São Paulo
PORTARIA
47 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 30-6-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte Município de São Paulo
Instala, no local que menciona, posto de atendimento ao público em que serão recepcionados os pedidos relativos aos serviços de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF), no Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de oferecer aos munícipes de São Paulo
um modelo unificado, universal e igualitário de atendimento;
Considerando a necessidade de colocar em prática uma nova concepção
de atendimento, com servidores treinados e capacitados continuamente, RESOLVE:
1. Instalar nas dependências do prédio situado no Parque do Anhangabaú
nos 206/226, centro, São Paulo-SP, postos de atendimento
ao público, em que serão recepcionados os pedidos relativos aos serviços
de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
1.1. O conjunto dos referidos postos de serviços será denominado PRAÇA
DE SERVIÇOS RÁPIDOS PraServir.
2. A PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS PraServir será
aberta ao público em 5 de julho de 2004.
3. O atendimento ao público na PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS
PraServir será de Segunda a Sexta-feira, das 7:00 às
19:00 horas e aos sábados, das 9:00 às 13:00 horas.
4. A partir da data de abertura da PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS
PraServir, os pedidos mencionados no item 1 não serão
mais recepcionados nas unidades, desta Secretaria, localizadas na Rua Brigadeiro
Tobias, nº 691, e na Rua Pedro Américo, nº 32.
4.1. Os pedidos solicitados nas unidades referidas no item 4 ainda pendentes
terão seguimento na PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS
PraServir e, quando necessário, o interessado será informado,
por meio de correspondência postal, para que cumpra as exigências
necessárias para o regular andamento e finalização do serviço
solicitado.
5. Serão atendidos na PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS
PraServir o interessado, seu representante legal ou seu procurador legalmente
constituído.
5.1. Será dispensado atendimento preferencial apenas a idosos, gestantes,
portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo, e
em outras situações definidas em lei.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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