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Espírito Santo

Portaria -R SEFAZ 20/2004

04/06/2005 20:09:45

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PORTARIA 20-R SEFAZ, DE 18-5-2004
(DO-ES DE 19-5-2004)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Substituição Tributária

Relaciona os contribuintes que devem assumir a responsabilidade, na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelo recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte, nas prestações que especifica.
Revogação da Portaria 916-N SEFA, de 28-9-99 (Informativo 39/99).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, Considerando o disposto do artigo 269, § 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo nº 27262030, de 14 de abril de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Fica atribuída às empresas relacionadas no Anexo Único que integra esta Portaria, nos termos do artigo 269, § 7º, do RICMS/ES, a responsabilidade pelo imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 916-N, de 28 de setembro de 1999. (José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 20-R, DE 18 DE MAIO DE 2004

INSCRIÇÃO ESTADUAL/RAZÃO SOCIAL:
080.441.26-2 – ARACRUZ CELULOSE S/A
080.750.63-0 – CIA. SIDERÚRGICA DE TUBARÃO
080.611.35-4 – SAMARCO MINERAÇÃO S/A
082.119.38-8 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
080.266.24-0 – COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
081.236.98-0 – BAHIA SUL CELULOSE S/A
081.569.11-4 – BRAGUSSA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
081.935.41-2–TELEST CELULAR S/A
080.250.16-5 – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
080.809.95-2 – COIMEX AGRÍCOLA S/A
081.812.19-1 – COTIA TRADING S/A
080.237.01-0 – CHOCOLATES GAROTO S/A

NOTA: A atual redação do Anexo da Portaria 916-N SEFA/99 foi dada pela Portaria 13-R SEFAZ, de 27-6-2002 (Informativo 27/2002).

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