São Paulo
PORTARIA
38 CAT, DE 7-7-2004
(DO-SP DE 8-7-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica os percentuais das margens de valor agregado nas operações
com combustíveis e lubrificantes, com efeitos em relação aos
fatos geradores ocorridos a partir de 24-6-2004.
Alteraçãos de dispositivos da Portaria 40 CAT, de 25-4-2003 (Informativo
18/2003).
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto
no artigo 417 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490,
de 30-11-2000, e no Convênio ICMS 64, de 18 de junho de 2004, expede a
seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação
os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-40,
de 25 de abril de 2003:
1. Tabela 1 Gasolina Automotiva:
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/2000) |
% |
% |
1 |
|
Operações com ICMS retido por substituição tributária hipóteses previstas nos incisos II e IV, a, do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 1) |
|
|
|
1.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
59,49 |
112,66 |
|
1.2. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, a) |
102,04 |
169,39 |
|
1.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, b) |
98,56 |
164,74 |
|
1.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, c) |
169,11 |
258,82 |
2 |
|
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
|
|
2.1. |
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
59,49 |
112,66 |
|
2.2. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
102,04 |
169,39 |
|
2.3. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
98,56 |
164,74 |
|
2.4. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
169,11 |
258,82 |
3 |
|
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/2000 (§ 1º, 3 e 5) |
|
|
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 3) |
|
112,66 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/2000 (§ 1º, 5) |
|
112,66 |
|
3.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, a) |
|
169,39 |
|
3.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, b) |
|
164,74 |
|
3.5. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, c) |
|
258,82 |
2. Tabela 2 Óleo Diesel:
Item |
Subitem |
Descrição sumária (dispositivo do artigo 417 do RICMS/2000) |
% |
% |
1 |
|
Operações com ICMS retido por substituição tributária hipóteses previstas nos incisos II e IV, a, do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 1) |
|
|
|
1.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 1) |
27,67 |
45,09 |
|
1.2. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, a) |
36,79 |
55,44 |
|
1.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, b) |
48,60 |
68,87 |
|
1.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, c) |
61,09 |
83,06 |
2 |
|
Importação do exterior (§ 1º, 2) |
|
|
|
2.1. |
se o importador realizar desembaraço computando todas as contribuições federais (§ 1º, 2) |
27,67 |
45,09 |
|
2.2. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento da CIDE (§ 2º, 2) |
36,79 |
55,44 |
|
2.3. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
48,60 |
68,87 |
|
2.4. |
se o importador realizar desembaraço com suspensão ou sem pagamento de CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 2) |
61,09 |
83,06 |
3 |
|
Recebimento de outro Estado sem retenção do ICMS por substituição tributária hipóteses previstas no inciso V do artigo 412 e no artigo 416 do RICMS/2000 (§ 1º, 3 e 5) |
|
|
|
3.1. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais hipótese prevista no inciso V do artigo 412 do RICMS/2000 (§ 1º, 3) |
|
45,09 |
|
3.2. |
se o produtor nacional praticar preço computando todas as contribuições federais hipótese prevista no artigo 416 do RICMS/2000 (§ 1º, 5) |
|
45,09 |
|
3.3. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar a CIDE (§ 2º, 1, a) |
|
55,44 |
|
3.4. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, b) |
|
68,87 |
|
3.5. |
se o produtor nacional praticar preço sem computar CIDE/PIS/PASEP/COFINS (§ 2º, 1, c) |
|
83,06 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 24 de junho de 2004.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.