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Rio de Janeiro

Portaria F/CLF 542/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 542 F/CLF, DE 8-6-2004
(DO-MRJ DE 14-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FERRO-VELHO
Fiscalização – Município do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a fiscalização dirigida a ser adotada nos estabelecimentos que exerçam a atividade de ferro-velho e comércio de sucata, no Município do Rio de Janeiro.

O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a constatação do aumento do furto de artefatos de ferro fundido do tipo tampões e grelhas de caixa de ralo, chapas de aço para proteção de pista e frades, instalados nos logradouros e áreas públicas; e
Considerando a necessidade de incrementar, portanto, a fiscalização nos estabelecimentos que exercem a atividade de ferro-velho, a fim de inibir a revenda de materiais e produtos de procedência duvidosa, RESOLVE:
Art. 1º – Determina a realização de Fiscalização Dirigida nos estabelecimentos que exercem a atividade de ferro-velho e de comércio varejista de sucata.
Art. 2º – As operações de fiscalização serão executadas por meio de vistoria aos estabelecimentos, bem como de verificação, no local, do alvará e do livro de registro da procedência dos bens.
Art. 3º – Serão adotadas as seguintes medidas quando forem constatadas irregularidades, especialmente o funcionamento sem alvará e/ou a verificação da existência de material sem a devida anotação no livro de registro de procedência:
I – a autuação e interdição imediata do estabelecimento, com a afixação do Edital de Interdição, nos termos do artigo 123 do CTM;
II – a remessa imediata para a CLF do relatório da operação, informando o número dos autos de infração e dos respectivos editais, para a adoção dos procedimentos previstos no artigo 3º do Decreto nº 13.455/94.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Felipe Gomes)

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