São Paulo
PORTARIA
48 SF, DE 2004
(DO-MSP DE 30-6-2004)
ISS/OUTROS ASSUNTOS
MUNICIPAIS
CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO
Atualização Cancelamento
Inscrição Município de São Paulo
Institui os formulários para inscrição, atualização
de dados e cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM), bem como aprova o manual de instruções de
preenchimento, no Município de São Paulo.
Revogação da Portaria 12 SF, de 1996 (Informativo 06/96).
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
I DOS FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO
DE DADOS E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E DO COMPROVANTE CADASTRAL
1. Instituir os novos modelos de Guia de Dados Cadastrais (GDC) (Anexo 1), a
serem utilizados para inscrição, atualização de dados e
cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM).
2. Manter a emissão da Ficha de Dados Cadastrais (FDC), disponível
no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.
II DO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DE DADOS CADASTRAIS
3. Aprovar o Manual de Instruções (Anexo 2) para o preenchimento da
Guia de Dados Cadastrais (GDC).
4. Para fim de preenchimento das Guias de Dados Cadastrais (GDC), deverão
ser utilizados os modelos encontrados no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.
4.1. O preenchimento das guias poderá ser feito por meio do aplicativo
disponibilizado no endereço acima mencionado, ou, alternativamente, à
máquina, não devendo ser aceitas guias preenchidas com emendas ou
rasuras.
III DA RESPONSABILIDADE DO SUJEITO PASSIVO
5. Serão de responsabilidade exclusiva do sujeito passivo as informações
prestadas por ele ou seu preposto, na Guia de Dados Cadastrais (GDC), cabendo-lhe
conferir a exatidão dos dados na Ficha de Dados Cadastrais (FDC).
6. Verificada a inexatidão de qualquer elemento constante da Ficha de Dados
Cadastrais (FDC), caberá ao sujeito passivo, no prazo máximo de 30
(trinta) dias:
6.1. Comunicar à repartição competente a existência de erro
ou omissão decorrente do processamento dos dados informados; ou
6.2. Providenciar a atualização nas demais situações.
IV DA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO, CORREÇÃO E
CANCELAMENTO DE OFÍCIO
7. A Guia de Dados Cadastrais (GDC) deverá ser emitida:
7.1. Pelas diversas unidades do Departamento de Rendas Mobiliárias (RM),
por meio dos Inspetores Fiscais e Agentes de Apoio Fiscal, quando houver necessidade
de se proceder, de ofício, à inscrição, alteração
ou correção de dados e cancelamento da inscrição junto ao
Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
7.2. Pela Subdivisão de Cadastramento RM 22, sem ônus ao sujeito
passivo, nos casos de:
7.2.1. Correção de endereço, quando esta decorrer de alteração
promovida pela Prefeitura, após o comparecimento do interessado na repartição
competente, munido de documento comprobatório da situação;
7.2.2. Correção de dados cadastrais originados de erros de processamento
ou de situação onde não haja responsabilidade do mesmo.
V DOS PRAZOS DE CANCELAMENTO
8. No encerramento da atividade, o sujeito passivo fica obrigado a promover
o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM) dentro do prazo definido na legislação de cada tributo mobiliário,
contado da ocorrência do fato que o tenha motivado e justificado.
8.1. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da inscrição, as
pessoas físicas poderão solicitar o cancelamento de sua inscrição,
retroativamente a esta, desde que declarem o não exercício da atividade
como profissional autônomo.
9. Excetuam-se do disposto no item anterior, os cancelamentos de inscrição
de:
9.1. Pessoas físicas, desde que devidamente motivados e fundamentados,
inclusive com a apresentação dos documentos comprobatórios, nos
casos de:
a) óbito;
b) vínculo empregatício;
c) aposentadoria por idade, tempo de serviço ou invalidez;
d) mudança de município;
e) residência em outro país;
f) abertura de pessoa jurídica;
g) ambulante;
h) banca de jornais e revistas;
i) motorista de táxi;
j) ex-detento;
9.2. Pessoas jurídicas, nos casos de óbito do empresário (titular
de firma individual) ou falência;
9.3. Pessoas jurídicas, nos casos que não se ajustem ao subitem anterior,
mediante requerimento protocolado junto à repartição competente,
que decidirá quanto ao mérito, mediante despacho fundamentado;
9.4. Pessoas físicas ou jurídicas, propostos pelas Subinspetorias
Fiscais do Departamento de Rendas Mobiliárias (RM), quando constatado o
encerramento da atividade do sujeito passivo mediante procedimento fiscal.
10. A Divisão do Cadastro Mobiliário Fiscal RM 2, por meio
da Subdivisão de Controle de Livros e Documentos Fiscais RM 24,
deverá providenciar os cancelamentos a que se referem os subitens 9.1,
9.2 e 9.3.
VI DOS DEMAIS PRAZOS
11. As Guias de Dados Cadastrais (GDC) inconsistentes não reclamadas no
prazo de 30 dias da data do protocolo serão destruídas, tornando-se
nulos os atos até então praticados.
12. Decorridos 30 dias da data fixada para o atendimento das exigências
relativas ao cancelamento da inscrição, o pedido de cancelamento será
considerado sem efeito, por abandono.
VII DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
13. Os documentos necessários para inscrição, atualização
de dados ou cancelamento de inscrição deverão ser originais ou
cópias autenticadas, qualquer deles acompanhados de cópias simples.
