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Minas Gerais

Portaria SMRU 4/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 4 SMRU, DE 9-6-2004
(DO-Belo Horizonte DE 15-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Serviço de Auto-Atendimento –
Município de Belo Horizonte

Institui o serviço de auto-atendimento para fornecimento do Alvará de Localização e Funcionamento no Município de Belo Horizonte.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a possibilidade de agilização no recebimento da solicitação do Alvará de Localização e Funcionamento, RESOLVE:
Art. 1º – O Serviço de Auto-Atendimento tem caráter facultativo e será prestado pela GLAE – Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas da SMRU.
Art. 2º – Para utilizar o Serviço de Auto-Atendimento, o interessado deverá providenciar toda a documentação especificada na Consulta Prévia favorável, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º – A documentação constante do artigo 2º deverá ser entregue em envelope fechado e depositado em urna específica.
Parágrafo único – Deverá ser utilizado 1 (um) envelope para cada contribuinte, pessoa física ou jurídica.
Art. 4º – A não observância das informações contidas na Consulta Prévia implicará a devolução dos documentos ao cidadão, via correios.
Art. 5º – A PBH não se responsabiliza pelo uso indevido do Serviço de Auto-Atendimento para solicitação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Art. 6º – O Serviço de Auto-Atendimento estará disponível ao cidadão de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Gina Beatriz Rende – Secretária Municipal de Regulação Urbana)

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