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Pernambuco

Portaria SF 92/2004

04/06/2005 20:09:45

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PORTARIA 92 SF, DE 19-5-2004
(DO-PE DE 20-5-2004)

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Falta de Apresentação
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Modifica as normas relativas à penalidade aplicável pelo descumprimento do prazo de entrega de documento de informação econômico-fiscal, arquivo magnético e do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), nas condições que menciona, com efeitos retroativos a partir de 23-4-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 56 SF, de 1-3-2004 (Informativo 09/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de prorrogar o prazo para a substituição do arquivo SEF relativo ao exercício de 2003 e aos períodos fiscais de janeiro, fevereiro e março de 2004, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 56, de 1-3-2004, que trata da aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“I – Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) ou de ocorrer a respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29-12-97, e alterações, respectivamente indicados:
.........................................................................................................................................................................
c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (artigo 10, XVI), R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), valor relativo:
1. a todos os arquivos efetivamente entregues ou substituídos: (NR)
1.1. no caso de os mencionados arquivos referirem-se ao exercício de 2003 e de a respectiva entrega ter ocorrido até 21-3-2004 ou de a respectiva substituição ocorrer até 27-8-2004;
1.2. no caso de os mencionados arquivos referirem-se aos meses de janeiro a julho de 2004 e de a respectiva substituição ocorrer até 27-8-2004, desde que a entrega original tenha ocorrido nos correspondentes prazos legalmente estabelecidos; (ACR)
2. ao arquivo do respectivo mês, nos demais casos; (NR)
......................................................................................................................................................................... ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23-4-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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