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Distrito Federal

Portaria SF 216/2004

04/06/2005 20:09:46

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PORTARIA 216 SF, DE 12-7-2004
(DO-DF DE 13-7-2004)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Altera a Portaria 711 SEFP, DE 30-12-92 (Informativo 22/93), que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, isotônico, energético, água mineral e gelo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 08/2004, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescida do artigo 5º-A com a seguinte redação:
“Art. 5º-A – Em substituição ao disposto no artigo anterior, ato da Secretaria de Estado da Fazenda poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista (Protocolo ICMS 08/2004).” (AC)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Alves de Almeida Neto)

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