Santa Catarina
PORTARIA
102 SEF, DE 4-5-2004
(DO-SC DE 26-5-2004)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA
Preenchimento
Modifica o Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIA), com efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos
desde 1-2-2003.
Alteração de dispositivo da Portaria 159 SEF, de 25-5-99 (Informativo
23/99).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I
e
Considerando
o disposto no Anexo 5, artigo 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º
O item 2.12.6 do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia
de Informação e Apuração do ICMS (GIA), da Portaria SEF
nº 159, de 25 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.12.6.
No quadro E campo 44 Outros Créditos: lançar o imposto
pago por ocasião da entrada no Estado de mercadorias ou bens adquiridos
de atacadistas ou distribuidores localizados em outras Unidades da Federação,
somando inclusive o valor pago pelos estabelecimentos centralizados, no caso
de centralizador; também neste campo deverá ser lançado o crédito
relativo à regularidade de pagamento do imposto por 11 meses, para as microempresas
(Lei nº 12.376/2002);
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos desde 1º de
dezembro de 2003. (Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da
Fazenda)
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