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IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 5/2004

04/06/2005 20:09:45

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PORTARIA 5 SECEX, DE 29-4-2004
(DO-U DE 3-5-2004)

IMPORTAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – PRODUTO SUJEITO
A PROCEDIMENTO ESPECIAL
Alteração

Modifica os países dos quais a importação de diamantes está sujeita a procedimentos especiais.
Alteração de dispositivos da Portaria 17 SECEX, de 1-12-2003 (Informativo 49/2003).

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo  15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, torna público:
Art. 1º – Alterar o item IV do Anexo “B” da Portaria SECEX nº 17, de 1º de dezembro de 2003, conforme a seguir:
I – Incluir a República Tcheca e Cingapura na lista dos países participantes do Sistema de Certificação do Processo Kimberley;
II – Excluir o Líbano da relação de membros do Processo Kimberley.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan Ramalho)

ESCLARECIMENTO: A Portaria 17 SECEX/2003 relaciona em seu anexo B diversos produtos sujeitos a procedimentos especiais quando de sua importação.

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