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Santa Catarina

Portaria SEF 98/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 98 SEF, DE 3-5-2004
(DO-SC DE 22-6-2004)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Código de Receita

Introduz os códigos que especifica, na Tabela de Códigos de Receitas Estaduais, para fins de preenchimento do DAR – Documento de Arrecadação –, aprovada pela Portaria 16 SEF, de 10-3-89 (Informativo 13/89).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo 3º, I, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescidos ao Anexo Único da Portaria SEF 16/89, de 10 de março de 1989, os seguintes códigos de receita:
ICM – REVIGORAR – DECLARADO EM GIA...................................................................................1287
ICM – REVIGORAR – NOTIFICAÇÃO..............................................................................................1341
ICM – REVIGORAR – PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO EM GIA..................................1376
DENÚNCIA ESPONTÂNEA............................................................................................................1694
ICM S – REVIGORAR  – NOTIFICAÇÃO..........................................................................................1902
ICMS – REVIGORAR – PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO EM GIA................................1910
ICMS – REVIGORAR – DECLARADO EM GIA.................................................................................1929
Art. 2º – Fica acrescido ao Anexo Único da Portaria SEF 16/89, de 10 de março de 1989, o seguinte código de receita:
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL.....................................................................................3212
Art. 3º – Fica acrescido ao Anexo Único da Portaria SEF 16/89, de 10 de março de 1989, o seguinte código de receita:
ICMS ANTECIPADO – REMESSA ATACADISTAS E DISTRIBUIDORAS............................................1643
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – quanto ao disposto no art. 1º, desde 8 de agosto de 2003;
II – quanto ao disposto no art. 2º, desde 10 de novembro de 2003;
III – quanto ao disposto no art. 3º, desde 20 de janeiro de 2004. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

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