14. Para inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
deverão ser apresentados:
14.1. No caso de pessoa física:
Guia de Dados Cadastrais (GDC) Inscrição Pessoa Física
Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de
Estabelecimentos (TFE), podendo ser utilizado o auxiliar para identificação
do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE),
disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br
Notificação Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último
exercício
CPF/MF e RG do sujeito passivo
Quando se tratar de profissional liberal, deverá ser apresentado comprovante
de registro no órgão de classe fiscalizador da atividade
Quando se tratar de atividade de serviço de transporte, por táxi,
o sujeito passivo deverá apresentar o certificado de propriedade do veículo
Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais (GDC) for procurador, deverá
ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada
dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)
14.2. No caso de pessoa jurídica:
Guia de Dados Cadastrais (GDC) Inscrição Pessoa Jurídica
Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de
Estabelecimentos (TFE), podendo ser utilizado o auxiliar para identificação
do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE),
disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br
Notificação Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último
exercício
CNPJ do estabelecimento
Instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração
de Empresário Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações
posteriores, regularmente registrados no órgão competente
Para as sociedades de profissionais, cópia de documento que comprove o
registro no órgão de classe fiscalizador da atividade relativo a cada
profissional habilitado (sócio, empregado ou não), que preste serviço
em nome da sociedade
Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais (GDC) for procurador, deverá
ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada
dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)
15. Para atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM) deverão ser apresentados:
15.1. No caso de pessoa física:
Guia de Dados Cadastrais (GDC) Alteração Pessoa Física
Ficha de Dados Cadastrais (FDC)
CPF/MF e RG do sujeito passivo
Quando houver alteração da atividade que implique alteração
do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE),
anexar o Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização
de Estabelecimentos (TFE), podendo ser utilizado o auxiliar para identificação
do código da TFE, disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br
Quando se tratar de alteração de atividade que seja regulamentada
por lei federal, deverá ser apresentado comprovante de registro no órgão
de classe fiscalizador da atividade
Quando se tratar de alteração de atividade para serviço de transporte,
por táxi, o sujeito passivo deverá apresentar o certificado de propriedade
do veículo
Para mudança de endereço deverá ser apresentada a Notificação
Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último exercício
Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais (GDC) for procurador, deverá
ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada
dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)
15.2. No caso de pessoa jurídica:
Guia de Dados Cadastrais (GDC) Alteração Pessoa Jurídica
Ficha de Dados Cadastrais (FDC)
Quando houver alteração da atividade que implique alteração
do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE),
anexar o Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização
de Estabelecimentos (TFE), podendo ser utilizado o auxiliar para identificação
do código da TFE, disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br
Documento comprobatório da alteração a ser efetuada, regularmente
registrado no órgão competente
Para mudança de endereço deverá ser apresentada a Notificação
Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano do último exercício
No caso de Sociedade de Profissionais, havendo alteração de sócios,
anexar cópia de documento que comprove o registro, no órgão de
classe fiscalizador da atividade, do sócio admitido na sociedade
Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais (GDC) for procurador, deverá
ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada
dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)
Anexar os documentos que comprovem o número de empregados na data do evento:
a) até 31-12-2002: quando houver alteração de endereço ou
atividade;
b) a partir de 1-1-2003: quando houver alteração de atividade.
16. Para cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM) deverão ser apresentados:
16.1. No caso de pessoa física:
Guia de Dados Cadastrais (GDC) Cancelamento Pessoa Física
e Jurídica
Ficha de Dados Cadastrais (FDC)
CPF/MF e RG do signatário
Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais (GDC) for procurador, deverá
ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada
dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)
Comprovantes de recolhimento do exercício atual, dos últimos 5 (cinco)
exercícios ou desde o início de funcionamento, dos tributos a seguir:
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE);
Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação
e Funcionamento (TLIF);
Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).
Livros fiscais, relatórios e recibos de entrega emitidos pela Declaração
Eletrônica de Serviços (DES), conforme dispuser a legislação
Todos os documentos fiscais emitidos:
a) dos últimos 5 (cinco) anos, caso não tenha ocorrido fiscalização;
b) a partir do período abrangido pela fiscalização, limitado
ao prazo considerado na alínea anterior.
Todos os documentos fiscais em branco.
16.2. No caso de pessoa jurídica:
Guia de Dados Cadastrais (GDC) Cancelamento Pessoa Física
e Jurídica
Ficha de Dados Cadastrais (FDC)
CPF/MF e RG do signatário
Quando o signatário da Guia de Dados Cadastrais (GDC) for procurador, deverá
ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada
dos documentos pessoais do signatário (CPF/MF e RG)
Instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração
de Empresário Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações
posteriores, bem como distrato social, regularmente registrados no órgão
competente
Comprovantes de recolhimento do exercício atual, dos últimos 5 (cinco)
exercícios ou desde o início de funcionamento, dos tributos a seguir:
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE);
Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação
e Funcionamento (TLIF);
Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).
Livros fiscais, relatórios e recibos de entrega emitidos pela Declaração
Eletrônica de Serviços (DES), conforme dispuser a legislação
Todos os documentos fiscais emitidos:
a) dos últimos 5 (cinco) anos, caso não tenha ocorrido fiscalização;
b) a partir do período abrangido pela fiscalização, limitado
ao prazo considerado na alínea anterior.
Todos os documentos fiscais em branco.
Anexar os documentos que comprovem o número de empregados do exercício
atual e dos últimos 5 (cinco) exercícios
Se optante do SIMPLES, comparecer com os comprovantes de enquadramento no SIMPLES
(*) e os respectivos comprovantes de recolhimento
(*) Os comprovantes não poderão apresentar prazo superior a 60 dias
da data de emissão.
17. O Departamento de Rendas Mobiliárias, na ausência parcial dos
documentos arrolados nos itens 14 a 16, pode, a seu critério, aceitar ou
exigir outros documentos.
18. As inscrições de pessoas físicas que iniciaram a atividade
antes de primeiro de março de 2004 deverão ser efetuadas mediante
requerimento protocolado junto à repartição competente.
19. A Guia de Dados Cadastrais (GDC), instituída pela Portaria SF nº 12/96:
19.1. Fica mantida para uso exclusivo de ofício e nos casos em que não
for possível realizar o processamento das guias instituídas por esta
Portaria;
19.2. Poderá ser entregue, pelo sujeito passivo, para efeito de inscrição,
atualização de dados e cancelamento da inscrição no Cadastro
de Contribuintes Mobiliários (CCM), até o dia 8 (oito) de julho de
2004.
20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
21. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria
SF nº 12/96.
ANEXO 2 MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE
DADOS CADASTRAIS (GDC)
1. PREENCHIMENTO DA GDC GUIA DE DADOS CADASTRAIS DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA
BLOCO A CONTRIBUINTE
* Campo 03 Preencher com o número do CPF/MF do contribuinte (não
utilizar ponto, barra ou hífen);
* Campo 28 Preencher com a data de início da atividade;
* Campo 09 Preencher com o nome completo, o qual não deve conter
títulos (Dr., Eng., etc).
