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Pernambuco

Portaria SF 110/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 110 SF, DE 11-6-2004
(DO-PE 12-6-2004)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Rodoviário de Carga

Modifica as normas que tratam do credenciamento de empresa transportadora, inscrita no CACEPE, para recolhimento do ICMS normal, relativo ao frete, em momento posterior à passagem da mercadoria, procedente de outra Unidade da Federação pelo posto fiscal.
Alteração de dispositivos da Portaria 86 SF, de 12-5-2004 (Informativo 20/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 086, de 12-5-2004, quanto à suspensão do prazo de validade da Nota Fiscal, no período dado ao contribuinte para regularizar a situação de mercadoria sujeita a verificação fiscal, e quanto ao prazo para o recredenciamento de empresa transportadora, no sentido de agilizar a volta à condição de credenciada, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 086, de 12-5-2004, que estabelece normas relativas ao credenciamento de empresa transportadora, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“VIII – Ocorrendo a guarda da mercadoria em depósito do Fisco, com a emissão de Aviso de Retenção, nos termos do inciso V, e comunicada a referida retenção, o contribuinte terá 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da respectiva comunicação, para apresentar-se à unidade fazendária competente, observando-se:
a) no prazo previsto neste inciso, considera-se suspensa a contagem daquele relativo à validade da Nota Fiscal;
b) decorrido o prazo previsto neste inciso, retomar-se-á a contagem daquele relativo à validade da Nota Fiscal, a partir do 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao do termo final da suspensão, pelo período que restar do prazo suspenso;
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X – A volta à condição de credenciada, pelo recredenciamento, ocorrerá:
a) até 31-5-2004, a partir do 1º (primeiro) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do preenchimento das condições estabelecidas no inciso I ou da regularização ou extinção do processo relativo ao inciso IX, “b”;
b) a partir de 1-6-2004, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente ao do preenchimento das condições estabelecidas no inciso I ou da regularização ou extinção do processo relativo ao inciso IX, “b”;
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II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, às seguintes datas, relativamente às alterações dos dispositivos da Portaria SF nº 086, de 12-5-2004, previstos no inciso I, respectivamente indicados:
a) 14-5-2004: inciso VIII;
b) 1-6-2004: inciso X;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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