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Goiás

Portaria AGRODEFESA 83/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 83 AGRODEFESA, DE 22-6-2004
(DO-GO DE 28-6-2004)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
GADO
Origem

Estabelece normas para o registro na AGRODEFESA das empresas certificadoras da origem do gado bovino e bubalino, no território goiano.

O PRESIDENTE DA AGRODEFESA – Agência Goiana de Defesa Agropecuária –, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o artigo 23 da Instrução Normativa MAPA nº 21, de 2 de abril de 2004 que aprova as normas operacionais do Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (SISBOV), RESOLVE:
Art. 1º – As empresas certificadoras credenciadas pelo Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (SISBOV) para atuarem no Estado de Goiás deverão se cadastrar na AGRODEFESA.
Parágrafo único – O referido cadastramento deverá ser feito através de requerimento ao Diretor Técnico da AGRODEFESA, assinado pelo representante legal da empresa certificadora, juntamente com os seguintes documentos:
a) cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia do documento de Inscrição Estadual;
c) cópia da Portaria de credenciamento baixada pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. (Maurício Antônio do Vale Faria – Presidente)

AGRODEFESA – AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CERTIFICADORAS DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA (SISBOV)

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