BLOCO B ENDEREÇO
* Campo 12 Preencher com as abreviaturas indicadas na tabela abaixo:
TIPODE LOGRADOURO |
SIGLA |
TIPO DE LOGRADOURO |
SIGLA |
Rua |
R |
Ponte |
PTE |
Rua Particular |
RP |
Viaduto |
VD |
Avenida |
AV |
Acesso |
AC |
Alameda |
AL |
Caminho |
CM |
Praça |
PC |
Beco |
BC |
Travessa |
TV |
Via Elevada |
VEL |
Parque |
PQ |
Viela |
VE |
Largo |
LG |
Viela Particular |
VEP |
Pátio |
PA |
Viela Sanitária |
VES |
Ladeira |
LD |
Servidão |
SV |
Jardim |
JD |
Vereda |
VER |
Estrada |
ES |
Passagem |
OS |
Rodovia |
RV |
Passagem Particular |
PSP |
Via |
VIA |
Passarela |
PA |
* Campo 13 Preencher com o nome do logradouro (nome da rua, avenida ou
correspondente);
* Campo 14 Preencher com o número do imóvel;
quando a numeração for seguida de letra (ex.: 149 A), informar
a letra no campo 15;
se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves);
preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento
corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso,
é obrigatório o preenchimento do CAMPO 15 (complemento);
* Campo 15 Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc);
* Campo 16 Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos);
* Campo 17 Preencher com o nome do bairro;
Nota: Nos casos de endereço em outro município, preencher com o nome
do município onde estiver localizado o estabelecimento (observar as instruções
de preenchimento do campo 22).
* Campo 18 Preencher com o número do telefone, se houver;
* Campo 21 Deverão marcar este campo:
as pessoas físicas estabelecidas no Município de São Paulo;
as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Município
de São Paulo, que prestem serviços fora dele, sem estabelecimento
no local da prestação;
* Campo 22 Somente poderão marcar este campo:
feirantes domiciliados em outro município;
as pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município
de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram
ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros;
as pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município
de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos,
de diversões públicas, feiras e exposições, em relação
à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação
a cada barraca, stand ou assemelhados, explorados durante a realização
do evento;
* Campos 23, 24 e 25 Tipo de endereço:
comercial, residencial aberto ao público ou residencial não
aberto ao público.
Nota: As atividades exercidas pelas pessoas físicas descritas a seguir,
independentemente do tipo de endereço, são consideradas estabelecidas
pela legislação em vigor, portanto, são contribuintes da Taxa
de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento
(TLIF) e da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE):
transporte por táxi;
transporte de escolares;
transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do
Município de São Paulo;
transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do
Município de São Paulo (inclusive auto-socorro e transporte de veículos).
Compreende também serviços de motofrete (motoboy)
e courrier;
hospedagem em pensão, albergue, pousada e hospedaria;
comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes
ou máquinas automáticas;
comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas;
comércio varejista realizado em feiras livres.
BLOCO C CODIFICAÇÃO FISCAL DE ISS E TAXAS
* Campo Descrição da Profissão/Ocupação/Atividade
Descrever neste espaço a atividade que será exercida pelo sujeito
passivo (ex.: médico, corretor de seguros, ambulante, pedreiro, taxista,
etc);
Nota:
a descrição correta da atividade é muito importante, pois
dela decorrerá a codificação do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS) e ou da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
(TFE).
* Campos Profissão Regulamentada e Número Para as atividades
profissionais regulamentadas por lei federal (ex.: advogados, engenheiros, médicos,
etc), ficam os sujeitos passivos obrigados a preencher a sigla do órgão
fiscalizador de sua atividade e seu respectivo número de inscrição;
* Campo 27 Neste campo, o sujeito passivo será remetido para a página
de codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
(TFE). Em caso de preenchimento à máquina, o sujeito passivo deverá
acessar o endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br e selecionar
o Codificador TFE;
* Campo Descrição do Anúncio Ficam os sujeitos passivos
obrigados a informar ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) se
possuem anúncio ou não. Em caso afirmativo, deverão descrever
o anúncio;
* Campo Inclusão Serviços/Anúncios Incluir os códigos
referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e à
Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA). O sujeito passivo, se
desejar, poderá se utilizar do aplicativo disponível na versão
on line.
BLOCO D IDENTIFICAÇÃO
* Campo 62 Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais
(GDC). Esta data não pode ser anterior ao início de atividade nem
posterior à data de entrega da guia;
* Campo 63 Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais
(GDC) (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio
sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador);
* Campo 64 Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo
ou de seu procurador).
Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples entrega
da Guia de Dados Cadastrais (GDC), bastando que esta esteja assinada pelo próprio
sujeito passivo.
2. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GDC GUIA DE DADOS CADASTRAIS
DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA
BLOCO A CONTRIBUINTE
* Campo 03 Preencher com o número do CNPJ (sem ponto, barra ou hífen);
* Campo 28 Preencher com a data de início da atividade;
Nota: Considera-se como data de início de atividade a data de registro
do ato de constituição (contrato, ata, estatuto, etc.).
* Campo 09 Preencher com a razão social;
BLOCO B ENDEREÇO
* Campo 12 Preencher com as abreviaturas indicadas na tabela abaixo:
TIPODE LOGRADOURO |
SIGLA |
TIPO DE LOGRADOURO |
SIGLA |
Rua |
R |
Ponte |
PTE |
Rua Particular |
RP |
Viaduto |
VD |
Avenida |
AV |
Acesso |
AC |
Alameda |
AL |
Caminho |
CM |
Praça |
PC |
Beco |
BC |
Travessa |
TV |
Via Elevada |
VEL |
Parque |
PQ |
Viela |
VE |
Largo |
LG |
Viela Particular |
VEP |
Pátio |
PA |
Viela Sanitária |
VES |
Ladeira |
LD |
Servidão |
SV |
Jardim |
JD |
Vereda |
VER |
Estrada |
ES |
Passagem |
OS |
Rodovia |
RV |
Passagem Particular |
PSP |
Via |
VIA |
Passarela |
PA |
* Campo 13 Preencher com o nome do logradouro (nome da rua, avenida ou
correspondente);
* Campo 14 Preencher com o número do imóvel;
quando a numeração for seguida de letra (ex.: 149 A), informar
a letra no campo 15;
se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves);
preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento
corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso,
é obrigatório o preenchimento do CAMPO 15 (complemento).
* Campo 15 Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc);
* Campo 16 Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos);
* Campo 17 Preencher com o nome do bairro;
Nota: Nos casos de endereço em outro município, preencher com o nome
do município onde estiver localizado o estabelecimento (observar as instruções
de preenchimento do campo 22).
