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Distrito Federal

Portaria SF 175/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 175 SF, DE 18-6-2004
(DO-DF DE 22-6-2004)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo

Modifica normas relativas à substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com farinha de trigo, pré-mistura e produtos derivados destes, com efeitos a partir de 1-7-2004.
Alteração e revogação dos dispositivos especificados das Portarias 308 SEFP, de 20-6-2001 (Informativo 26/2001) e 420 SF, de 28-5-2003 (Informativo 28/2003).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O inciso X do artigo 1º da Portaria nº 308, de 20 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................
X – Pães de forma, pães especiais, panetone, pães congelados, bolos, massa para pão francês e pré-mistura para bolos à base de farinha de trigo.”
Art. 2º – O artigo 4º da Portaria nº 420, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O disposto nesta Portaria aplica-se, também, às operações com pré-mistura para pães à base de farinha de trigo.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2004.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial os itens IV e V do Anexo Único da Portaria nº 420, de 28 de maio de 2003. (Valdivino José de Oliveira)

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