Rio de Janeiro
PORTARIA
37 SAF, DE 28-5-2004
(DO-RJ DE 2-6-2004)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Relação dos Equipamentos
Modifica as normas que determinaram a obrigatoriedade dos supermercados e
lojas de departamentos apresentarem informações relativas aos Equipamentos
Emissores de Cupom Fiscal existentes em cada um de seus estabelecimentos, prorrogando
o prazo de envio destas informações para até 30-6-2004.
Alteração do § 1º do artigo 1º da Portaria 34 SAF,
de 6-4-2004 (Informativo 15/2004).
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º
O parágrafo 1º, do art. 1º, da Portaria SAF nº 34,
de 6 de abril de 2004, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
As informações a que se refere o caput deste artigo
devem ser enviadas, via Internet, para o endereço [email protected]. gov.br,
até 30 de junho de 2004, constando como assunto Informações
sobre os ECF da empresa.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Diógenes Florentino Santos
Neto Subsecretário Adjunto de Fiscalização)
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