* Campo 18 Preencher com o número do telefone, se houver;
* Campo 21 Deverão marcar este campo as pessoas jurídicas (ou
equiparadas às mesmas) estabelecidas no Município de São Paulo;
* Campo 22 Somente poderão marcar este campo:
as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São
Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam
a divulgação de anúncios de terceiros;
as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São
Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões
públicas, feiras e exposições, em relação à atividade
promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca,
stand ou assemelhados, explorados durante a realização do evento.
BLOCO C OBJETO SOCIAL E ATIVIDADES AUXILIARES
Descreva neste espaço o objeto social da empresa, fundação, associação,
empresário (firma individual), etc, inclusive as atividades consideradas
secundárias.
Nota: Caso o espaço seja insuficiente, poderá ser complementado no
Bloco I.
Quantidade de empregados declare neste campo o número de empregados
da pessoa jurídica, ainda que seja zero.
Quantidade de equipamentos Campo de preenchimento exclusivo e obrigatório,
quando se referir aos códigos de serviço:
2364 quantidade de veículos cadastrados na Secretaria Municipal
de Transportes;
5738 quantidade de alunos matriculados;
7617 número de bancadas ou de empregados (aquele que for maior);
8494 quantidade de cadeiras, secador ou profissionais (aquele que for
maior).
BLOCO D SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS (SUP)
Bloco de preenchimento exclusivo e obrigatório para as sociedades de profissionais
assim definidas pela Lei nº 13.701, de 25-12-2003.
* Campo 51 Preencher com o número de sócios da sociedade;
* Campo 52 Preencher com o número de empregados ou autônomos
da mesma habilitação profissional que os sócios, que trabalham
ou prestam serviços em nome da sociedade.
BLOCO E ANÚNCIO
Ficam os sujeitos passivos obrigados à informar ao Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM) se possuem anúncio ou não. Em caso afirmativo,
deverão declarar:
se o anúncio é localizado no estabelecimento ou fora dele;
a quantidade de anúncios existentes;
a área do anúncio em m2;
a descrição do anúncio pode ser feita à máquina
ou com o auxílio do aplicativo. Em ambos os casos, utilizar a seguinte
tabela para preenchimento do campo:
Descrição completa do anúncio |
Descrição do anúncio a ser lançado na guia |
Anúncios próprios ou de terceiros localizados ou não em estabelecimentos; anúncios em locais onde se realizam diversões públicas, inclusive competições esportivas, ou em estações, galerias, shopping centers, out lets, hipermercados e similares localizados ou não no estabelecimento do anunciante. |
Próprios ou de terceiros. |
Anúncios animados e/ou com movimento (com mudança de cor, desenho ou dizeres, através de jogo de luzes, ou com luz intermitente). |
Animados e/ou de terceiros. |
Anúncios que permitam a apresentação de múltiplas mensagens por processo mecânico ou eletromecânico/utilizando-se de projeções de slides, películas, videotapes e similares/utilizando-se de painéis eletrônicos e similares. |
Mult. mensagem (mecânico/eletrônico); |
Quadros próprios para afixação de cartazes-murais, conhecidos como outdoor. |
Outdoor. |
Estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens, conhecidas como back light e front light. |
Back light/front light. |
Anúncios veiculados no interior de feiras e exposições, com prazo de exposição de até 60 (sessenta) dias. |
Veiculados em feiras/exp. até 60 dias. |
Anúncios provisórios, com prazo de exposição de até 90 (noventa) dias. |
Provisórias até 90 dias. |
Molduras de acrílico ou outro material equivalente na parte traseira de bancas de jornais e revistas ou, ainda, em um de seus lados, para afixação de cartazes contendo mensagens. |
Molduras de acrílico em banca de jornais. |
Veículo de transporte em geral, com espaço, interno ou externo, destinado à veiculação de mensagens. |
Veículo de transporte. |
Aeronaves em geral e sistema aéreos de qualquer tipo com espaço destinado à veiculação de mensagens. |
Aeronaves em geral. |
Relógios, termômetros, medidores de poluição e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens. |
Relógios medidores e similares. |
Pontos de ônibus, abrigos e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens. |
Pontos de ônibus, abrigos e similares. |
Folhetos ou programas impressos em qualquer material com mensagens veiculadas, distribuídos por qualquer meio. |
Folhetos ou programas impressos. |
Publicidade via sonora. |
Publicidade via sonora. |
Postes identificadores de vias públicas contendo mensagens afixadas por qualquer meio. |
Postes identificadores de vias públicas. |
Outros tipos de veiculação de mensagens por quaisquer meios não enquadráveis nos itens acima. |
Outros tipos de veiculação de mensagens. |
BLOCO F IDENTIFICAÇÃO
* Campo 62 Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais
(GDC). Esta data não pode ser anterior ao início de atividade nem
posterior à data de entrega da guia;
* Campo 63 Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais
(GDC) (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio
sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador);
* Campo 64 Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo
ou de seu procurador).
Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples entrega
da Guia de Dados Cadastrais (GDC), basta que esta esteja assinada pelo próprio
sujeito passivo.
BLOCO H QUADRO SOCIETÁRIO
Preencher com os dados pessoais do titular, sócios, diretores ou representantes,
conforme a espécie da sociedade.
Notas:
caso o espaço seja insuficiente para o número de sócios,
diretores ou representantes da sociedade, utilizar o bloco I para completar
as informações;
para as sociedades de profissionais, deverá constar o número
de registro de cada sócio, no órgão fiscalizador da atividade;
a falta do preenchimento deste bloco ou seu preenchimento parcial, implicará
a devolução da guia.
3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GDC GUIA DE DADOS CADASTRAIS
DE ATUALIZAÇÃO PESSOA FÍSICA
* Campo 08 Preencher com o número de inscrição no Cadastro
de Contribuintes Mobiliários (CCM) do sujeito passivo (este número
encontra-se na Ficha de Dados Cadastrais (FDC) composto de 08 (oito) dígitos
ex.: 9.999.999-9).
BLOCO A CONTRIBUINTE
* Campo 05 Preencher com a data de alteração ou modificação
do nome;
* Campo 09 Preencher este campo com o novo nome;
Nota: A identificação do sujeito passivo é efetuada pelo número
de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
BLOCO B ENDEREÇO
Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver necessidade de atualização
do endereço do sujeito passivo.
