Pernambuco
PORTARIA
110 SF, DE 11-6-2004
(DO-PE 12-6-2004)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Rodoviário de Carga
Modifica as normas que tratam do credenciamento de empresa transportadora,
inscrita no CACEPE, para recolhimento do ICMS normal, relativo ao frete, em
momento posterior à passagem da mercadoria, procedente de outra Unidade
da Federação pelo posto fiscal.
Alteração de dispositivos da Portaria 86 SF, de 12-5-2004 (Informativo
20/2004).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes
na Portaria SF nº 086, de 12-5-2004, quanto à suspensão do prazo
de validade da Nota Fiscal, no período dado ao contribuinte para regularizar
a situação de mercadoria sujeita a verificação fiscal, e
quanto ao prazo para o recredenciamento de empresa transportadora, no sentido
de agilizar a volta à condição de credenciada, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 086, de 12-5-2004, que estabelece normas relativas
ao credenciamento de empresa transportadora, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
VIII Ocorrendo a guarda da mercadoria em depósito do Fisco,
com a emissão de Aviso de Retenção, nos termos do inciso V, e
comunicada a referida retenção, o contribuinte terá 5 (cinco)
dias úteis, a contar da data da respectiva comunicação, para
apresentar-se à unidade fazendária competente, observando-se:
a) no prazo previsto neste inciso, considera-se suspensa a contagem daquele
relativo à validade da Nota Fiscal;
b) decorrido o prazo previsto neste inciso, retomar-se-á a contagem daquele
relativo à validade da Nota Fiscal, a partir do 1º (primeiro) dia
útil subseqüente ao do termo final da suspensão, pelo período
que restar do prazo suspenso;
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X A volta à condição de credenciada, pelo recredenciamento,
ocorrerá:
a) até 31-5-2004, a partir do 1º (primeiro) dia útil do 2º
(segundo) mês subseqüente ao do preenchimento das condições
estabelecidas no inciso I ou da regularização ou extinção
do processo relativo ao inciso IX, b;
b) a partir de 1-6-2004, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês
subseqüente ao do preenchimento das condições estabelecidas no
inciso I ou da regularização ou extinção do processo relativo
ao inciso IX, b;
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II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, às seguintes datas, relativamente às alterações
dos dispositivos da Portaria SF nº 086, de 12-5-2004, previstos no inciso
I, respectivamente indicados:
a) 14-5-2004: inciso VIII;
b) 1-6-2004: inciso X;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de
Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
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