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Pernambuco

Portaria SF 109/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 109 SF, DE 11-6-2004
(DO-PE DE 12-6-2004)

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Falta de Apresentação
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Modifica as normas relativas à penalidade aplicável pelo descumprimento do prazo de entrega de documento de informação econômico-fiscal, arquivo magnético e do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), nas condições que menciona.
Alteração de dispositivo da Portaria 56 SF, de 1-3-2004 (Informativo 09/2004).

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 056, de 1-3-2004, e alterações, que, no seu inciso I, “c”, trata da aplicação de penalidade relativa à entrega fora do prazo do arquivo digital SEF, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 056, de 1-3-2004, e alterações, que trata da aplicação de penalidades relativas à entrega de documentação fiscal ou à respectiva substituição, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“I – Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) ou de ocorrer a respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29-12-97, e alterações, respectivamente indicados:
.........................................................................................................................................................................
c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (artigo 10, XVI), R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), valor relativo:
1. a todos os arquivos que efetivamente venham a ser: (NR)
1.1. entregues até 15-6-2004, quando se referirem ao exercício de 2003 ou aos períodos fiscais de janeiro a abril de 2004;
1.2. substituídos até 27-8-2004, quando:
1.2.1. referirem-se ao exercício de 2003 ou aos períodos fiscais de janeiro a abril de 2004, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido até 15-6-2004;
1.2.2. referirem-se aos períodos fiscais de maio a julho de 2004, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido nos prazos legalmente estabelecidos para a mencionada entrega;
......................................................................................................................................................................... ”.
II –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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