* Campo 12 Preencher com as abreviaturas indicadas na tabela abaixo:
TIPODE LOGRADOURO |
SIGLA |
TIPO DE LOGRADOURO |
SIGLA |
Rua |
R |
Ponte |
PTE |
Rua Particular |
RP |
Viaduto |
VD |
Avenida |
AV |
Acesso |
AC |
Alameda |
AL |
Caminho |
CM |
Praça |
PC |
Beco |
BC |
Travessa |
TV |
Via Elevada |
VEL |
Parque |
PQ |
Viela |
VE |
Largo |
LG |
Viela Particular |
VEP |
Pátio |
PA |
Viela Sanitária |
VES |
Ladeira |
LD |
Servidão |
SV |
Jardim |
JD |
Vereda |
VER |
Estrada |
ES |
Passagem |
OS |
Rodovia |
RV |
Passagem Particular |
PSP |
Via |
VIA |
Passarela |
PA |
* Campo 13 Preencher com o nome do logradouro (é o nome da rua,
avenida ou correspondente);
* Campo 14 Preencher com o número do imóvel;
quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar
a letra no CAMPO 15;
se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves);
preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento
corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso,
é obrigatório o preenchimento do CAMPO 15 (complemento).
* Campo 15 Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc);
* Campo 16 Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos);
* Campo 17 Preencher com o nome do bairro;
Nota: Nos casos de endereço em outro município, preencher com o nome
do município onde está localizado o estabelecimento (observar as instruções
de preenchimento do campo 22).
* Campo 18 Preencher com o número do telefone, se houver;
* Campo 21 Deverão marcar este campo:
as pessoas físicas estabelecidas no Município de São Paulo;
as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Município
de São Paulo, que prestam serviços fora dele, sem estabelecimento
no local da prestação.
* Campo 22 Somente poderão marcar este campo:
feirantes domiciliados em outro município;
as pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município
de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram
ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros;
as pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município
de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos,
de diversões públicas, feiras e exposições, em relação
à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação
a cada barraca, stand ou assemelhados, explorados durante a realização
do evento.
* Campos 23, 24 e 25 Tipo de Endereço:
comercial, residencial aberto ao público ou residencial não
aberto ao público.
Nota: As atividades exercidas pelas pessoas físicas descritas a seguir,
independentemente do tipo de endereço, são consideradas estabelecidas
pela legislação em vigor, portanto, são contribuintes da Taxa
de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento
(TLIF) e da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE):
transporte por táxi;
transporte de escolares;
transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do
Município de São Paulo;
transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do
Município de São Paulo (inclusive auto-socorro e transporte de veículos).
Compreende também serviços de moto-frete (motoboy)
e courrier;
hospedagem em pensão, albergue, pousada e hospedaria;
comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes
ou máquinas automáticas;
comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas;
comércio varejista realizado em feiras livres.
BLOCO C CODIFICAÇÃO FISCAL DO ISS E TAXAS
Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver inclusão, exclusão
ou alteração de atividade, alteração de endereço (residencial
não aberto ao público para comercial/residencial aberto ao público
ou vice-versa) ou das características do anúncio que implique recolhimento
de tributo.
Inclusão de uma ou várias atividades
Ocorre quando o sujeito passivo já possui uma atividade e deseja acrescentar
mais uma atividade, ou, ainda, várias atividades.
Ex.: o sujeito passivo já exerce a atividade de professor de inglês
e deseja acrescentar a atividade de tradução. Para isso, basta assinalar
o campo de inclusão, descrever a atividade, ora incluída, inserir
a data de início da atividade e, se for o caso, a sigla do órgão
fiscalizador da atividade declarada e seu respectivo número.
Notas:
a descrição correta da atividade é muito importante, pois
dela decorrerá a codificação do Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISS) e/ou da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
(TFE);
para as atividades profissionais regulamentadas por lei federal (ex.:
advogados, engenheiros, médicos, etc), ficam os sujeitos passivos obrigados
à inclusão da sigla do órgão fiscalizador de sua atividade
e seu respectivo número de inscrição;
para cada atividade declarada pelo sujeito passivo, incidirá o pagamento
do ISS de acordo com a tabela do anexo I da Portaria SF nº 014/2004;
os sujeitos passivos que mantiverem sua atividade atual e iniciarem atividade
de transporte (táxi, escolar, courrier, etc), hospedagem (pensão,
pousada, etc), ambulante, revendedor domiciliar, banca de jornal e feirante,
deverão promover nova inscrição, pois nesses casos não cabe
a inclusão das atividades mencionadas acima no Cadastro de Contribuintes
Mobiliários (CCM) já existente.
Exclusão de uma ou várias atividades
Ocorre quando o sujeito passivo possui mais de uma atividade e deseja excluir
uma ou várias atividades, conforme o caso.
Ex.: o sujeito passivo possui em seu cadastro as atividades de advogado e contador
e deseja excluir uma delas, para isso, basta assinalar o campo de exclusão,
descrever a atividade excluída, inserir a data de término da atividade
e, se for o caso, a sigla do órgão fiscalizador da atividade excluída
e seu respectivo número.
Notas:
a descrição correta da atividade é muito importante, pois
dela decorrerá a exclusão do seu respectivo código;
para as atividades profissionais regulamentadas por lei federal (ex.:
advogados, engenheiros, médicos, etc), ficam os sujeitos passivos obrigados
à inclusão da sigla do órgão fiscalizador de sua atividade
e seu respectivo número de inscrição;
a data de término da atividade, ora excluída, somente poderá
retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais (GDC) na unidade
competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento, conforme legislação
vigente.
Alteração de atividade
Ocorre quando o sujeito passivo muda de atividade.
Ex.: o sujeito passivo exercia a atividade de psicólogo e passou a exercer
a atividade de fisioterapeuta, desta forma, deverá mencionar, primeiramente,
a atividade excluída e na linha inferior a atividade incluída.
Notas:
a descrição correta da nova atividade é muito importante,
pois dela decorrerá a codificação do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS) e/ou da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
(TFE), como também, a exclusão do código do ISS e/ou da TFE da
atividade anterior;
para as atividades profissionais regulamentadas por lei federal (ex.:
advogados, engenheiros, médicos, etc), ficam os sujeitos passivos obrigados
à inclusão da sigla do órgão fiscalizador de sua atividade
e seu respectivo número de inscrição;
a data de início da nova atividade deverá ser imediatamente
posterior à data de término da atividade anterior. Essa alteração
somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais
(GDC) na unidade competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento,
conforme legislação vigente.
