Pernambuco
PORTARIA
114 SF, DE 21-6-2004
(DO-PE DE 22-6-2004)
ICMS
CADASTRO
Normas
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual
Modifica as normas que instituíram a ARE Virtual, relativamente à
inscrição no CACEPE de contribuintes do segmento de tecidos, confecções
e artigos de armarinho.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Portaria 185 SF, de
14-8-2002 (Informativo 34/2002).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade
de estabelecer procedimentos específicos para a inscrição no
Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) e as respectivas
alterações, relativamente aos contribuintes do segmento de tecidos,
confecções e artigos de armarinho, por meio da ARE Virtual, de que
trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, RESOLVE:
I A Portaria SF 185, de 14-8-2002, e alterações, que implementou
o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
VII A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações
serão realizadas observando-se o seguinte:
........................................................................................................................................................................
e) relativamente ao contribuinte enquadrado nos códigos da CNAE-Fiscal
5131-4/00, 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02, 5139-9/08, 5139-0/09 e 5139-0/99,
a inscrição no CACEPE ou o acatamento de alteração cadastral,
a título provisório, conforme previstos na alínea b,
ficarão suspensos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados
da respectiva concessão ou acatamento, para que seja efetuada verificação
fiscal específica, nos seguintes períodos e situações:
........................................................................................................................................................................
f) a partir de 22-6-2004, relativamente ao contribuinte enquadrado nos códigos
da CNAE-Fiscal 1811-2/01, 1812-0/01, 5141-1/02 e 5231-0/01, a inscrição
no CACEPE ou o acatamento de alteração cadastral, a título provisório,
conforme previstos na alínea b, ficarão suspensos até
que seja efetuada verificação fiscal específica;
........................................................................................................................................................................
."
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de
Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
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