IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
7 SECEX, DE 12-5-2004
(DO-U DE 14-5-2004)
EXPORTAÇÃO
CONSIGNAÇÃO
Produtos
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração
Alteração da Portaria 12 SECEX, de 3-9-2003 (Informativo 37/2003), que consolida as normas a serem observadas nas operações de exportação, relativamente aos produtos que não podem ser exportados em consignação.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, torna público:
Art. 1º Deverá ser observada a seguinte
alteração no ANEXO F da Portaria SECEX nº 12, de 3 de setembro
de 2003:
PRODUTOS NÃO PASSÍVEIS DE EXPORTAÇÃO
EM CONSIGNAÇÃO
CAPÍTULO/ITEM |
DESCRIÇÃO |
93 |
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS OUTROS CARTUCHOS E SUAS PARTES |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan Ramalho)
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