Inclusão/Exclusão de Anúncios
Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver inclusão, exclusão
ou alteração do anúncio.
Inclusão assinalar o campo de inclusão, descrever o tipo de
anúncio e a data de início da instalação e/ou veiculação
do anúncio.
Nota: a descrição correta do anúncio é muito importante,
pois dela decorrerá a codificação da Taxa de Fiscalização
de Anúncios (TFA).
Exclusão assinalar o campo de exclusão, descrever o tipo de
anúncio e a data de sua retirada.
Nota: No campo data, deverá constar a data da retirada ou término
da veiculação do anúncio. Esta data somente poderá retroagir
30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais (GDC) na unidade competente.
Prazos superiores somente por meio de requerimento, conforme legislação
vigente.
Alteração assinalar, primeiramente, o anúncio a ser excluído
e suas respectivas características e na linha inferior o anúncio a
ser incluído e as suas respectivas características, conforme descrito
nos itens anteriores.
Notas:
a data de início do novo tipo de anúncio deverá ser imediatamente
posterior à data de término do anúncio anterior. Essa alteração
somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais
(GDC) na unidade competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento,
conforme legislação vigente;
a descrição do anúncio pode ser feita à máquina
ou com o auxílio do aplicativo. Em ambos os casos, utilizar a seguinte
tabela para preenchimento do campo:
Descrição completa do anúncio |
Descrição do anúncio a ser lançado na guia |
Anúncios próprios ou de terceiros localizados ou não em estabelecimentos; anúncios em locais onde se realizam diversões públicas, inclusive competições esportivas, ou em estações, galerias, shopping centers, out lets, hipermercados e similares localizados ou não no estabelecimento do anunciante. |
Próprios ou de terceiros. |
Anúncios animados e/ou com movimento (com mudança de cor, desenho ou dizeres, através de jogo de luzes, ou com luz intermitente). |
Animados e/ou de terceiros. |
Anúncios que permitam a apresentação de múltiplas mensagens por processo mecânico ou eletromecânico/utilizando-se de projeções de slides, películas, videotapes e similares/utilizando-se de painéis eletrônicos e similares. |
Mult. mensagem (mecânico/eletrônico); |
Quadros próprios para afixação de cartazes-murais, conhecidos como outdoor. |
Outdoor. |
Estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens, conhecidas como back light e front light. |
Back light/front light. |
Anúncios veiculados no interior de feiras e exposições, com prazo de exposição de até 60 (sessenta) dias. |
Veiculados em feiras/exp. até 60 dias. |
Anúncios provisórios, com prazo de exposição de até 90 (noventa) dias. |
Provisórias até 90 dias. |
Molduras de acrílico ou outro material equivalente na parte traseira de bancas de jornais e revistas ou, ainda, em um de seus lados, para afixação de cartazes contendo mensagens. |
Molduras de acrílico em banca de jornais. |
Veículo de transporte em geral, com espaço, interno ou externo, destinado à veiculação de mensagens. |
Veículo de transporte. |
Aeronaves em geral e sistema aéreos de qualquer tipo com espaço destinado à veiculação de mensagens. |
Aeronaves em geral. |
Relógios, termômetros, medidores de poluição e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens. |
Relógios medidores e similares. |
Pontos de ônibus, abrigos e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens. |
Pontos de ônibus, abrigos e similares. |
Folhetos ou programas impressos em qualquer material com mensagens veiculadas, distribuídos por qualquer meio. |
Folhetos ou programas impressos. |
Publicidade via sonora. |
Publicidade via sonora. |
Postes identificadores de vias públicas contendo mensagens afixadas por qualquer meio. |
Postes identificadores de vias públicas. |
Outros tipos de veiculação de mensagens por quaisquer meios não enquadráveis nos itens acima. |
Outros tipos de veiculação de mensagens. |
* Campos Inclusão ou Exclusão Serviços/Anúncios
Incluir os códigos referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) e à Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).
O sujeito passivo, se desejar, poderá se utilizar do aplicativo disponível
na versão on line;
* Campo 27 Neste campo, o sujeito passivo será remetido para a página
de codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
(TFE). Em caso de preenchimento à máquina, o sujeito passivo deverá
acessar o endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br e selecionar
o Codificador TFE;
* Campo 28 Preencher com a data da ocorrência da atualização
pretendida.
Nota: Esta data somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da
Guia de Dados Cadastrais (GDC) na unidade competente. Prazos superiores somente
por meio de requerimento, conforme legislação vigente.
BLOCO D IDENTIFICAÇÃO
* Campo 62 Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais
(GDC). Esta data não pode ser anterior à alteração solicitada,
nem posterior à data de entrega da guia;
* Campo 63 Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais
(GDC) (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio
sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador);
* Campo 64 Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo
ou de seu procurador).
Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples entrega
da Guia de Dados Cadastrais (GDC), bastando que esta esteja assinada pelo próprio
sujeito passivo.
4. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GDC GUIA DE DADOS CADASTRAIS
DE ATUALIZAÇÃO PESSOA JURÍDICA
* Campo 08 Preencher com o número de inscrição no Cadastro
de Contribuintes Mobiliários (CCM) do sujeito passivo (este número
encontra-se na Ficha de dados Cadastrais (FDC) composto de 08 (oito) dígitos
ex.: 9.999.999-9).
BLOCO A CONTRIBUINTE
* Campo 05 Preencher com a data de registro do ato de alteração
(contrato, ata, estatuto, etc);
Nota: Caso a mesma alteração contratual, estatutária, etc, implicar
a atualização de dados constantes dos blocos A, B, C ou D, a data
aposta nos CAMPOS 5 (cinco) deverá ser a mesma.
* Campo 09 Somente preencher este campo, quando houver alteração
da razão social.
