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Distrito Federal

Portaria SECAR 137/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 137 SECAR, DE 22-6-2004
(DO-DF DE 29-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS
ALVARÁ
Construção – Modelo
OBRA
Alvará – Atestado de Conclusão –
Fiscalização – Habite-se – Licença

Aprova novos modelos de alvará de licenciamento e de construção e demais documentos relacionados ao licenciamento e à fiscalização de obras no Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 1º, incisos I, III, IV e VI do Regimento aprovado pelo Decreto nº 23.536, de 14 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Os modelos de documentos padrão para emissão de alvará de funcionamento, alvará de construção, atestado de conclusão, carta de Habite-se, licença de obra em área pública, guia de controle de fiscalização de obra e extrato do processo, constam dos anexos I a VII desta portaria para aplicação por todas Administrações Regionais.
§ 1º – O modelo do anexo I, referente a emissão de alvará de funcionamento, de que trata a Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996 e seu regulamento, Decreto nº 17.773, de 24 de outubro de 1996, será em duas vias, sendo a primeira via do interessado e a segunda via da Administração Regional.
§ 2º – Os modelos dos anexos II, III, IV e V, referentes a emissão de alvará de construção, atestado de conclusão, carta de Habite-se e licença de obras em área pública, de que trata a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998 e seu regulamento, Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, Código de Edificações do Distrito Federal, serão em quatro vias cada, sendo a primeira via do interessado, a segunda via da Administração Regional, a terceira via da Secretaria de Fazenda e a quarta via do processo.
§ 3º – O modelo do anexo VI, referente a emissão da guia de controle de fiscalização de obra, de que trata a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998 e seu regulamento, Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, Código de Edificações do Distrito Federal, será em duas vias, sendo a primeira via do interessado e a segunda via da Fiscalização.
§ 4º – O modelo do anexo VII, referente a emissão do extrato do processo de autorização de ocupação de área pública, de que trata o Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, será em duas vias, sendo a primeira via do interessado e a segunda via da Fiscalização.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Márcia de Sousa Machado Fernandez)

NOTA: Deixamos de divulgar os modelos dos documentos aprovados pelo Ato ora transcrito, tendo em vista que os mesmos foram publicados no DO-DF de forma ilegível.

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