x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Portaria SF 47/2004

04/06/2005 20:09:46

Untitled Document

PORTARIA 47 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 30-6-2004)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento ao Contribuinte – Município de São Paulo

Instala, no local que menciona, posto de atendimento ao público em que serão recepcionados os pedidos relativos aos serviços de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF), no Município de São Paulo.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de oferecer aos munícipes de São Paulo um modelo unificado, universal e igualitário de atendimento;
Considerando a necessidade de colocar em prática uma nova concepção de atendimento, com servidores treinados e capacitados continuamente, RESOLVE:
1. Instalar nas dependências do prédio situado no Parque do Anhangabaú nos 206/226, centro, São Paulo-SP, postos de atendimento ao público, em que serão recepcionados os pedidos relativos aos serviços de competência da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
1.1. O conjunto dos referidos postos de serviços será denominado “PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS – PraServir”.
2. A “PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS – PraServir” será aberta ao público em 5 de julho de 2004.
3. O atendimento ao público na “PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS – PraServir” será de Segunda a Sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas e aos sábados, das 9:00 às 13:00 horas.
4. A partir da data de abertura da “PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS – PraServir”, os pedidos mencionados no item 1 não serão mais recepcionados nas unidades, desta Secretaria, localizadas na Rua Brigadeiro Tobias, nº 691, e na Rua Pedro Américo, nº 32.
4.1. Os pedidos solicitados nas unidades referidas no item 4 ainda pendentes terão seguimento na “PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS – PraServir” e, quando necessário, o interessado será informado, por meio de correspondência postal, para que cumpra as exigências necessárias para o regular andamento e finalização do serviço solicitado.
5. Serão atendidos na “PRAÇA DE SERVIÇOS RÁPIDOS – PraServir” o interessado, seu representante legal ou seu procurador legalmente constituído.
5.1. Será dispensado atendimento preferencial apenas a idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo, e em outras situações definidas em lei.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.