Pernambuco
PORTARIA
131 SF, DE 12-7-2004
(DO-PE DE 13-7-2004)
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Apresentação
Prorroga o prazo que menciona, para entrega do documento Resumo das Operações
e Prestações IPM/2003, inclusive do seu arquivo digital do sistema
SEF relativo ao período que especifica, pelos contribuintes do PRODEPE
que indica.
Alteração de dispositivos das Portarias SF, de 30-5-2003 (Informativo
23/2003) e 104, de 7-6-2004 (Informativo 23/2004).
DESTAQUES
Termina em 31-7-2004 o prazo para entrega do arquivo digital SEF pelos contribuintes do PRODEPE que entregaram o documento IPM/2003 até 15-7-2004 relativo ao período de 1/2003 a 6/2004
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a conveniência de prorrogar
o prazo de entrega do documento de informação econômico-fiscal
denominado Resumo das Operações e Prestações Índice
de Participação dos Municípios/ICMS Exercício de
Referência 2003, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 104, de 7-6-2004, que instituiu
o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo
das Operações e Prestações Índice de Participação
dos Municípios/ICMS Exercício de Referência 2003, passa
a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se os incisos
IV e V para V e VI, respectivamente:
I Instituir o documento de informação
econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações
Índice de Participação dos Municípios/ICMS
Exercício de Referência 2003, que deverá ser preenchido e entregue,
observando-se o seguinte:
........................................................................................................................................................................
c) deverá ser entregue pelos contribuintes beneficiários
do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE) e por aqueles
constantes do Anexo Único, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco (CACEPE) sob o código da Classificação Nacional
de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) relativo a energia elétrica,
comunicação e telecomunicação, respeitados os seguintes
prazo e local:
1. até o dia 15-7-2004, ainda que tenha ocorrido
uma das seguintes situações: ........................................................................................................................................................................
IV A entrega do documento Resumo das Operações
e Prestações Índice de Participação dos Municípios/ICMS
Exercício de Referência 2003, de que trata o inciso I, não
exime o contribuinte da entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF);
........................................................................................................................................................................ .
II A Portaria SF nº 073, de 30-5-2003, e alterações,
que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
XXIX Relativamente aos arquivos SEF concernentes
aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam estabelecidos os
seguintes prazos para a correspondente transmissão, a ser observados pelos
contribuintes, conforme se segue:
........................................................................................................................................................................
c) contribuintes beneficiários do PRODEPE enquadrados
na hipótese prevista no inciso IV, c:
2. até 31-7-2004, na hipótese de a entrega do documento Resumo das Operações e Prestações Índice de Participação dos Municípios/ICMS Exercício de Referência 2003", instituído pela Portaria SF nº 104, de 7-6-2004, ter ocorrido até o dia 15-7-2004 |
janeiro de 2003 |
3. a partir do período fiscal relativo a julho de 2004: até o dia 21 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir; |
........................................................................................................................................................................ .
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação;
IV Revogam-se as disposições em contrário.
(Mozart de Siqueira Campos Araújo Secretário da Fazenda)
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