Bahia
PORTARIA
299 SF, DE 16-6-2004
(DO-BA DE 17-6-2004)
ICMS
CADASTRO DOCUMENTO DE INFORMÁTICA
CADASTRAL ELETRÔNICO DIC-E
Baixa de Inscrição Inscrição
Exige uso do Documento de Informação Cadastral Eletrônico (DIC-e) para formulação de pedido de inscrição e de baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia, pelos contribuintes que especifica, com efeitos a partir de 12-7-2004.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo10 do Decreto nº 8.375 de 22 de novembro de
2002, RESOLVE:
Art. 1º
Os pedidos de inscrição estadual e de baixa de inscrição
no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia por contribuintes domiciliados
na circunscrição fiscal da Diretoria de Administração Tributária
da Região Metropolitana de Salvador e da Inspetoria Fazendária de
Feira de Santana somente poderão ser efetuados mediante uso do Documento
de Informação Cadastral Eletrônico (DIC-e).
§ 1º
O DIC-e deverá ser enviado via internet, mediante acesso
público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.
§ 2º
O acesso público ao endereço eletrônico da SEFAZ poderá
ser realizado nas dependências das inspetorias fazendárias, que manterão
disponíveis os equipamentos necessários para a apresentação
dos pedidos.
Art. 2º
Na impossibilidade da transmissão do pedido de inscrição
estadual e de baixa de inscrição através do DIC-e, o solicitante
deverá imprimir o relatório com a indicação do motivo do
impedimento e apresentá-lo à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição
fiscal, juntamente com o DIC em papel.
Art. 3º
Esta Portaria entrará em vigor em 12 de julho de 2004. (Albérico
Machado Mascarenhas Secretário da Fazenda)
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