São Paulo
PORTARIA
43 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 1-7-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em julho/2004, no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de
julho de 2004, a taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia do período encerrado em 20 de junho de 2004, calculada
em 1,171% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês
de julho de 2004, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria
SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo
do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão |
2 |
1,96541 |
3 |
2,93109 |
4 |
3,88559 |
5 |
4,82904 |
6 |
5,76157 |
7 |
6,68331 |
8 |
7,59438 |
9 |
8,49490 |
10 |
9,38501 |
11 |
10,26480 |
12 |
11,13442 |
13 |
11,99397 |
14 |
12,84357 |
15 |
13,68334 |
16 |
14,51339 |
17 |
15,33383 |
18 |
16,14478 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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