Pernambuco
PORTARIA
92 SF, DE 19-5-2004
(DO-PE DE 20-5-2004)
ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Falta de Apresentação
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Modifica as normas relativas à penalidade aplicável pelo descumprimento
do prazo de entrega de documento de informação econômico-fiscal,
arquivo magnético e do arquivo digital do Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), nas condições que menciona, com efeitos retroativos
a partir de 23-4-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 56 SF, de 1-3-2004 (Informativo
09/2004).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de prorrogar
o prazo para a substituição do arquivo SEF relativo ao exercício
de 2003 e aos períodos fiscais de janeiro, fevereiro e março de 2004,
RESOLVE:
I
A Portaria SF nº 56, de 1-3-2004, que trata da aplicação de penalidades
relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva
substituição, passa a vigorar com a seguinte modificação:
I
Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação
econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema
de Escrituração Fiscal (SEF) ou de ocorrer a respectiva substituição,
serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da
Lei nº 11.514, de 29-12-97, e alterações, respectivamente indicados:
.........................................................................................................................................................................
c) quando
se tratar de arquivo digital do SEF (artigo 10, XVI), R$ 282,00 (duzentos e
oitenta e dois reais), valor relativo:
1. a todos
os arquivos efetivamente entregues ou substituídos: (NR)
1.1. no caso
de os mencionados arquivos referirem-se ao exercício de 2003 e de a respectiva
entrega ter ocorrido até 21-3-2004 ou de a respectiva substituição
ocorrer até 27-8-2004;
1.2. no caso
de os mencionados arquivos referirem-se aos meses de janeiro a julho de 2004
e de a respectiva substituição ocorrer até 27-8-2004, desde que
a entrega original tenha ocorrido nos correspondentes prazos legalmente estabelecidos;
(ACR)
2. ao arquivo
do respectivo mês, nos demais casos; (NR)
.........................................................................................................................................................................
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 23-4-2004;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos
Araújo Secretário da Fazenda)
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