Rio de Janeiro
PORTARIA
82 SUCIEF, DE 13-5-2004
(DO-RJ DE 17-5-2004)
ICMS
DECLARAÇÃO ANUAL DECLAN
Ano-Base 2003 Apresentação Programa Gerador
Aprova a nova versão do programa gerador para a apresentação da Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM), nos termos da Resolução 98 SER, de 6-5-2004 (Informativo 19/2004).
DESTAQUES
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigos 3º e 24 da
Resolução SER nº 98, de 6 de maio de 2004, RESOLVE:
Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2003 deverá ser elaborada por
formulário eletrônico (declaração on-line), por programa
gerador disponibilizado no site da SER ou por programa do próprio
contribuinte, de acordo com o Manual de Instruções de Preenchimento,
associado a esta Portaria, disponibilizado no site da SER (www.receita.rj.gov.br),
e deverá ser entregue exclusivamente pela internet, segundo o disposto
na Resolução SER nº 98/2004 e nesta Portaria.
§ 1º A declaração eletrônica (on-line)
encontra-se disponível, no site da SER, na seção Declarações
Eletrônicas, item DECLAN-IPM, subitem Formulário
Eletrônico Declaração On-Line.
§ 2º A versão 0.1.1.0" do programa gerador
estará disponível a partir da publicação desta Portaria
a fim de ser copiada por download, na seção Declarações
Eletrônicas", item Declan-IPM, subitem Programa Gerador.
§ 3º A DECLAN-IPM poderá ser gerada ainda por programa
do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração
esteja de acordo com o layout da versão prevista no parágrafo
anterior, na seção Declarações Eletrônicas,
item DECLAN-IPM, subitem Layout da Declaração.
Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações relativas
a quaisquer anos-base, excetuado o de 2003, inclusive declarações
retificadoras, deverão também utilizar os mesmos meios previstos no
artigo 1º.
Art. 3º A partir da publicação da presente Portaria, fica
vedada a utilização de versões anteriores do programa gerador
para fins de preenchimento da DECLAN-IPM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Gilson de Sá Rebello
Superintendente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.