Goiás
PORTARIA
260 GP/PROJUR, DE 15-3-2004
(DO-GO DE 26-5-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DETRAN-GO
Remarcação de Chassi
Estabelece normas autorizando a regravação de chassi, somente nos
veículos registrados no território goiano.
Revogação da Portaria 2 GP/PROJUR, de 4-1-2002 (Informativo 03/2002).
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN/GO),
no uso de suas atribuições legais e
Considerando os preceitos estabelecidos pelo artigo 114, §§ 2º
e 3º, do CTB e Resolução nº 024/98, do CONTRAN, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a regravação de chassi somente nos veículos
registrados no Estado de Goiás.
Art. 2º EXIGIR, quando da regravação de chassi de veículo,
a apresentação dos seguintes documentos:
I Requerimento ao Gerente de Operações Técnicas deste
DETRAN/GO, ou ao Supervisor da CIRETRAN do Município onde o automotor se
encontrar registrado ou for transferido, solicitando autorização para
a regravação do chassi do veículo, indicando o chassi e o motivo
da adulteração de sua numeração;
II Autorização Prévia, constando o decalque do chassi
do veículo;
III Certificado de Registro de Veículo (CRV) original;
IV Fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade, do CPF e do
Comprovante de Endereço do proprietário, quando pessoa física.
Parágrafo único Quando o comprovante de endereço não
estiver em nome do proprietário do veículo, o mesmo deverá assinar
o Termo de Responsabilidade confirmando o seu endereço discriminado no
comprovante apresentado, conforme modelo constante do Anexo I, desta Portaria.
V Fotocópias autenticadas do Cartão do CNPJ, do Contrato Social
ou da Declaração de Firma Individual, da Carteira de Identidade e
do CPF do Sócio representante da empresa proprietária, quando pessoa
jurídica;
VI Carta Laudo do fabricante ou ficha-consulta ao cadastro do veículo
discriminando os agregados do veículo;
VII Laudo Técnico de Vistoria atestando, individualmente, os agregados
que foram confirmados, e o motivo da necessidade de regravar o chassi, expedido
pela Gerência de Operações Técnicas deste DETRAN/GO, ou
pelo Supervisor da CIRETRAN do Município onde o automotor se encontrar
registrado ou for transferido, com validade de 60 (sessenta) dias;
VIII Laudo de Exame Pericial atualizado expedido pelo Instituto de Criminalística
da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, da Diretoria
Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, quando se tratar de adulteração
da numeração do chassi por transplante, solda ou reformas de média
ou grande monta nas extremidades da região onde agrega o código alfanumérico
de identificação do veículo e regravação sem autorização
do DETRAN/GO;
IX Fotografias do veículo e da região onde agrega a numeração
do chassi, em casos de ferrugem e de reformas de pequena monta, devendo ser
atestada a veracidade das referidas fotografias, pelo vistoriador responsável
pela vistoria técnica, através de sua assinatura e carimbo de identificação;
X Ficha-consulta atualizada do prontuário do veículo (PA2);
XI Fotocópias autenticadas da Ocorrência de Furto, do Termo
de Apreensão ou equivalente e do Termo de Entrega, quando o motivo da regravação
do chassi for em decorrência de furto/roubo do veículo;
XII Fotocópia autenticada do Boletim de Acidente de Trânsito,
quando o motivo da regravação do chassi for em decorrência do
envolvimento do veículo em acidente de trânsito;
XIII Notas Fiscais de aquisição dos materiais utilizados no
conserto ou reforma do veículo, em nome do proprietário do automotor,
quando o mesmo tenha sido envolvido em acidente de trânsito ou reformado;
XIV Nota Fiscal de Serviços, em nome do proprietário do veículo,
expedida pela Oficina que efetivou os serviços de conserto ou reforma do
veículo, com o carimbo de Oficina Credenciada neste DETRAN/GO,
pela Gerência de Credenciamento e Controle ou pelo Supervisor da CIRETRAN
do Município, sede da Oficina, cujo carimbo deverá ser conferido pela
Comissão Especial de Alteração de Característica Veicular
deste Órgão, excetuando-se a exigência do carimbo de credenciamento
para as Oficinas sediadas em outras unidades federativas.
Parágrafo único A Gerência de Credenciamento e Controle
deverá manter a Comissão Especial de Alteração de Característica
Veicular atualizada quanto à relação das Oficinas credenciadas
neste DETRAN/GO.
Art. 3º DETERMINAR à Comissão Especial de Alteração
de Característica Veicular deste Órgão, após análise
do processo de regravação de chassi, a emissão de parecer técnico
e desbloqueio eletrônico do veículo, para que o Gerente de Operações
Técnicas ou Supervisor da CIRETRAN do município onde será expedido
o novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), proceda com a expedição
da Autorização para a regravação do código alfanumérico
de identificação do veículo (chassi), indicando as Oficinas credenciadas
neste DETRAN/GO para realização do respectivo serviço.
Art. 4º PERMITIR ao Escritório de Despachante a autenticação
das fotocópias de documentos que instruem o processo de regravação,
cujo serviço seja solicitado pelo referido profissional mediante mandato
procuratório outorgado pelo proprietário do veículo, desde que
conste da referida autenticação, o respectivo código de seu credenciamento
junto a este Órgão, com o carimbo de Confere com Original,
devidamente assinado pelo sócio representante do referido Escritório.
Art. 5º A inobservância dos preceitos contidos na presente
Portaria, implicará a nulidade do ato e conseqüente penalidade ao
funcionário(s) e permissionário(s) responsável(is).
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogada a Portaria nº 02/2002 GP/PROJUR.
(Dr. Bráulio Afonso Morais Presidente)
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