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Pernambuco

Portaria SF 119/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 119 SF, DE 30-6-2004
(DO-PE DE 1-7-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS, relativas às operações com combustíveis que menciona, com efeito desde 1-7-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2003.

DESTAQUES

  • Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação (QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 28/2004, publicado no Diário Oficial da União de 25-6-2004, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-7-2004;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos Araújo – Secretário da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 119/2004

“Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

QAV
(em R$/litro)

AEHC
(em R$/litro)

....................................................

...............

...............

...............

...............

...............

de 16-12-2003 a 30-6-2004
(Ato COTEPE/ICMS nº 45/2003)

2,0920

1,4570

2,2608

1,8669

1,2920

a partir de 1-7-2004
(Ato COTEPE/ICMS nº 28/2004)

2,1757

1,4570

2,2608

1,8669

1,2920

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