São Paulo
(DO-MSP DE 28-5-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em junho/2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de
2004, a taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia do período encerrado em 20 de maio de 2004, calculada
em 1,229% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho
de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão |
2 |
1,96373 |
3 |
2,92774 |
4 |
3,88006 |
5 |
4,82081 |
6 |
5,75014 |
7 |
6,66819 |
8 |
7,57509 |
9 |
8,47098 |
10 |
9,35600 |
11 |
10,23027 |
12 |
11,09392 |
13 |
11,94709 |
14 |
12,78990 |
15 |
13,62248 |
16 |
14,44496 |
17 |
15,25744 |
18 |
16,06006 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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