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Pernambuco

Portaria SF 113/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 113 SF, DE 16-6-2004
(DO-PE DE 17-6-2004)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Modifica as normas relativas à penalidade aplicável pelo descumprimento do prazo de entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), nas condições que menciona.
Alteração de dispositivo da Portaria 56 SF, de 1-3-2004 (Informativo 09/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 056, de 1-3-2004, e alterações, em especial as introduzidas pela Portaria SF nº 109, de 11-6-2004, no que se refere à aplicação de penalidade relativa à entrega fora do prazo do arquivo digital SEF, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 056, de 1-3-2004, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) ou de ocorrer a respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29-12-97, e alterações, respectivamente indicados:
.........................................................................................................................................................................
c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (artigo 10, XVI), R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), alor relativo:
1. a todos os arquivos que efetivamente venham a ser: (NR)
1.1. entregues até 30-6-2004, correspondendo um valor para os arquivos relativos aos períodos fiscais de cada exercício respectivamente indicado:
1.1.1. todos os períodos fiscais do exercício de 2003;
1.1.2. os períodos fiscais de janeiro a maio de 2004;
1.2. substituídos até 27-8-2004, correspondendo um valor para os arquivos relativos aos períodos fiscais de cada exercício respectivamente indicado:
1.2.1. todos os períodos fiscais do exercício de 2003, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido até 30-6-2004;
1.2.2. os períodos fiscais de janeiro a maio de 2004, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido até 30-6-2004;
1.2.3. os períodos fiscais de junho e julho de 2004, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido nos prazos legalmente estabelecidos para a mencionada entrega;
......................................................................................................................................................................... "
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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