Pernambuco
PORTARIA
115 ST, DE 21-6-2004
(DO-PE DE 22-6-2004)
ICMS
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA GIA-ST
Apresentação
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Contribuinte de Outro Estado
Prorroga, até 30-6-2004, o prazo para apresentação da Guia
Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária (GIA-ST) pelo contribuinte da substituição tributária
situado em outro Estado.
Alteração de dispositivo da Portaria 142 SF, de 8-7-2002 (Informativo
28/2002).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas
técnicos que impossibilitaram a entrega, no prazo estabelecido, da Guia
Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária (GIA-ST), relativa ao período fiscal de maio de 2004, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 142, de 8-7-2002, e alterações, que
trata da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS
Substituição Tributária (GIA-ST), passa a vigorar com
as seguintes modificações:
III Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
........................................................................................................................................................................
b) o documento será gerado em meio magnético e a remessa do respectivo
arquivo magnético ocorrerá por transmissão eletrônica de
dados, via internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br,
nos seguintes prazos:
........................................................................................................................................................................
2. a partir dos arquivos concernentes ao período fiscal de referência
de outubro de 2002, podendo ocorrer a respectiva retificação, até
a data de entrega, independentemente da aplicação de penalidade:
........................................................................................................................................................................
2.4. relativamente ao período fiscal de maio de 2004, até o dia 30-6-2004;
........................................................................................................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de
Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
NOTA: Tendo em Vista as Alterações Feitas pelo Ato ora Transcrito, a Obrigação de Entrega da guia Nacional de Informação e Apuração Substituição Tributária (GIA-ST) Internet , deve ser Considerada como para cumprimento até o dia 30, e não 11 como constou.
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