Pernambuco
PORTARIA
113 SF, DE 16-6-2004
(DO-PE DE 17-6-2004)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Modifica as normas relativas à penalidade aplicável pelo descumprimento
do prazo de entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), nas condições que menciona.
Alteração de dispositivo da Portaria 56 SF, de 1-3-2004 (Informativo
09/2004).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de promover
ajustes na Portaria SF nº 056, de 1-3-2004, e alterações, em
especial as introduzidas pela Portaria SF nº 109, de 11-6-2004, no que
se refere à aplicação de penalidade relativa à entrega fora
do prazo do arquivo digital SEF, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 056, de 1-3-2004, e alterações, passa
a vigorar com as seguintes modificações:
I Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação
econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema
de Escrituração Fiscal (SEF) ou de ocorrer a respectiva substituição,
serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da
Lei nº 11.514, de 29-12-97, e alterações, respectivamente indicados:
.........................................................................................................................................................................
c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (artigo 10, XVI), R$ 282,00 (duzentos
e oitenta e dois reais), alor relativo:
1. a todos os arquivos que efetivamente venham a ser: (NR)
1.1. entregues até 30-6-2004, correspondendo um valor para os arquivos
relativos aos períodos fiscais de cada exercício respectivamente indicado:
1.1.1. todos os períodos fiscais do exercício de 2003;
1.1.2. os períodos fiscais de janeiro a maio de 2004;
1.2. substituídos até 27-8-2004, correspondendo um valor para os arquivos
relativos aos períodos fiscais de cada exercício respectivamente indicado:
1.2.1. todos os períodos fiscais do exercício de 2003, desde que a
entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido até 30-6-2004;
1.2.2.
os períodos fiscais de janeiro a maio de 2004, desde que a entrega do respectivo
arquivo original tenha ocorrido até 30-6-2004;
1.2.3. os períodos fiscais de junho e julho de 2004, desde que a entrega
do respectivo arquivo original tenha ocorrido nos prazos legalmente estabelecidos
para a mencionada entrega;
.........................................................................................................................................................................
"
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de
Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.