Pernambuco
PORTARIA
104 SF, DE 7-6-2004
(DO-PE DE 8-6-2004)
ICMS
RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Instituição
Institui o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações IPM/2003, para apresentação pelos contribuintes do PRODEPE e pelos inscritos no CACEPE com CNAE-Fiscal relativo a energia elétrica, comunicação e telecomunicação.
DESTAQUES
Contribuintes do PRODEPE e os com atividade de comunicação, energia elétrica e telecomunicações têm prazo até dia 10-6-2004 para apresentar o resumo IPM/2003
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
Considerando a ocorrência de problemas técnicos referentes ao programa
utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), relativamente ao registro dos itens de mercadorias, serviços
e outros decorrentes da respectiva operação ou prestação;
Considerando que, em decorrência dos mencionados problemas técnicos,
determinados contribuintes não entregaram o arquivo SEF relativo ao exercício
de 2003;
Considerando, ainda, a necessidade das informações relativas aos mencionados
contribuintes, para efeito do cálculo do Índice de Participação
dos Municípios na Receita do ICMS (IPM), a vigorar para o exercício
de 2005, RESOLVE:
I Instituir o documento de informação econômico-fiscal
denominado Resumo das Operações e Prestações Índice
de Participação dos Municípios/ICMS Exercício de
Referência 2003, que deverá ser preenchido e entregue, observando-se
o seguinte:
a) será gerado em meio magnético, em disquete de 3,5" (três
e meia polegadas), preenchido mediante utilização do Programa
Resumo elaborado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e disponibilizado
no site www.sefaz.pe.gov.br;
b) deverá indicar o montante do valor contábil das operações
de entrada e de saída de mercadoria e das prestações de serviço
realizadas, por Código Fiscal de Operações e Prestações
(CFOP), relativamente a cada período fiscal;
c) deverá ser entregue pelos contribuintes beneficiários do Programa
de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE) e por aqueles constantes
do Anexo Único, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco
(CACEPE) sob o código da Classificação Nacional de Atividades
Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) relativo a energia elétrica, comunicação
e telecomunicação, respeitados os seguintes prazo e local:
1. até o dia 10-6-2004, ainda que tenha ocorrido uma das seguintes situações:
1.1. suspensão das atividades do contribuinte, conforme previsto em portaria
específica do Secretário da Fazenda;
1.2. fusão, cisão ou incorporação, hipótese em que
a responsabilidade pela entrega do documento, relativamente às operações
e prestações realizadas pela empresa antecessora, será da pessoa
jurídica resultante de qualquer desses atos;
1.3. pedido de baixa de inscrição no CACEPE, efetuado até o referido
prazo, hipótese em que a entrega ocorrerá juntamente com o mencionado
pedido de baixa, ou separadamente, se este houver ocorrido antes da publicação
desta Portaria;
2. em qualquer Agência da Receita Estadual (ARE), juntamente com o recibo
emitido pelo Programa Resumo mencionado na alínea a, que deverá
conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção
do documento;
d) deverá consolidar os valores das apurações distintas, se houver,
dos produtos beneficiados pelo PRODEPE;
II Na hipótese de a entrega do documento previsto no inciso I não
ocorrer, ocorrer fora do prazo estabelecido na sua alínea c,
1, ou vir a ser substituído após o referido prazo, será aplicada
penalidade no valor de R$ 177,63 (cento e setenta e sete reais e sessenta e
três centavos), conforme fixada no inciso I, a, da Portaria
SF nº 56, de 1-3-2004, e alterações, com base no artigo 10, IV,
da Lei nº 11.514, de 29-12-97, e alterações;
III Fica aprovada a versão 1.0 do Programa Resumo mencionado
no inciso I, a, devendo a geração dos dados do documento
Resumo das Operações e Prestações Índice
de Participação dos Municípios / ICMS Exercício de
Referência 2003" ter como base a referida versão;
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira
Campos Araújo Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 194/2004
Contribuintes Inscritos no CACEPE com o Código da CNAE-Fiscal de Energia
Elétrica, Comunicação e Telecomunicação, Obrigados
à Entrega do Documento
Resumo das Operações e Prestações Índice
de Participação dos Municípios/ICMS Exercício de
Referência 2003
(inciso I, c)
INSCRIÇÃO |
NOME EMPRESARIAL |
18.1.001.0006063-7 |
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (EMBRATEL) |
18.1.001.0006202-8 |
Telecomunicações Aeronáuticas S.A. (TASA) |
18.1.001.0019146-4 |
Telemar Norte Leste S.A. |
18.1.190.0084237-4 |
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (EMBRATEL) |
18.1.001.0103812-1 |
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (EMBRATEL) |
18.1.001.0219386-3 |
Nordeste Telecomunicações Ltda. |
18.1.001.0225407-2 |
Comsat Brasil Ltda. |
18.1.001.0246488-3 |
BSE S.A. |
18.1.001.0263277-8 |
Vesper S.A. |
18.1.001.0263656-1 |
Vesper S.A. |
18.1.001.0265614-6 |
Intelig Telecomunicações Ltda. |
18.1.580.0269684-1 |
Vesper S.A. |
18.1.001.0294944-5 |
Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP) |
18.1.001.0199143-0 |
Graham Bell Comunicações Central Bip Ltda. |
18.1.001.0211401-7 |
Ambrósio & Junior Ltda. |
18.1.001.0240591-7 |
BSE S.A. |
18.1.580.0243582-6 |
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
18.1.580.0246371-4 |
BSE S.A. |
18.1.580.0246373-1 |
BSE S.A. |
18.1.001.0247082-4 |
BSE S.A. |
18.1.001.0261944-5 |
Nextel Telecomunicações Ltda. |
18.1.001.0283232-7 |
TNL PCS S.A. |
18.1.001.0098188-1 |
NET Recife Ltda. |
18.1.090.0265959-5 |
TV Filme Sistemas Ltda. |
18.1.001.0268804-8 |
Galaxy Brasil Ltda. |
18.1.001.0273636-1 |
Televisão Cidade S.A. |
18.1.001.0005943-4 |
Companhia Energética de Pernambuco (CELPE) |
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