São Paulo
PORTARIA
39 CAT, DE 7-7-2004
(DO-SP DE 8-7-2004)
ICMS
COMBUSTÍVEL
Fiscalização
Modifica as especificações técnicas do arquivo a ser apresentado
pelos contribuintes do setor de combustíveis, bem como pelos contribuintes
que adquirirem combustíveis para consumo, com efeitos desde 1-1-2004.
Alteração de dispositivos da Portaria 95 CAT, de 17-11-2003 (Informativo
48/2003).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 424-B, 414-C e 424-D do Regulamento do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo
Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º
Passam a vigorar com a redação que se segue os subitens do
Anexo I da Portaria CAT-95/2003, de 17 de novembro de 2003:
I
4.2.1.2:
4.2.1.2
Deverá ser gerado um registro do tipo 88D" correspondente
a cada nota fiscal informada, relativa a operações com combustíveis
ou solventes; tratando-se de operação que não implique em movimentação
física da mercadoria, os campos 11 a 17 devem ser deixados em branco. (NR)";
II
4.5.1.2:
4.5.1.2
Deverá ser gerado um registro 88T" correspondente a cada
nota fiscal informada, relativa a operações com combustíveis
ou solventes. (NR)"
Artigo 2º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
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