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Rio de Janeiro

Portaria SAF 37/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 37 SAF, DE 28-5-2004
(DO-RJ DE 2-6-2004)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Relação dos Equipamentos

Modifica as normas que determinaram a obrigatoriedade dos supermercados e lojas de departamentos apresentarem informações relativas aos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal existentes em cada um de seus estabelecimentos, prorrogando o prazo de envio destas informações para até 30-6-2004.
Alteração do § 1º do artigo 1º da Portaria 34 SAF, de 6-4-2004 (Informativo 15/2004).

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo 1º, do art. 1º, da Portaria SAF nº 34, de 6 de abril de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º – As informações a que se refere o caput deste artigo devem ser enviadas, via Internet, para o endereço [email protected]. gov.br, até 30 de junho de 2004, constando como assunto “Informações sobre os ECF da empresa”.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Diógenes Florentino Santos Neto – Subsecretário Adjunto de Fiscalização)

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