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São Paulo

Portaria SF 44/2004

04/06/2005 20:09:46

Sp2604

PORTARIA 44 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 1-7-2004)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado –
Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-7-2004.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra “q” do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2004 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 44/2004

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO
DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

368,09

306,74

214,72

Casa (Térrea ou Sobrado)

460,11

368,09

276,07

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

429,44

337,41

245,39

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

398,76

306,74

214,72

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

337,41

276,07

184,04

Casas Pré-Fabricadas

337,41

276,07

184,04

Abrigo para Veículos

   

184,04

TABELA II – VALOR POR METRO
QUADRADO (EM R$ 1,00)

PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C1. Comércio Varejista de Âmbito Local ......................................................................

306,74

C2. Comércio Varejista Diversificado ............................................................................

306,74

C3. Comércio Atacadista ............................................................................................

245,39

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S1. Serviço de Âmbito Local ........................................................................................

306,74

S2. Serviço Diversificado .............................................................................................

368,09

S2.2. Pessoais e de Saúde .........................................................................................

429,44

S2.5. Hospedagem .....................................................................................................

368,09

S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) .......................................

460,11

S2.8. De Oficinas .......................................................................................................

245,39

S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis .....................................

245,39

S3. Serviço Especiais .................................................................................................

245,39

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E1. Instituições de Âmbito Local ..................................................................................

306,74

E1.3. Saúde ...............................................................................................................

429,44

E2. Instituições Diversificadas .....................................................................................

306,74

E2.3. Saúde ...............................................................................................................

521,46

E3. Instituições Especiais ...........................................................................................

306,74

E3.3. Saúde ...............................................................................................................

521,46

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I1. Industrias não incomodas .......................................................................................

306,74

I2. Industrias Diversificadas .........................................................................................

306,74

I3. Industrias Especiais ...............................................................................................

306,74

I – Galpão (sem fim especificado) .................................................................................

245,39

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE"

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1994

45,3502

35,3805

21,5841

15,9715

1995

3,1227

3,1204

3,1204

3,1204

1996

2,0840

2,0840

2,0840

2,0840

1997

1,8019

1,8014

1,7982

1,7982

1998

1,6647

1,6585

1,6735

1,6673

1999

1,5376

1,5376

1,5346

1,5346

2000

1,4623

1,4623

1,4623

1,4623

2001

1,4017

1,4017

1,4017

1,4017

2002

1,3504

1,3504

1,3504

1,3504

2003

1,2335

1,2335

1,2335

1,2335

2004

1,0555

1,0555

1,0555

1,0555

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1994

9,9077

6,3393

4,5033

4,5033

1995

3,1204

3,1204

2,0671

2,0671

1996

2,0840

2,0840

1,8486

1,8218

1997

1,7982

1,7982

1,7564

1,6722

1998

1,6648

1,6602

1,5928

1,5790

1999

1,5346

1,5346

1,4704

1,4686

2000

1,4623

1,4623

1,4017

1,4017

2001

1,4017

1,4017

1,3656

1,3640

2002

1,3504

1,3504

1,2454

1,2365

2003

1,2335

1,2335

1,1187

1,1071

2004

1,0555

1,0555

1,0000

 

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1994

4,5033

4,5033

4,5033

4,5033

1995

2,0671

2,0840

2,0840

2,0840

1996

1,8218

1,8218

1,8019

1,8019

1997

1,6722

1,6722

1,6702

1,6685

1998

1,5745

1,5507

1,5437

1,5437

1999

1,4623

1,4623

1,4623

1,4623

2000

1,4017

1,4017

1,4017

1,4017

2001

1,3555

1,3526

1,3504

1,3504

2002

1,2335

1,2335

1,2335

1,2335

2003

1,1013

1,0595

1,0583

1,0555

2004

 

 

 

 

BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE

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