x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Portaria SGA 176/2004

04/06/2005 20:09:46

Untitled Document

PORTARIA 176 SGA, DE 7-6-2004
(DO-DF DE 9-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento Prioritário –
Tramitação de Processos

Disciplina o Decreto 24.614, de 25-5-2004 (Informativo 21/2004), que determina a priorização da tramitação de processos administrativos em que figure, como parte ou interessada, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.614, de 25 de maio de 2004, RESOLVE:
I – Disciplinar a utilização da inscrição “Prioridade na Tramitação de Processos – Estatuto do Idoso”, estabelecida na forma dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 24.614, 25 de maio de 2004.
II – A inscrição pode ser realizada mediante a utilização de etiqueta auto-adesiva ou carimbo, nas seguintes dimensões: 9 cm de largura e 4,5 cm de altura, conforme:

Governo do Distrito Federal

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
ESTATUTO DO IDOSO

Art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
Decreto nº 24.614, de 25 de maio de 2004

III – É obrigatória a colocação da inscrição na parte frontal inferior da capa do processo, quando o interessado ou interveniente seja pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, extensivo ao cônjuge sobrevivente ou companheiro(a) de igual faixa etária ficando centralizado no rodapé do anverso da capa do processo.
IV – A colocação da inscrição será efetuada no momento da autuação do processo.
V – Nos processos que já se encontram em andamento e naqueles em que o interessado completar idade estabelecida durante seu trâmite, o setor detentor da carga dos autos deverá solicitar, junto ao protocolo da unidade, a colocação da etiqueta ou do carimbo, conforme o caso.
VI – Caberá a esta Pasta proceder somente à confecção inicial dos carimbos destinados aos protocolos dos Órgãos integrantes do Sistema de Integrado de Controle de Processos (SICOP).
Parágrafo único – As demais confecções, a cargo de cada Órgão, deverão obedecer rigorosamente às especificações definidas no item II.
VII – Divulgar as disposições do artigo 58 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que estabelece multa pelo descumprimento da prioridade no atendimento ao idoso:
“Art. 58 – Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso.”
VIII – Revogam-se as disposições em contrário.
IX – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maria Cecília S. S. Landim)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.