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Pernambuco

Portaria SF 117/2004

04/06/2005 20:09:46

Pe2604

PORTARIA 117 SF, DE 28-6-2004
(DO-PE DE 29-6-2004)

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Prorroga os prazos para transmissão pelos contribuintes do ICMS que especifica, do arquivo magnético digital do SEF – Sistema de Escrituração Fiscal –, referente ao período fiscal de apuração que menciona.
Alteração de dispositivo da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
Considerando a ocorrência de problemas relativos à recepção, via internet, do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), correspondente ao período fiscal de maio de 2004, RESOLVE:
I – O inciso XXIX da Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XXIX – Relativamente aos arquivos SEF concernentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correspondente transmissão, a ser observados pelos contribuintes, conforme se segue:
a) contribuintes não enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV:

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

.............................................................................

.............................................................................

3. até 30-6-2004

maio 2004

b) contribuintes usuários de processamento de dados ou com a condição de contribuinte-substituto, enquadrados nas hipóteses previstas no inciso IV, “a” e “b”:

Transmissão do arquivo SEF

Períodos fiscais contidos

.............................................................................

.............................................................................

3. até 30-6-2004

maio 2004

......................................................................................................................................................................... ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21-6-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

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