Goiás
PORTARIA
83 AGRODEFESA, DE 22-6-2004
(DO-GO DE 28-6-2004)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
GADO
Origem
Estabelece normas para o registro na AGRODEFESA das empresas certificadoras da origem do gado bovino e bubalino, no território goiano.
O PRESIDENTE DA AGRODEFESA Agência Goiana de Defesa Agropecuária
, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o artigo 23 da Instrução Normativa
MAPA nº 21, de 2 de abril de 2004 que aprova as normas operacionais do
Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem
Bovina e Bubalina (SISBOV), RESOLVE:
Art. 1º As empresas certificadoras credenciadas
pelo Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação
de Origem Bovina e Bubalina (SISBOV) para atuarem no Estado de Goiás deverão
se cadastrar na AGRODEFESA.
Parágrafo único O referido cadastramento
deverá ser feito através de requerimento ao Diretor Técnico da
AGRODEFESA, assinado pelo representante legal da empresa certificadora, juntamente
com os seguintes documentos:
a) cópia de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia do documento de Inscrição Estadual;
c) cópia da Portaria de credenciamento baixada pelo
Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir
da data de sua assinatura. (Maurício Antônio do Vale Faria
Presidente)
AGRODEFESA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CERTIFICADORAS DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA (SISBOV)
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