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Pernambuco

Portaria SF 114/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 114 SF, DE  21-6-2004
(DO-PE DE 22-6-2004)

ICMS
CADASTRO
Normas
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual

Modifica as normas que instituíram a ARE Virtual, relativamente à inscrição no CACEPE de contribuintes do segmento de tecidos, confecções e artigos de armarinho.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 760 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) e as respectivas alterações, relativamente aos contribuintes do segmento de tecidos, confecções e artigos de armarinho, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14-8-2002, e alterações, RESOLVE:
I – A Portaria SF 185, de 14-8-2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“VII – A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:
........................................................................................................................................................................
e) relativamente ao contribuinte enquadrado nos códigos da CNAE-Fiscal 5131-4/00, 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02, 5139-9/08, 5139-0/09 e 5139-0/99, a inscrição no CACEPE ou o acatamento de alteração cadastral, a título provisório, conforme previstos na alínea “b”, ficarão suspensos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da respectiva concessão ou acatamento, para que seja efetuada verificação fiscal específica, nos seguintes períodos e situações:
........................................................................................................................................................................
f) a partir de 22-6-2004, relativamente ao contribuinte enquadrado nos códigos da CNAE-Fiscal 1811-2/01, 1812-0/01, 5141-1/02 e 5231-0/01, a inscrição no CACEPE ou o acatamento de alteração cadastral, a título provisório, conforme previstos na alínea “b”, ficarão suspensos até que seja efetuada verificação fiscal específica;
........................................................................................................................................................................  ."
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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