Pernambuco
PORTARIA
109 SF, DE 11-6-2004
(DO-PE DE 12-6-2004)
ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Falta de Apresentação
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Modifica as normas relativas à penalidade aplicável pelo descumprimento
do prazo de entrega de documento de informação econômico-fiscal,
arquivo magnético e do arquivo digital do Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), nas condições que menciona.
Alteração de dispositivo da Portaria 56 SF, de 1-3-2004 (Informativo
09/2004).
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de promover
ajustes na Portaria SF nº 056, de 1-3-2004, e alterações, que,
no seu inciso I, c, trata da aplicação de penalidade relativa
à entrega fora do prazo do arquivo digital SEF, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 056, de 1-3-2004, e alterações,
que trata da aplicação de penalidades relativas à entrega de
documentação fiscal ou à respectiva substituição, passa
a vigorar com a seguinte modificação:
I Na hipótese de entrega fora do prazo
de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético
e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) ou de
ocorrer a respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes
penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29-12-97, e
alterações, respectivamente indicados:
.........................................................................................................................................................................
c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (artigo
10, XVI), R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), valor relativo:
1. a todos os arquivos que efetivamente venham a ser:
(NR)
1.1. entregues até 15-6-2004, quando se referirem
ao exercício de 2003 ou aos períodos fiscais de janeiro a abril de
2004;
1.2. substituídos até 27-8-2004, quando:
1.2.1. referirem-se ao exercício de 2003 ou aos períodos
fiscais de janeiro a abril de 2004, desde que a entrega do respectivo arquivo
original tenha ocorrido até 15-6-2004;
1.2.2. referirem-se aos períodos fiscais de
maio a julho de 2004, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha
ocorrido nos prazos legalmente estabelecidos para a mencionada entrega;
......................................................................................................................................................................... .
II Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário.
(Mozart de Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
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