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Bahia

Portaria SF 299/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 299 SF, DE 16-6-2004
(DO-BA DE 17-6-2004)

ICMS
CADASTRO – DOCUMENTO DE INFORMÁTICA
CADASTRAL ELETRÔNICO – DIC-E
Baixa de Inscrição – Inscrição

Exige uso do Documento de Informação Cadastral Eletrônico (DIC-e) para formulação de pedido de inscrição e de baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia, pelos contribuintes que especifica, com efeitos a partir de 12-7-2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo10 do Decreto nº 8.375 de 22 de novembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os pedidos de inscrição estadual e de baixa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia por contribuintes domiciliados na circunscrição fiscal da Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador e da Inspetoria Fazendária de Feira de Santana somente poderão ser efetuados mediante uso do Documento de Informação Cadastral Eletrônico (DIC-e).
§ 1º – O DIC-e deverá ser enviado via internet, mediante acesso público no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br.
§ 2º – O acesso público ao endereço eletrônico da SEFAZ poderá ser realizado nas dependências das inspetorias fazendárias, que manterão disponíveis os equipamentos necessários para a apresentação dos pedidos.
Art. 2º – Na impossibilidade da transmissão do pedido de inscrição estadual e de baixa de inscrição através do DIC-e, o solicitante deverá imprimir o relatório com a indicação do motivo do impedimento e apresentá-lo à Inspetoria Fazendária de sua circunscrição fiscal, juntamente com o DIC em papel.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor em 12 de julho de 2004. (Albérico Machado Mascarenhas – Secretário da Fazenda)

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