São Paulo
PORTARIA
44 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 1-7-2004)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado
Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-7-2004.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com base na letra q do artigo
89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no § 4º
do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29
de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado
Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2004 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83,
observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 44/2004
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
368,09 |
306,74 |
214,72 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
460,11 |
368,09 |
276,07 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
429,44 |
337,41 |
245,39 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
398,76 |
306,74 |
214,72 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
337,41 |
276,07 |
184,04 |
Casas Pré-Fabricadas |
337,41 |
276,07 |
184,04 |
Abrigo para Veículos |
184,04 |
TABELA II VALOR POR METRO
QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C1. Comércio Varejista de Âmbito Local ...................................................................... |
306,74 |
C2. Comércio Varejista Diversificado ............................................................................ |
306,74 |
C3. Comércio Atacadista ............................................................................................ |
245,39 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S1. Serviço de Âmbito Local ........................................................................................ |
306,74 |
S2. Serviço Diversificado ............................................................................................. |
368,09 |
S2.2. Pessoais e de Saúde ......................................................................................... |
429,44 |
S2.5. Hospedagem ..................................................................................................... |
368,09 |
S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) ....................................... |
460,11 |
S2.8. De Oficinas ....................................................................................................... |
245,39 |
S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ..................................... |
245,39 |
S3. Serviço Especiais ................................................................................................. |
245,39 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E1. Instituições de Âmbito Local .................................................................................. |
306,74 |
E1.3. Saúde ............................................................................................................... |
429,44 |
E2. Instituições Diversificadas ..................................................................................... |
306,74 |
E2.3. Saúde ............................................................................................................... |
521,46 |
E3. Instituições Especiais ........................................................................................... |
306,74 |
E3.3. Saúde ............................................................................................................... |
521,46 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I1. Industrias não incomodas ....................................................................................... |
306,74 |
I2. Industrias Diversificadas ......................................................................................... |
306,74 |
I3. Industrias Especiais ............................................................................................... |
306,74 |
I Galpão (sem fim especificado) ................................................................................. |
245,39 |
TABELA
III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO
DE “HABITE-SE"
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1994 |
45,3502 |
35,3805 |
21,5841 |
15,9715 |
1995 |
3,1227 |
3,1204 |
3,1204 |
3,1204 |
1996 |
2,0840 |
2,0840 |
2,0840 |
2,0840 |
1997 |
1,8019 |
1,8014 |
1,7982 |
1,7982 |
1998 |
1,6647 |
1,6585 |
1,6735 |
1,6673 |
1999 |
1,5376 |
1,5376 |
1,5346 |
1,5346 |
2000 |
1,4623 |
1,4623 |
1,4623 |
1,4623 |
2001 |
1,4017 |
1,4017 |
1,4017 |
1,4017 |
2002 |
1,3504 |
1,3504 |
1,3504 |
1,3504 |
2003 |
1,2335 |
1,2335 |
1,2335 |
1,2335 |
2004 |
1,0555 |
1,0555 |
1,0555 |
1,0555 |
|
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
1994 |
9,9077 |
6,3393 |
4,5033 |
4,5033 |
1995 |
3,1204 |
3,1204 |
2,0671 |
2,0671 |
1996 |
2,0840 |
2,0840 |
1,8486 |
1,8218 |
1997 |
1,7982 |
1,7982 |
1,7564 |
1,6722 |
1998 |
1,6648 |
1,6602 |
1,5928 |
1,5790 |
1999 |
1,5346 |
1,5346 |
1,4704 |
1,4686 |
2000 |
1,4623 |
1,4623 |
1,4017 |
1,4017 |
2001 |
1,4017 |
1,4017 |
1,3656 |
1,3640 |
2002 |
1,3504 |
1,3504 |
1,2454 |
1,2365 |
2003 |
1,2335 |
1,2335 |
1,1187 |
1,1071 |
2004 |
1,0555 |
1,0555 |
1,0000 |
|
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1994 |
4,5033 |
4,5033 |
4,5033 |
4,5033 |
1995 |
2,0671 |
2,0840 |
2,0840 |
2,0840 |
1996 |
1,8218 |
1,8218 |
1,8019 |
1,8019 |
1997 |
1,6722 |
1,6722 |
1,6702 |
1,6685 |
1998 |
1,5745 |
1,5507 |
1,5437 |
1,5437 |
1999 |
1,4623 |
1,4623 |
1,4623 |
1,4623 |
2000 |
1,4017 |
1,4017 |
1,4017 |
1,4017 |
2001 |
1,3555 |
1,3526 |
1,3504 |
1,3504 |
2002 |
1,2335 |
1,2335 |
1,2335 |
1,2335 |
2003 |
1,1013 |
1,0595 |
1,0583 |
1,0555 |
2004 |
|
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