Pernambuco
PORTARIA
119 SF, DE 30-6-2004
(DO-PE DE 1-7-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final para fins de
cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição
tributária do ICMS, relativas às operações com combustíveis
que menciona, com efeito desde 1-7-2004.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2003.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação
(QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico
Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº
23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS
nº 28/2004, publicado no Diário Oficial da União de 25-6-2004,
RESOLVE:
I
O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria;
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1-7-2004;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Mozart de Siqueira Campos
Araújo Secretário da Fazenda)
Anexo Único da Portaria SF nº 119/2004
Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002
PERÍODO |
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
AEHC |
|
.................................................... |
............... |
............... |
............... |
............... |
............... |
de 16-12-2003 a 30-6-2004 |
2,0920 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,2920 |
a partir de 1-7-2004 |
2,1757 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,2920 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.