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São Paulo

Portaria CAT 29/2004

04/06/2005 20:09:45

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PORTARIA 29 CAT, DE 7-5-2004
(DO-SP DE 8-5-2004)
– C/Republic. no DO-SP de 12-5-2004 –

ICMS
COMBUSTÍVEL
Fiscalização

Modifica os procedimentos para a prestação de informações pelos contribuintes do setor de combustíveis, bem como pelos contribuintes que adquirem combustíveis para consumo, em especial determinando que os contribuintes que adquirem combustíveis apenas para consumo informarão apenas as aquisições acobertadas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e que superarem no período a quantidade de 10.000 litros em relação a cada combustível, com efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1-1-2004.
Alteração de dispositivos da Portaria 95 CAT, de 17-11-2003 (Informativo 48/2003).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.139, de 8-1-2003, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-95, de 17 de novembro de 2003:
I – o § 2º do artigo 2º:
“§ 2º – Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo informarão apenas as aquisições:
1. acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ;
2. que superarem no período a quantidade de 10.000 (dez mil) litros em relação a cada tipo de combustível." (NR);
II – o subitem 3.1 do Anexo Único:
“3.1. O arquivo deverá ser composto pelos conjuntos de registros previstos na Portaria CAT 32/96, Anexo 1, item 8, incluídos os registros discriminados e classificados na ordem abaixo:

Tipos de
Registros

Posições de
Classificação

A/D

Denominação dos Campos
de Classificação

Observações

88 C

4 a 17
20 a 22
23 a 28
33 a 35

A
A
A
A

CNPJ Série Número CFOP Número do Item

Classificar o Registro 88 pela ordem dos subtipos: C,D,E e T

88 D

4 a 45
46 a 53

A
A

Chave do registro Data de Emissão

 

88 E

4 a 45

A

Chave do registro

 

88 T

4 a 17
26 a 39

A
A

1ª Parte da chave do registro 2ª Parte da chave do registro

 

III – o subitem 4.2 do Anexo Único:
“4.2. Registro tipo ‘88D’ – Informações sobre a data de emissão dos documentos ficais e locais de armazenagem.

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“88"

2

1

2

N

02

Subtipo

"D”

1

3

3

X

03

CNPJ / CPF

CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

04

IE

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário
nas saídas

14

18

31

X

05

UF

Unidade da Federação do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas

2

32

33

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

34

35

N

07

Série

Série do Documento Fiscal

3

36

38

X

08

Número

Número do Documento Fiscal

6

39

44

N

09

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

45

45

X

10

Data de Emissão

Data de emissão do documento fiscal

8

46

53

D

11

Data de Saída / Entrada

Data de saída/entrada dos produtos/mercadorias

8

54

61

D

12

CNPJ do local de saída

CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias

14

62

75

N

13

UF do local de saída

Unidade da Federação do local de saída dos produtos/mercadorias

2

76

77

X

14

IE do local de saída

Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias

14

78

91

X

15

CNPJ do local de
recebimento/entrega

CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias

14

92

105

N

16

UF do local de
recebimento/entrega

Unidade da Federação do local de recebimento/entrega
dos produtos/mercadorias

2

106

107

X

17

IE do local de
recebimento/entrega

Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega
dos produtos/mercadorias

14

108

121

X

18

Brancos

Complementação com espaços

5

122

126

X

IV – o subitem 4.2.1.2 do Anexo Único:
“4.2.1.2. Deverá ser gerado um registro do tipo ‘88D’ correspondente a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis/solventes) informado; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco.” (NR);
V – o subitem 4.2.1.5 do Anexo Único:
“4.2.1.5. Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino físico da mercadoria. Na hipótese do lugar de destino físico da mercadoria não estar obrigado a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações referentes ao destinatário.”(NR);
VI – o subitem 4.5 do Anexo Único:
“4.5. Registro tipo ‘88T’ – Informação sobre a prestação de serviço de transporte

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

‘88’

2

1

2

N

02

Subtipo

‘T’

1

3

3

X

03

CNPJ / CPF

CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

4

17

N

04

Data de Emissão / Recebimento

Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada

8

18

25

D

05

UF

Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

26

27

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

28

29

N

07

Série

Série do Documento Fiscal

3

30

32

X

08

Número

Número do Documento Fiscal

6

33

38

N

09

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

39

39

X

10

CIF/FOB

Modalidade do Frete – “1" – CIF/Emitente ou ”2" – FOB/Destinatário

1

40

40

N

11

CNPJ/CPF Frete

CNPJ ou CPF do Transportador

14

41

54

N

12

UF Frete

Unidade da Federação de localização do transportador

2

55

56

X

13

IE Frete

Inscrição Estadual do transportador

14

57

70

X

14

Modal

Modal de Transporte

1

71

71

N

15

Placa 1

Número da placa do veículo

7

72

78

X

16

UF 1

Unidade da Federação correspondente a Placa 1

2

79

80

X

17

Placa 2

Número da placa do veículo

7

81

87

X

18

UF 2

Unidade da Federação correspondente a Placa 2

2

88

89

X

19

Placa 3

Número da placa do veículo

7

90

96

X

20

UF 3

Unidade da Federação correspondente a Placa 3

2

97

98

X

21

Brancos

Complementação com espaços

29

99

126

X

VII – o subitem 4.5.1.2 do Anexo Único:
“4.5.1.2. Deverá ser gerado um registro ‘88T’ correspondente a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações de combustíveis/solventes) informado.” (NR);
VIII – o subitem 4.5.1.4 do Anexo Único:
“4.5.1.4. O campo 10 deverá ser preenchido com o número 1 quando o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento for o destinatário da mercadoria (FOB).” (NR);
IX – o subitem 4.5.1.5 do Anexo Único:
“4.5.1.5. Os campos 11, 12 e 13 serão preenchidos com informações da identificação do prestador de serviço de transporte; se a operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria o campo 11 (CNPJ/CPF Frete) deve ser preenchido com a expressão ‘S/MOV.FISICA’ e os campos 12 a 20 devem ser deixados em branco.” (NR);
X – o subitem 4.5.1.6 do Anexo Único:
“4.5.1.6. O campo 14 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares.” (NR);
XI – o subitem 4.5.1.7 do Anexo Único:
“4.5.1.7. Os campos 15 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária.” (NR);
XII – o subitem 4.5.1.8 do Anexo Único:
“4.5.1.8. Os campos 15 e 16 deverão conter as informações sobre o veículo tracionador – caminhão de eixo simples, eixo duplo, trator, etc.” (NR);
XIII – o subitem 4.5.1.9 do Anexo Único:
“4.5.1.9. Os campos 17 a 20 deverão conter as informações referentes ao semi-reboque e/ou reboque(s). Não havendo esses tipos de veículos, deixar o campo em branco.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2004.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.