São Paulo
PORTARIA
29 CAT, DE 7-5-2004
(DO-SP DE 8-5-2004)
C/Republic. no DO-SP de 12-5-2004
ICMS
COMBUSTÍVEL
Fiscalização
Modifica os procedimentos para a prestação de informações
pelos contribuintes do setor de combustíveis, bem como pelos contribuintes
que adquirem combustíveis para consumo, em especial determinando que os
contribuintes que adquirem combustíveis apenas para consumo informarão
apenas as aquisições acobertadas por Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e
que superarem no período a quantidade de 10.000 litros em relação
a cada combustível, com efeitos em relação às operações
realizadas a partir de 1-1-2004.
Alteração de dispositivos da Portaria 95 CAT, de 17-11-2003 (Informativo
48/2003).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 48.139, de 8-1-2003, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os
dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-95, de 17 de novembro de 2003:
I o § 2º do artigo 2º:
§ 2º Os contribuintes que adquirirem combustíveis
para consumo informarão apenas as aquisições:
1. acobertadas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ;
2. que superarem no período a quantidade de 10.000 (dez mil) litros em
relação a cada tipo de combustível." (NR);
II o subitem 3.1 do Anexo Único:
3.1. O arquivo deverá ser composto pelos conjuntos de registros previstos
na Portaria CAT 32/96, Anexo 1, item 8, incluídos os registros discriminados
e classificados na ordem abaixo:
Tipos de |
Posições de |
A/D |
Denominação dos Campos |
Observações |
88 C |
4 a 17 |
A |
CNPJ Série Número CFOP Número do Item |
Classificar o Registro 88 pela ordem dos subtipos: C,D,E e T |
88 D |
4 a 45 |
A |
Chave do registro Data de Emissão |
|
88 E |
4 a 45 |
A |
Chave do registro |
|
88 T |
4 a 17 |
A |
1ª Parte da chave do registro 2ª Parte da chave do registro |
III
o subitem 4.2 do Anexo Único:
4.2. Registro tipo 88D Informações sobre
a data de emissão dos documentos ficais e locais de armazenagem.
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
88" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"D |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ / CPF |
CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
04 |
IE |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário |
14 |
18 |
31 |
X |
05 |
UF |
Unidade da Federação do remetente nas entradas e do |
2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
34 |
35 |
N |
07 |
Série |
Série do Documento Fiscal |
3 |
36 |
38 |
X |
08 |
Número |
Número do Documento Fiscal |
6 |
39 |
44 |
N |
09 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
45 |
45 |
X |
10 |
Data de Emissão |
Data de emissão do documento fiscal |
8 |
46 |
53 |
D |
11 |
Data de Saída / Entrada |
Data de saída/entrada dos produtos/mercadorias |
8 |
54 |
61 |
D |
12 |
CNPJ do local de saída |
CNPJ do local de saída dos produtos/mercadorias |
14 |
62 |
75 |
N |
13 |
UF do local de saída |
Unidade da Federação do local de saída dos produtos/mercadorias |
2 |
76 |
77 |
X |
14 |
IE do local de saída |
Inscrição Estadual do local de saída dos produtos/mercadorias |
14 |
78 |
91 |
X |
15 |
CNPJ do local de |
CNPJ do local de recebimento/entrega dos produtos/mercadorias |
14 |
92 |
105 |
N |
16 |
UF do local de |
Unidade da Federação do local de recebimento/entrega |
2 |
106 |
107 |
X |
17 |
IE do local de |
Inscrição Estadual do local de recebimento/entrega |
14 |
108 |
121 |
X |
18 |
Brancos |
Complementação com espaços |
5 |
122 |
126 |
X |
IV
o subitem 4.2.1.2 do Anexo Único:
4.2.1.2. Deverá ser gerado um registro do tipo 88D correspondente
a cada registro do tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações
de combustíveis/solventes) informado; se a operação descrita
na Nota Fiscal não envolver a movimentação física da mercadoria,
os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco. (NR);
