Rio de Janeiro
PORTARIA
115 ST, DE 25-6-2004
(DO-RJ DE 28-6-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 1-7-2004.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 28/2004,
de 24 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º, do
artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º
de julho de 2004, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,1021 por litro;
II diesel: R$ 1,4342 por litro;
III gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,2868 por quilo;
IV querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,2359
por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico
anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação)
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