Rio de Janeiro
PORTARIA
542 F/CLF, DE 8-6-2004
(DO-MRJ DE 14-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FERRO-VELHO
Fiscalização Município do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a fiscalização dirigida a ser adotada nos estabelecimentos que exerçam a atividade de ferro-velho e comércio de sucata, no Município do Rio de Janeiro.
O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando
a constatação do aumento do furto de artefatos de ferro fundido do
tipo tampões e grelhas de caixa de ralo, chapas de aço para proteção
de pista e frades, instalados nos logradouros e áreas públicas; e
Considerando
a necessidade de incrementar, portanto, a fiscalização nos estabelecimentos
que exercem a atividade de ferro-velho, a fim de inibir a revenda de materiais
e produtos de procedência duvidosa, RESOLVE:
Art. 1º
Determina a realização de Fiscalização Dirigida nos
estabelecimentos que exercem a atividade de ferro-velho e de comércio varejista
de sucata.
Art. 2º
As operações de fiscalização serão executadas
por meio de vistoria aos estabelecimentos, bem como de verificação,
no local, do alvará e do livro de registro da procedência dos bens.
Art. 3º
Serão adotadas as seguintes medidas quando forem constatadas irregularidades,
especialmente o funcionamento sem alvará e/ou a verificação da
existência de material sem a devida anotação no livro de registro
de procedência:
I
a autuação e interdição imediata do estabelecimento, com
a afixação do Edital de Interdição, nos termos do artigo
123 do CTM;
II
a remessa imediata para a CLF do relatório da operação, informando
o número dos autos de infração e dos respectivos editais, para
a adoção dos procedimentos previstos no artigo 3º do Decreto
nº 13.455/94.
Art. 4º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Felipe Gomes)
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