V o subitem 4.2.1.5 do Anexo Único:
4.2.1.5. Os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações
da identificação do contribuinte estabelecido no lugar de destino
físico da mercadoria. Na hipótese do lugar de destino físico
da mercadoria não estar obrigado a inscrição no Cadastro de Contribuintes
do ICMS, os campos 15, 16 e 17 serão preenchidos com as informações
referentes ao destinatário.(NR);
VI o subitem 4.5 do Anexo Único:
4.5. Registro tipo 88T Informação sobre a
prestação de serviço de transporte
Nº |
Denominação |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
88 |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
T |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
CNPJ / CPF |
CNPJ ou CPF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
4 |
17 |
N |
04 |
Data de Emissão / Recebimento |
Data de Emissão na Saída ou Recebimento na Entrada |
8 |
18 |
25 |
D |
05 |
UF |
Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
26 |
27 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
28 |
29 |
N |
07 |
Série |
Série do Documento Fiscal |
3 |
30 |
32 |
X |
08 |
Número |
Número do Documento Fiscal |
6 |
33 |
38 |
N |
09 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
39 |
39 |
X |
10 |
CIF/FOB |
Modalidade do Frete 1" CIF/Emitente ou 2" FOB/Destinatário |
1 |
40 |
40 |
N |
11 |
CNPJ/CPF Frete |
CNPJ ou CPF do Transportador |
14 |
41 |
54 |
N |
12 |
UF Frete |
Unidade da Federação de localização do transportador |
2 |
55 |
56 |
X |
13 |
IE Frete |
Inscrição Estadual do transportador |
14 |
57 |
70 |
X |
14 |
Modal |
Modal de Transporte |
1 |
71 |
71 |
N |
15 |
Placa 1 |
Número da placa do veículo |
7 |
72 |
78 |
X |
16 |
UF 1 |
Unidade da Federação correspondente a Placa 1 |
2 |
79 |
80 |
X |
17 |
Placa 2 |
Número da placa do veículo |
7 |
81 |
87 |
X |
18 |
UF 2 |
Unidade da Federação correspondente a Placa 2 |
2 |
88 |
89 |
X |
19 |
Placa 3 |
Número da placa do veículo |
7 |
90 |
96 |
X |
20 |
UF 3 |
Unidade da Federação correspondente a Placa 3 |
2 |
97 |
98 |
X |
21 |
Brancos |
Complementação com espaços |
29 |
99 |
126 |
X |
VII
o subitem 4.5.1.2 do Anexo Único:
4.5.1.2. Deverá ser gerado um registro 88T correspondente
a cada registro tipo 50 da Portaria CAT 32/96 (envolvendo operações
de combustíveis/solventes) informado. (NR);
VIII o subitem 4.5.1.4 do Anexo Único:
4.5.1.4. O campo 10 deverá ser preenchido com o número 1 quando
o responsável pelo pagamento do serviço de transporte for o remetente
da mercadoria (CIF) e com o número 2 quando o responsável pelo pagamento
for o destinatário da mercadoria (FOB). (NR);
IX o subitem 4.5.1.5 do Anexo Único:
4.5.1.5. Os campos 11, 12 e 13 serão preenchidos com informações
da identificação do prestador de serviço de transporte; se a
operação descrita na Nota Fiscal não envolver a movimentação
física da mercadoria o campo 11 (CNPJ/CPF Frete) deve ser preenchido com
a expressão S/MOV.FISICA e os campos 12 a 20 devem ser deixados
em branco. (NR);
X o subitem 4.5.1.6 do Anexo Único:
4.5.1.6. O campo 14 deverá ser preenchido de acordo com a Tabela
de Modalidade de Transporte apresentada, abaixo, nas Tabelas Auxiliares.
(NR);
XI o subitem 4.5.1.7 do Anexo Único:
4.5.1.7. Os campos 15 a 19 deverão ser preenchidos quando a prestação
do serviço de transporte envolver a modalidade rodoviária. (NR);
XII o subitem 4.5.1.8 do Anexo Único:
4.5.1.8. Os campos 15 e 16 deverão conter as informações
sobre o veículo tracionador caminhão de eixo simples, eixo
duplo, trator, etc. (NR);
XIII o subitem 4.5.1.9 do Anexo Único:
4.5.1.9. Os campos 17 a 20 deverão conter as informações
referentes ao semi-reboque e/ou reboque(s). Não havendo esses tipos de
veículos, deixar o campo em branco. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em relação às operações realizadas
a partir de janeiro de 2004.
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