Nota: A identificação do sujeito passivo é efetuada pelo número
de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
BLOCO B ENDEREÇO
Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver necessidade de atualização
do endereço:
* Campo 12 Preencher com as abreviaturas indicadas na tabela abaixo:
TIPO DE LOGRADOURO |
SIGLA |
TIPO DE LOGRADOURO |
SIGLA |
Rua |
R |
Ponte |
PTE |
Rua Particular |
RP |
Viaduto |
VD |
Avenida |
AV |
Acesso |
AC |
Alameda |
AL |
Caminho |
CM |
Praça |
PC |
Beco |
BC |
Travessa |
TV |
Via Elevada |
VEL |
Parque |
PQ |
Viela |
VE |
Largo |
LG |
Viela Particular |
VEP |
Pátio |
PA |
Viela Sanitária |
VES |
Ladeira |
LD |
Servidão |
SV |
Jardim |
JD |
Vereda |
VER |
Estrada |
ES |
Passagem |
OS |
Rodovia |
RV |
Passagem Particular |
PSP |
Via |
VIA |
Passarela |
PA |
* Campo 13 Preencher com o nome do logradouro (é o nome da rua,
avenida ou correspondente);
* Campo 14 Preencher com o número do imóvel;
quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar
a letra no CAMPO 15;
se não houver número (S/N), preencher com 99999 (5 noves);
preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento
corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso,
é obrigatório o preenchimento do CAMPO 15 (complemento).
* Campo 15 Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc);
* Campo 16 Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos);
* Campo 17 Preencher com o nome do bairro;
Nota: Nos casos de endereço em outro município, preencher com o nome
do município onde está localizado o estabelecimento (observar as instruções
de preenchimento do CAMPO 22).
* Campo 18 Preencher com o número do telefone, se houver;
* Campo 21 Deverão marcar este campo as pessoas jurídicas (ou
equiparadas às mesmas) estabelecidas no Município de São Paulo;
* Campo 22 Somente poderão marcar este campo:
as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São
Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam
a divulgação de anúncios de terceiros;
as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São
Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões
públicas, feiras e exposições, em relação à atividade
promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca,
stand ou assemelhados, explorados durante a realização do evento.
BLOCO C OBJETO SOCIAL/ATIVIDADES AUXILIARES/ QUANTIDADE DE EMPREGADOS
* Campo 29 Somente preencher este campo, quando houver alteração
no número de empregados vinculados à pessoa jurídica;
* Campo 30 Somente preencher este campo quando houver alteração
no número de equipamentos;
Nota: Campo de preenchimento exclusivo e obrigatório para os seguintes
códigos:
2364 quantidade de veículos cadastrados na Secretaria Municipal
de Transportes;
5738 quantidade de alunos matriculados;
7617 número de bancadas ou de empregados (aquele que for maior);
8494 quantidade de cadeiras, secador ou profissionais (aquele que for
maior).
Inclusão de uma ou várias atividades
Ocorre quando houver inclusão de uma ou várias atividades descritas
no objeto social.
Exclusão de uma ou várias atividades
Ocorre quando houver exclusão de uma ou várias atividades descritas
no objeto social.
Alteração de atividade
Ocorre quando houver exclusão de uma atividade e posterior inclusão
de outra atividade descrita no objeto social.
* Campo Descrição (DES)crever as atividades da empresa, fundação,
empresário (firma individual), etc, a serem incluídas, excluídas
ou alteradas;
* Campo Data Preencher com a data da inclusão, exclusão ou
alteração da atividade.
Nota: Preencher os campos deste bloco apenas se houver inclusão, exclusão
ou alteração das informações.
BLOCO D SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS Somente preencher este bloco
quando houver alteração nos campos 51 e/ou 52.
* Campo 51 Preencher se houver alteração no número de
sócios da sociedade;
* Campo 52 Preencher se houver alteração no número de
empregados ou autônomos da mesma habilitação profissional que
os sócios, que trabalham ou prestam serviços em nome da sociedade.
Nota: Os sujeitos passivos já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM), que desejarem promover alteração cadastral que implique reenquadramento
como sociedade de profissionais, deverão solicitar a alteração,
somente através de requerimento.
BLOCO E ANÚNCIO
Este bloco somente deverá ser preenchido quando houver inclusão, exclusão
ou alteração do anúncio.
Inclusão assinalar o campo de inclusão;
Nota: No campo data, deverá constar a data de início de instalação
e/ou veiculação do anúncio. A descrição correta do
anúncio é muito importante, pois dela decorrerá a codificação
da Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA).
Exclusão assinalar o campo de exclusão;
Nota: No campo data, deverá constar a data da retirada ou término
da veiculação do anúncio. Esta data somente poderá retroagir
30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais (GDC) na unidade competente.
Prazos superiores somente por meio de requerimento, conforme legislação
vigente.
Alteração assinalar, primeiramente, o anúncio a ser excluído
e suas respectivas características e, na linha inferior, o anúncio
a ser incluído e as suas respectivas características, conforme descrito
nos itens anteriores.
Nota: A data de início do novo tipo de anúncio deverá ser imediatamente
posterior à data de término do anúncio anterior. Essa alteração
somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega da Guia de Dados Cadastrais
(GDC) na unidade competente. Prazos superiores somente por meio de requerimento,
conforme legislação vigente.
* Campo Descrição A descrição do anúncio pode
ser feita à máquina ou com o auxílio do aplicativo. Em ambos
os casos, utilizar a seguinte tabela para preenchimento do campo:
Descrição completa do anúncio |
Descrição do anúncio a ser lançado na guia |
Anúncios próprios ou de terceiros localizados ou não em estabelecimentos; anúncios em locais onde se realizam diversões públicas, inclusive competições esportivas, ou em estações, galerias, shopping centers, out lets, hipermercados e similares localizados ou não no estabelecimento do anunciante. |
Próprios ou de terceiros. |
Anúncios animados e/ou com movimento (com mudança de cor, desenho ou dizeres, através de jogo de luzes, ou com luz intermitente). |
Animados e/ou de terceiros. |
Anúncios que permitam a apresentação de múltiplas mensagens por processo mecânico ou eletromecânico/utilizando-se de projeções de slides, películas, videotapes e similares/utilizando-se de painéis eletrônicos e similares. |
Mult. mensagem (mecânico/eletrônico); |
Quadros próprios para afixação de cartazes-murais, conhecidos como outdoor. |
Outdoor. |
Estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens, conhecidas como back light e front light. |
Back light/front light. |
Anúncios veiculados no interior de feiras e exposições, com prazo de exposição de até 60 (sessenta) dias. |
Veiculados em feiras/exp. até 60 dias. |
Anúncios provisórios, com prazo de exposição de até 90 (noventa) dias. |
Provisórias até 90 dias. |
Molduras de acrílico ou outro material equivalente na parte traseira de bancas de jornais e revistas ou, ainda, em um de seus lados, para afixação de cartazes contendo mensagens. |
Molduras de acrílico em banca de jornais. |
Veículo de transporte em geral, com espaço, interno ou externo, destinado à veiculação de mensagens. |
Veículo de transporte. |
Aeronaves em geral e sistema aéreos de qualquer tipo com espaço destinado à veiculação de mensagens. |
Aeronaves em geral. |
Relógios, termômetros, medidores de poluição e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens. |
Relógios medidores e similares. |
Pontos de ônibus, abrigos e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens. |
Pontos de ônibus, abrigos e similares. |
Folhetos ou programas impressos em qualquer material com mensagens veiculadas, distribuídos por qualquer meio. |
Folhetos ou programas impressos. |
Publicidade via sonora. |
Publicidade via sonora. |
Postes identificadores de vias públicas contendo mensagens afixadas por qualquer meio. |
Postes identificadores de vias públicas. |
Outros tipos de veiculação de mensagens por quaisquer meios não enquadráveis nos itens acima. |
Outros tipos de veiculação de mensagens. |
BLOCO F IDENTIFICAÇÃO
* Campo 62 Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais
(GDC). Esta data não pode ser anterior à alteração solicitada,
nem posterior à data de entrega da guia;
* Campo 63 Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais
(GDC) (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio
sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador);
* Campo 64 Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo
ou de seu procurador).
Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples entrega
da Guia de Dados Cadastrais (GDC), basta que esta esteja assinada pelo próprio
sujeito passivo.
BLOCO H QUADRO SOCIETÁRIO
Preencher este bloco, quando houver alteração do titular, dos sócios,
diretores ou dos representantes, conforme a espécie de pessoa jurídica.
Também deverá ser preenchido este bloco, caso ocorra alteração
nos dados pessoais dos referidos sujeitos mencionados acima.
Notas:
para a exclusão, apor a letra E no quadro antecessor
do nome e preencher os demais campos. Para a inclusão, apor a letra I
no quadro antecessor do nome e preencher os demais campos;
caso o espaço seja insuficiente para o número de sócios,
diretores ou representantes da pessoa jurídica, utilizar o bloco I para
completar as informações;
no caso das sociedades de profissionais, deverá constar o número
de registro, no órgão fiscalizador da atividade, de cada sócio;
a falta do preenchimento deste bloco ou seu preenchimento parcial, implicará
a devolução da guia.
5. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GDC GUIA DE DADOS CADASTRAIS
DE CANCELAMENTO PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
BLOCO A CONTRIBUINTE
* Campo 08 Preencher com o número de inscrição no Cadastro
de Contribuintes Mobiliários (CCM) do sujeito passivo (este número
encontra-se na Ficha de Dados Cadastrais (FDC), composto de 08 dígitos
Ex.: 9.999.999-9);
* Campo 07 Preencher com a data de cancelamento;
* Campo 09 Preencher com o nome ou razão social conforme consta
na Ficha de Dados Cadastrais (FDC).
BLOCO B DOCUMENTOS PARA CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
Nota: Aqueles que possuírem livros e documentos fiscais, independentemente
de sua utilização, deverão informá-los preenchendo este
bloco.
Quadro Livros Fiscais
* Campo Modelo este campo refere-se ao modelo do livro adotado conforme
legislação em vigor;
* Campo Número refere-se ao número de ordem de cada livro (ex.:
livro número 01, livro número 02, etc.). Deve ser preenchido com o
número do último livro autenticado;
* Campo Registro Número corresponde ao número de autenticação
do livro. Cada livro autenticado recebe um número diferente;
Quadro Documentos Fiscais
* Campo de Número refere-se ao número da primeira Nota Fiscal
do lote autorizado;
* Campo A Número refere-se ao número da última Nota Fiscal
do lote autorizado;
* Campo Série refere-se aos tipos de Nota Fiscal;
* Campo Autorização refere-se a autorização concedida
às gráficas para impressão dos documentos fiscais;
* Campo serviço/estabelecimento em que o sujeito passivo está cadastrado
relacionar o(s) serviço(s) cadastrado(s) para o sujeito passivo;
* Campo data de início de serviço/estabelecimento preencher
com a data de início do(s) respectivo(s) código(s);
Nota: Quando o sujeito passivo não for prestador de serviço, preencher
somente com o código de estabelecimento (TFE) e a respectiva data de início.
Quadro Último Documento Fiscal Emitido
* Campo Data a data de emissão do último documento fiscal emitido;
* Campo Série a série a que se refere o último documento
fiscal emitido;
* Campo Número o número do último documento fiscal emitido;
* Campo Valor o valor do último documento fiscal emitido.
BLOCO C MOTIVO DO CANCELAMENTO
Sujeito passivo Pessoa Física Encerramento da atividade por:
aposentadoria;
vínculo empregatício;
óbito;
mudança para outro município;
encerramento de atividade;
outros (favor especificar).
Sujeito passivo Pessoa Jurídica Encerramento da atividade por:
extinção;
fusão, cisão, incorporação;
mudança para outro município;
falência;
outros (favor especificar).
BLOCO D RESPONSÁVEL PELOS DOCUMENTOS FISCAIS APÓS O CANCELAMENTO
Notas:
no caso de Pessoa Física, deve ser preenchido com os dados do próprio
sujeito passivo;
no caso de Pessoa Jurídica, dever ser preenchido com os dados de
um dos sócios, diretores, ou representantes, conforme o caso, ou ainda
pelo contador responsável pela escrituração contábil da
sociedade.
BLOCO E PROCURADOR
O bloco deve ser preenchido somente se a guia for assinada por procurador. É
obrigatório anexar a procuração com a firma reconhecida e os
documentos pessoais do procurador (CPF/MF e RG).
BLOCO F IDENTIFICAÇÃO
* Campo 62 Preencher com a data de assinatura da Guia de Dados Cadastrais
(GDC). Esta data não pode ser anterior à data de cancelamento solicitado,
nem posterior à data de entrega da guia;
* Campo 63 Preencher com o nome do signatário da Guia de Dados Cadastrais
(GDC) (signatário significa assinante), CPF/MF e RG, que pode ser o próprio
sujeito passivo ou seu procurador (neste caso, os dados são do procurador);
* Campo 64 Assinatura (campo destinado à assinatura do sujeito passivo
ou de seu procurador).
Nota: Não há necessidade de que haja procurador para a simples
entrega da Guia de Dados Cadastrais (GDC), basta que esta esteja assinada pelo
próprio sujeito passivo.
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