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Rio de Janeiro

Portaria SUCIEF 82/2004

04/06/2005 20:09:45

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PORTARIA 82 SUCIEF, DE 13-5-2004
(DO-RJ DE 17-5-2004)

ICMS
DECLARAÇÃO ANUAL – DECLAN
Ano-Base 2003 – Apresentação – Programa Gerador

Aprova a nova versão do programa gerador para a apresentação da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM), nos termos da Resolução 98 SER, de 6-5-2004 (Informativo 19/2004).

DESTAQUES

  • Nova versão já se encontra disponível no site da SER-RJ (www.receita.rj.gov.br)
  • Versões anteriores estão proibidas de serem utilizadas

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigos 3º e 24 da Resolução SER nº 98, de 6 de maio de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – A DECLAN-IPM ano-base 2003 deverá ser elaborada por formulário eletrônico (declaração on-line), por programa gerador disponibilizado no site da SER ou por programa do próprio contribuinte, de acordo com o Manual de Instruções de Preenchimento, associado a esta Portaria, disponibilizado no site da SER (www.receita.rj.gov.br), e deverá ser entregue exclusivamente pela internet, segundo o disposto na Resolução SER nº 98/2004 e nesta Portaria.
§ 1º – A declaração eletrônica (on-line) encontra-se disponível, no site da SER, na seção “Declarações Eletrônicas”, item “DECLAN-IPM”, subitem “Formulário Eletrônico – Declaração On-Line”.
§ 2º – A versão “0.1.1.0" do programa gerador estará disponível a partir da publicação desta Portaria a fim de ser copiada por download, na seção ”Declarações Eletrônicas", item Declan-IPM, subitem “Programa Gerador”.
§ 3º – A DECLAN-IPM poderá ser gerada ainda por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da versão prevista no parágrafo anterior, na seção “Declarações Eletrônicas”, item DECLAN-IPM, subitem “Layout da Declaração”.
Art. 2º – O preenchimento e a entrega de declarações relativas a quaisquer anos-base, excetuado o de 2003, inclusive declarações retificadoras, deverão também utilizar os mesmos meios previstos no artigo 1º.
Art. 3º – A partir da publicação da presente Portaria, fica vedada a utilização de versões anteriores do programa gerador para fins de preenchimento da DECLAN-IPM.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Gilson de Sá Rebello – Superintendente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.