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Distrito Federal

Portaria SF 176/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 176 SF, DE 18-6-2004
(DO-DF DE 22-6-2004)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Comprovante de Autorização

Altera o modelo do Comprovante de Autorização de ECF de que trata o Anexo I da Portaria 799 SEFP, de 30-12-97 (Informativo 54/97).

DESTAQUES

  • Prazo para substituição do modelo antigo termina em 31-12-2004

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 391 do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Comprovante de Autorização de ECF constante no Anexo I da Portaria nº 799, de 30 de dezembro de 1997, para o modelo previsto no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º – O comprovante citado no caput será emitido em 2 (duas) vias com a seguinte destinação:
I – anexação em local visível ao público;
II – arquivo pela Agência de Atendimento da Receita da circunscrição do contribuinte.
§ 2º – O Comprovante de Autorização de ECF deverá ter, como dimensões mínimas, 15 centímetros de altura por 20 centímetros de comprimento.
§ 3º – Na ocorrência de extravio do comprovante, poderão ser emitidas outras vias, com os mesmos dados, em acréscimo às citadas no § 1º.
Art. 2º – As empresas credenciadas substituirão os Comprovantes de Autorização dos equipamentos que realizarem manutenção na primeira intervenção técnica após a publicação desta Portaria.
§ 1º – A substituição prevista no caput atingirá inclusive o documento arquivado na forma do inciso II do § 1º do artigo anterior.
§ 2º – A data limite para substituição de todos os Comprovantes de Autorização em uso será 31-12-2004.
Art. 3º – O contribuinte usuário de ECF que não tiver o Comprovante de Autorização de ECF substituído deverá contatar a empresa credenciada até a data limite prevista no § 2º do artigo anterior para a devida substituição.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino Jose de Oliveira)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 176 SEF, DE 18 DE JUNHO DE 2004

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