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São Paulo

Portaria CAT 27/2004

04/06/2005 20:09:45

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PORTARIA 27 CAT, DE 28-4-2004
(DO-SP DE 29-4-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –
Bebida

Divulga os valores para efeito de base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efetitos a partir de  1-5-2004.
Revogação da Portaria 11 CAT, de 20-2-2004 (Informativo 8/2004).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A da Lei 6.374, de 1-3-89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30-9-97 e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas  (FIPE), trazida aos autos do processo SF nº 25.269/97 pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30 de junho de 2004, os seguintes valores:

§ 1º – Não utilizados os valores mencionados nesse artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000.
§ 2º – A partir de 1º de julho de 2004, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada nos termos do artigo 294 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, exceto se nova portaria divulgar novos valores, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-11, de 20-2-2004.

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