IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
6 SECEX, DE 3-5-2004
(DO-U DE 5-5-2004)
EXPORTAÇAO
NORMA ADMINISTRATIVA PRODUTO SUJEITO
A PROCEDIMENTO ESPECIAL
Alteração
Modifica as normas administrativas aplicadas na exportação de peles
e pedras.
Alteração de dispositivos da Portaria 12 SECEX, de 12-9-2003 (Informativo
37/2003)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março
de 2003, torna público:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 12, de 3 de setembro de 2003, fica
alterada nos dispositivos a seguir indicados:
§ 1º O Capítulo 41 no Anexo C passa a vigorar
com o seguinte texto:
CAPÍTULO 41 PELES, EXCETO A PELETERIA (PELES COM PÊLO), E COUROS
4101 Peles em bruto de bovino ou de eqüídeos;
4102 Peles em bruto de ovinos;
4103 Outras peles em bruto.
1. sujeita ao pagamento de 9% (nove por cento) de imposto de exportação
(Circular BACEN nº 2.767, de 11 de julho de 1997) 4104.11
4104.19 Couros e peles curtidos de bovino (incluídos os búfalos),
depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outra forma.
1. sujeita ao pagamento de imposto de exportação nas alíquotas
a seguir (Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2004):
I 7%, até 31 de dezembro de 2004, inclusive;
II 4%, até 31 de dezembro de 2005; e
III 0%, a partir de 1 de janeiro de 2006. (NR)
§ 2º Proceder às seguintes alterações no item
1 dos códigos 7102.10, 7102.21 e 7102.31 no Anexo C:
I incluir a República Tcheca e Cingapura na lista dos países
participantes do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
II excluir o Líbano da relação de membros do Processo
Kimberley.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ivan Ramalho)
ESCLARECIMENTO: O anexo C da Portaria 12 SECEX/2003 relaciona produtos sujeitos a procedimentos especiais nas exportações.
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