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Goiás

Portaria GP/PROJUR 260/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 260 GP/PROJUR, DE 15-3-2004
(DO-GO DE 26-5-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN-GO
Remarcação de Chassi

Estabelece normas autorizando a regravação de chassi, somente nos veículos registrados no território goiano.
Revogação da Portaria 2 GP/PROJUR, de 4-1-2002 (Informativo 03/2002).

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS (DETRAN/GO), no uso de suas atribuições legais e
Considerando os preceitos estabelecidos pelo artigo 114, §§ 2º e 3º, do CTB e Resolução nº 024/98, do CONTRAN, RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a regravação de chassi somente nos veículos registrados no Estado de Goiás.
Art. 2º – EXIGIR, quando da regravação de chassi de veículo, a apresentação dos seguintes documentos:
I – Requerimento ao Gerente de Operações Técnicas deste DETRAN/GO, ou ao Supervisor da CIRETRAN do Município onde o automotor se encontrar registrado ou for transferido, solicitando autorização para a regravação do chassi do veículo, indicando o chassi e o motivo da adulteração de sua numeração;
II – Autorização Prévia, constando o decalque do chassi do veículo;
III – Certificado de Registro de Veículo (CRV) original;
IV – Fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade, do CPF e do Comprovante de Endereço do proprietário, quando pessoa física.
Parágrafo único – Quando o comprovante de endereço não estiver em nome do proprietário do veículo, o mesmo deverá assinar o Termo de Responsabilidade confirmando o seu endereço discriminado no comprovante apresentado, conforme modelo constante do Anexo I, desta Portaria.
V – Fotocópias autenticadas do Cartão do CNPJ, do Contrato Social ou da Declaração de Firma Individual, da Carteira de Identidade e do CPF do Sócio representante da empresa proprietária, quando pessoa jurídica;
VI – Carta Laudo do fabricante ou ficha-consulta ao cadastro do veículo discriminando os agregados do veículo;
VII – Laudo Técnico de Vistoria atestando, individualmente, os agregados que foram confirmados, e o motivo da necessidade de regravar o chassi, expedido pela Gerência de Operações Técnicas deste DETRAN/GO, ou pelo Supervisor da CIRETRAN do Município onde o automotor se encontrar registrado ou for transferido, com validade de 60 (sessenta) dias;
VIII – Laudo de Exame Pericial atualizado expedido pelo Instituto de Criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, da Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, quando se tratar de adulteração da numeração do chassi por transplante, solda ou reformas de média ou grande monta nas extremidades da região onde agrega o código alfanumérico de identificação do veículo e regravação sem autorização do DETRAN/GO;
IX – Fotografias do veículo e da região onde agrega a numeração do chassi, em casos de ferrugem e de reformas de pequena monta, devendo ser atestada a veracidade das referidas fotografias, pelo vistoriador responsável pela vistoria técnica, através de sua assinatura e carimbo de identificação;
X – Ficha-consulta atualizada do prontuário do veículo (PA2);
XI – Fotocópias autenticadas da Ocorrência de Furto, do Termo de Apreensão ou equivalente e do Termo de Entrega, quando o motivo da regravação do chassi for em decorrência de furto/roubo do veículo;
XII – Fotocópia autenticada do Boletim de Acidente de Trânsito, quando o motivo da regravação do chassi for em decorrência do envolvimento do veículo em acidente de trânsito;
XIII – Notas Fiscais de aquisição dos materiais utilizados no conserto ou reforma do veículo, em nome do proprietário do automotor, quando o mesmo tenha sido envolvido em acidente de trânsito ou reformado;
XIV – Nota Fiscal de Serviços, em nome do proprietário do veículo, expedida pela Oficina que efetivou os serviços de conserto ou reforma do veículo, com o carimbo de “Oficina Credenciada” neste DETRAN/GO, pela Gerência de Credenciamento e Controle ou pelo Supervisor da CIRETRAN do Município, sede da Oficina, cujo carimbo deverá ser conferido pela Comissão Especial de Alteração de Característica Veicular deste Órgão, excetuando-se a exigência do carimbo de credenciamento para as Oficinas sediadas em outras unidades federativas.
Parágrafo único – A Gerência de Credenciamento e Controle deverá manter a Comissão Especial de Alteração de Característica Veicular atualizada quanto à relação das Oficinas credenciadas neste DETRAN/GO.
Art. 3º – DETERMINAR à Comissão Especial de Alteração de Característica Veicular deste Órgão, após análise do processo de regravação de chassi, a emissão de parecer técnico e desbloqueio eletrônico do veículo, para que o Gerente de Operações Técnicas ou Supervisor da CIRETRAN do município onde será expedido o novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), proceda com a expedição da Autorização para a regravação do código alfanumérico de identificação do veículo (chassi), indicando as Oficinas credenciadas neste DETRAN/GO para realização do respectivo serviço.
Art. 4º – PERMITIR ao Escritório de Despachante a autenticação das fotocópias de documentos que instruem o processo de regravação, cujo serviço seja solicitado pelo referido profissional mediante mandato procuratório outorgado pelo proprietário do veículo, desde que conste da referida autenticação, o respectivo código de seu credenciamento junto a este Órgão, com o carimbo de “Confere com Original”, devidamente assinado pelo sócio representante do referido Escritório.
Art. 5º – A inobservância dos preceitos contidos na presente Portaria, implicará a nulidade do ato e conseqüente penalidade ao funcionário(s) e permissionário(s) responsável(is).
Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada a Portaria nº 02/2002 GP/PROJUR. (Dr. Bráulio Afonso Morais – Presidente)

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