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São Paulo

Portaria CAT 39/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 39 CAT, DE 7-7-2004
(DO-SP DE 8-7-2004)

ICMS
COMBUSTÍVEL
Fiscalização

Modifica as especificações técnicas do arquivo a ser apresentado pelos contribuintes do setor de combustíveis, bem como pelos contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo, com efeitos desde 1-1-2004.
Alteração de dispositivos da Portaria 95 CAT, de 17-11-2003 (Informativo 48/2003).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 424-B, 414-C e 424-D do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os subitens do Anexo I da Portaria CAT-95/2003, de 17 de novembro de 2003:
I – 4.2.1.2:
“4.2.1.2 – Deverá ser gerado um registro do tipo ”88D" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações com combustíveis ou solventes; tratando-se de operação que não implique em movimentação física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco. (NR)";
II – 4.5.1.2:
“4.5.1.2 – Deverá ser gerado um registro ”88T" correspondente a cada nota fiscal informada, relativa a operações com combustíveis ou solventes. (NR)"
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

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