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Distrito Federal

Portaria SF 134/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 134 SF, DE 14-5-2004
(DO-DF DE 17-6-2004)

ISS
RELAÇÃO DE RETENÇÕES EFETUADAS – RRE
Entrega em Meio Magnético
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Retenção

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes substitutos tributários do ISS, habilitados pela Portaria 353 SF, de 27-8-99 (Informativo 38/99), entregarem, em meio magnético, a Relação de Retenções Efetuadas (RRE), com efeitos na data que especifica.

DESTAQUES

  • O arquivo magnético deverá ser entregue até o 20º dia do mês subseqüente ao da retenção

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 64 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º – Os substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a que se refere o artigo 2º da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, e habilitados pela Portaria nº 353, de 27 de agosto de 1999 e suas alterações, ficam obrigados a entregar a Relação de Retenções Efetuadas (RRE) em meio magnético, conforme modelo constante do Anexo Único.
Parágrafo único – A RRE deverá ser entregue no Núcleo de Substituição Tributária do ISS da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao da retenção.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor trinta dias após sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

ANEXO ÚNICO

1. FORMATO DOS CAMPOS
1.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
1.2. Alfanumérico (X) – alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
2. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
2.1. NUMÉRICO – Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros, alinhados à direita. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
2.2. ALFANUMÉRICO – Os dados deverão estar alinhados à esquerda. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
3. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
3.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
3.1.1. Tipo 10 – Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
3.1.2. Tipo 40 – Registro de total de retenções efetuadas, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ISS;
4. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO CONTRATANTE

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“10"

02

1

2

N

02

CNPJ/MF ou CPF

CNPJ/MF do estabelecimento informante ou CPF do responsável

14

3

16

N

03

Inscrição no CF/DF

Número da Inscrição do estabelecimento informante

14

17

30

X

04

Nome do Contribuinte

Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte

35

31

65

X

05

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao Município

2

96

97

X

07

Referência

Período de referência das retenções

6

98

103

N

08

Logradouro

Logradouro

34

104

137

X

09

Número

Número

5

138

142

N

10

Complemento

Complemento

22

143

164

X

11

Bairro

Bairro

15

165

179

X

12

CEP

Código de Endereçamento Postal

8

180

187

N

13

Nome do Contato

Pessoa responsável para contatos

28

188

215

X

14

Telefone

Número dos telefones para contatos

12

216

227

N

15

E-mail

Endereço eletrônico

50

228

277

X

REGISTRO TIPO 40

RETENÇÕES EFETUADAS

Denominação
do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“40"

02

1

2

N

02

CNPJ/MF ou CPF

CNPJ/MF do prestador do serviço ou CPF do responsável (pessoa física não inscrita no CF/DF)

14

3

16

N

03

Inscrição no CF/DF ou no Município

Número da Inscrição do estabelecimento Prestador

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão da Nota Fiscal ou do recibo (caso o prestador não seja obrigado a emitir Nota Fiscal)

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do prestador do serviço

2

39

40

X

06

Nota de Lançamento

Número da Nota de Lançamento

20

41

60

X

07

Programação de Desembolso/Ordem Bancária

Número da Programação De  Desembolso/Ordem Bancária

20

61

80

X

08

Número

Número da Nota Fiscal ou do recibo (caso o prestador não seja obrigado a emitir Nota Fiscal)

6

81

86

N

09

Valor Total

Valor total da Nota Fiscal ou do recibo (com 2 decimais)

13

87

99

N

10

Deduções Legais

Deduções Legais (com 2 decimais)

13

100

112

N

11

Valor do ISS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

113

115

N

12

Alíquota

Alíquota do ISS Aplicável (com 2 decimais)

4

116

119

N

13

Código do Serviço

Código do serviço utilizado pelo contribuinte

14

120

133

N

14

Subitem da lista de serviços da LC nº 116/2003

Codificação conforme Lei Complementar nº 116/2003

14

134

147

X

15

Descrição

Descrição do serviço

100

148

247

X

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