IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
5 SECEX, DE 29-4-2004
(DO-U DE 3-5-2004)
IMPORTAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRODUTO SUJEITO
A PROCEDIMENTO ESPECIAL
Alteração
Modifica os países dos quais a importação de diamantes está
sujeita a procedimentos especiais.
Alteração de dispositivos da Portaria 17 SECEX, de 1-12-2003 (Informativo
49/2003).
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21
de março de 2003, torna público:
Art. 1º
Alterar o item IV do Anexo B da Portaria SECEX nº 17,
de 1º de dezembro de 2003, conforme a seguir:
I
Incluir a República Tcheca e Cingapura na lista dos países participantes
do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
II
Excluir o Líbano da relação de membros do Processo Kimberley.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan
Ramalho)
ESCLARECIMENTO: A Portaria 17 SECEX/2003 relaciona em seu anexo B diversos produtos sujeitos a procedimentos especiais quando de sua importação.
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