Pernambuco

Portaria SF 85/2004

04/06/2005 20:09:45

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PORTARIA 85 SF, DE 4-5-2004
(DO-PE DE 5-5-2004)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS – GIA
Prorrogação de Prazo

Prorroga, até 7-5-2004, o prazo para apresentação ou transmissão da GIA – Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais – Anual – no exercício de 2004.
Alteração de dispositivos da Portaria 26 SF, de 26-1-94 (Informativo 04/94).

DESTAQUES

  • Gia Anual pode ser entregue ou transmitida até 7-5-2004

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram a entrega, no prazo estabelecido, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) – Operações e Prestações Interestaduais, relativa ao exercício de 2003, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 026, de 26-1-94, e alterações, que trata da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) Operações e Prestações Interestaduais, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) Operações e Prestações Interestaduais, prevista no artigo 232 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações:
.........................................................................................................................................................................    
d) deverá ser entregue em qualquer Agência da Receita Estadual (ARE) ou em posto de recepção autorizado pela Secretaria da Fazenda, ou ainda por meio de remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via internet, até 31 de março do exercício seguinte àquele a que se referir o documento, observando-se os seguintes prazos específicos:
.........................................................................................................................................................................    
5. a partir do documento relativo ao exercício de 2000, na hipótese de entrega efetuada em meio magnético, conforme disposto na alínea “a”, 2:
.........................................................................................................................................................................    
5.3. relativamente ao exercício de 2003, até o dia 7-5-2004, independentemente de a entrega ocorrer em ARE ou em posto de recepção autorizado ou mediante remessa do arquivo magnético, via internet;
.........................................................................................................................................................................";
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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