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IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 6/2004

04/06/2005 20:09:45

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PORTARIA 6 SECEX, DE 3-5-2004
(DO-U DE 5-5-2004)

EXPORTAÇAO
NORMA ADMINISTRATIVA – PRODUTO SUJEITO
A PROCEDIMENTO ESPECIAL
Alteração

Modifica as normas administrativas aplicadas na exportação de peles e pedras.
Alteração de dispositivos da Portaria 12 SECEX, de 12-9-2003 (Informativo 37/2003)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, torna público:
Art. 1º – A Portaria SECEX nº 12, de 3 de setembro de 2003, fica alterada nos dispositivos a seguir indicados:
§ 1º – O Capítulo 41 no Anexo “C” passa a vigorar com o seguinte texto:
“CAPÍTULO 41 PELES, EXCETO A PELETERIA (PELES COM PÊLO), E COUROS
4101 – Peles em bruto de bovino ou de eqüídeos;
4102 – Peles em bruto de ovinos;
4103 – Outras peles em bruto.
1. sujeita ao pagamento de 9% (nove por cento) de imposto de exportação (Circular BACEN nº 2.767, de 11 de julho de 1997) 4104.11
4104.19 – Couros e peles curtidos de bovino (incluídos os búfalos), depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outra forma.
1. sujeita ao pagamento de imposto de exportação nas alíquotas a seguir (Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2004):
I – 7%, até 31 de dezembro de 2004, inclusive;
II – 4%, até 31 de dezembro de 2005; e
III – 0%, a partir de 1 de janeiro de 2006.” (NR)
§ 2º – Proceder às seguintes alterações no item 1 dos códigos 7102.10, 7102.21 e 7102.31 no Anexo “C”:
I – incluir a República Tcheca e Cingapura na lista dos países participantes do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
II – excluir o Líbano da relação de membros do Processo Kimberley.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan Ramalho)

ESCLARECIMENTO: O anexo C da Portaria 12 SECEX/2003 relaciona produtos sujeitos a procedimentos especiais nas exportações.

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