Santa Catarina
PORTARIA
98 SEF, DE 3-5-2004
(DO-SC DE 22-6-2004)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Código de Receita
Introduz os códigos que especifica, na Tabela de Códigos de Receitas Estaduais, para fins de preenchimento do DAR Documento de Arrecadação , aprovada pela Portaria 16 SEF, de 10-3-89 (Informativo 13/89).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo
3º, I, RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único da Portaria SEF 16/89,
de 10 de março de 1989, os seguintes códigos de receita:
ICM REVIGORAR DECLARADO EM GIA...................................................................................1287
ICM REVIGORAR NOTIFICAÇÃO..............................................................................................1341
ICM REVIGORAR PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO EM GIA..................................1376
DENÚNCIA ESPONTÂNEA............................................................................................................1694
ICM S REVIGORAR NOTIFICAÇÃO..........................................................................................1902
ICMS REVIGORAR PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO EM GIA................................1910
ICMS REVIGORAR DECLARADO EM GIA.................................................................................1929
Art. 2º Fica acrescido ao Anexo Único da Portaria SEF 16/89,
de 10 de março de 1989, o seguinte código de receita:
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL.....................................................................................3212
Art. 3º Fica acrescido ao Anexo Único da Portaria SEF 16/89,
de 10 de março de 1989, o seguinte código de receita:
ICMS ANTECIPADO REMESSA ATACADISTAS E DISTRIBUIDORAS............................................1643
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos:
I quanto ao disposto no art. 1º, desde 8 de agosto de 2003;
II quanto ao disposto no art. 2º, desde 10 de novembro de 2003;
III quanto ao disposto no art. 3º, desde 20 de janeiro de 2004.
(Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado da Fazenda)
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