Minas Gerais
PORTARIA
4 SMRU, DE 9-6-2004
(DO-Belo Horizonte DE 15-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Serviço de Auto-Atendimento –
Município de Belo Horizonte
Institui o serviço de auto-atendimento para fornecimento do Alvará de Localização e Funcionamento no Município de Belo Horizonte.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO URBANA, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando a possibilidade de agilização no recebimento da solicitação
do Alvará de Localização e Funcionamento, RESOLVE:
Art. 1º – O Serviço de Auto-Atendimento tem caráter
facultativo e será prestado pela GLAE – Gerência de Licenciamento
de Atividades Econômicas da SMRU.
Art. 2º – Para utilizar o Serviço de Auto-Atendimento, o interessado
deverá providenciar toda a documentação especificada na
Consulta Prévia favorável, de acordo com a legislação
em vigor.
Art. 3º – A documentação constante do artigo 2º
deverá ser entregue em envelope fechado e depositado em urna específica.
Parágrafo único – Deverá ser utilizado 1 (um) envelope
para cada contribuinte, pessoa física ou jurídica.
Art. 4º – A não observância das informações
contidas na Consulta Prévia implicará a devolução
dos documentos ao cidadão, via correios.
Art. 5º – A PBH não se responsabiliza pelo uso indevido do
Serviço de Auto-Atendimento para solicitação do Alvará
de Localização e Funcionamento.
Art. 6º – O Serviço de Auto-Atendimento estará disponível
ao cidadão de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13
às 17 horas.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Gina Beatriz Rende
– Secretária Municipal de Regulação Urbana)
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